Isabelle Maximiano Flores
Isabelle Maximiano Flores
Número da OAB:
OAB/SP 456097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelle Maximiano Flores possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSP
Nome:
ISABELLE MAXIMIANO FLORES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003347-15.2024.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Gislene da Silva Santos Provaze - 1. Defiro a gratuidade de justiça à ré, ante os documentos de folhas 188-192. Anotado. 2. Outrossim, verifico que a petição de folhas 57-72 cuida de contestação com reconvenção apresentada pela parte ré. Nestes termos, dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o seguinte: Parágrafo único "A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio. Compete ao ofício judicial, assim que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar de ofício o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação. " Assim, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias, conforme o artigo 915 supramencionado. Atente-se a Serventia para o correto encaminhamento, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a ré sobre a resposta à reconvenção apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ISABELLE MAXIMIANO FLORES (OAB 456097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013089-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1056363-71.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lara Teles Moreira Sartori - - Lucas Flores Sartori - Voepass Linhas Aéreas - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 195,45, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ISABELLE MAXIMIANO FLORES (OAB 456097/SP), ISABELLE MAXIMIANO FLORES (OAB 456097/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011364-62.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alana Costa Godoy - - Lourença Assunção Silva - - Gislene da Silva Santos Provaze - Vistos. 1 - Declino da competência para processar e julgar este feito. Com efeito, quanto à competência para julgamento de ações envolvendo a EMTU/SP, as Varas da Fazenda Pública são competentes para causas em que figure pessoa jurídica de direito público, autarquia ou entidade paraestatal. CONTUDO, como a EMTU/SP é pessoa jurídica de direito privado, as Varas da Fazenda Pública não são competentes para julgar ações contra ela que não envolvam direito administrativo ou tributário. (Conflito de Competência Cível nº 0028974-47.2023.8.26.0000). Leia-se: Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Pedido de efeito suspensivo em apelação interposto de sentença julgando procedente demanda ajuizada por empresa privada para o fim de declarar a ilegalidade da cobrança das taxas de conveniência e de administração na comercialização do vale-transporte. Demanda distribuída à C. 3ª Câmara de Direito Público em razão de agravo de instrumento. Redistribuídos os autos originários da 13ª Vara da Fazenda Pública à 38ª Vara Cível da Comarca da Capital, a C. 3ª Câmara de Direito Público se considerou incompetente para o recurso. Redistribuídos os autos à C. 11ª Câmara de Direito Privado, declarou-se incompetente para o reexame da matéria, apontando incidência do art. 105 do RITJSP, pela prevenção. Remessa dos autos à Presidência da Seção de Direito Privado, com encaminhamento para este C. Órgão Especial.Competência recursal ratione materiae - Estabelece-se pelo pedido contido na inicial. Pleito decorre de cobrança de taxa de conveniência para administração e comercialização de vale-transporte, conforme contrato regido pelo Direito Privado. Prevenção. Autos inicialmente distribuídos à C. 3ª Câmara de Direito Público, em razão do julgamento do AI nº 2.074.614-10.2021.8.26.0000. Natureza relativa do instituto não prevalece sobre as regras de competência em razão da matéria, esta absoluta. Precedentes Competência da C. 11ª Câmara de Direito Privado, ora Suscitante.Conflito procedente, competente a Câmara Suscitante. (TJSP - 0028974-47.2023.8.26.0000, Relator(a): Evaristo dos Santos, Órgão Especial, Data de Julgamento: 29/08/2023, Data de Publicação: 02/09/2023) 2 - Assim, determino a redistribuição do presente feito a uma das e. Varas Cíveis desta comarca. 3 - Intime-se. - ADV: ISABELLE MAXIMIANO FLORES (OAB 456097/SP), ISABELLE MAXIMIANO FLORES (OAB 456097/SP), ISABELLE MAXIMIANO FLORES (OAB 456097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001391-81.2025.8.26.0297; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Jales; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001391-81.2025.8.26.0297; Bancários; Apelante: B V Financeira S/A Crédito, Financimento e Investimento; Advogado: Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB: 253676/SP); Apelado: Aparecido de Luca Gutierres (Justiça Gratuita); Advogada: Isabelle Maximiano Flores (OAB: 456097/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073048-10.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Viviane Silva Torregrosa - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido na sentença de fls. 25, bem como o pagamento do referido MLE. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELLE MAXIMIANO FLORES (OAB 456097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002373-15.2025.8.26.0297 (processo principal 1001400-43.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Maximiano Rogerio - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 10, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ISABELLE MAXIMIANO FLORES (OAB 456097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1001401-28.2025.8.26.0297; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; TONIA YUKA KOROKU; Fórum de Jales; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001401-28.2025.8.26.0297; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Recorrido: Rogério Cezar Gutierrez; Advogada: Isabelle Maximiano Flores (OAB: 456097/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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