Julia Rafaela Almeida Gomes

Julia Rafaela Almeida Gomes

Número da OAB: OAB/SP 456116

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Rafaela Almeida Gomes possui 463 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 463
Tribunais: TRT12, TJRS, TRT2, TST, TRT15
Nome: JULIA RAFAELA ALMEIDA GOMES

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
235
Últimos 30 dias
331
Últimos 90 dias
463
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (272) AGRAVO DE PETIçãO (82) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (47) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 463 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010828-70.2025.5.15.0120 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301708800000266223006?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010174-20.2024.5.15.0120 AUTOR: ELIANA APARECIDA DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: ANGELU'S - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194540c proferida nos autos. DECISÃO Comprove a reclamada o regular pagamento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.  JABOTICABAL/SP, 30 de julho de 2025. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular WRDA Intimado(s) / Citado(s) - ANGELU'S - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010931-93.2024.5.15.0029 AUTOR: LUCAS GABRIEL HILARIO EMBALDI RÉU: DANIEL APARECIDO SABIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079577 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Petição de ID bb7e1b5 - conforme manifestação da parte reclamante, e a falta de comprovação pela reclamada da obrigação de fazer conforme determinação judicial de ID b73a34f, foi emitido o alvará de ID 46cd996 para saque dos depósitos fundiários existentes e requerimento do direito ao seguro desemprego, cabendo a parte interessada efetuar as diligências necessárias junto aos órgãos competentes. Havendo possibilidade de anotação na CTPS digital do autor, solicito a Secretaria da Vara que efetue as anotações conforme condenação. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/08/2025;  2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 30 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GABRIEL HILARIO EMBALDI
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010931-93.2024.5.15.0029 AUTOR: LUCAS GABRIEL HILARIO EMBALDI RÉU: DANIEL APARECIDO SABIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079577 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Petição de ID bb7e1b5 - conforme manifestação da parte reclamante, e a falta de comprovação pela reclamada da obrigação de fazer conforme determinação judicial de ID b73a34f, foi emitido o alvará de ID 46cd996 para saque dos depósitos fundiários existentes e requerimento do direito ao seguro desemprego, cabendo a parte interessada efetuar as diligências necessárias junto aos órgãos competentes. Havendo possibilidade de anotação na CTPS digital do autor, solicito a Secretaria da Vara que efetue as anotações conforme condenação. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/08/2025;  2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 30 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL APARECIDO SABIO - ME - SABIO-INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0001335-42.2011.5.15.0029 AUTOR: ANTONIO LUIZ DE CASTRO RÉU: SCARPA ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dfaa4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebidos os autos do Tribunal, que deu provimento ao recurso do reclamante ANTONIO LUIZ DE CASTRO, determinando a expedição de ofício aos autos nº 0011255-35.2014.5.15.0029, para que seja registrada a penhora no rosto daqueles autos, com a devida reserva do crédito do reclamante. Ressalvou-se que a efetiva reserva dos valores dependerá da suficiência do montante eventualmente remanescente naqueles autos. Cumpra-se. Junte-se cópia da presente decisão àqueles autos, juntando-se o demonstrativo de atualização de valores. Após, sobreste-se o feito, aguardando-se eventual repasse de valores a estes autos ou manifestação do autor, indicando novos meios para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878, caput, da CLT. Intime-se. JABOTICABAL/SP, 30 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ DE CASTRO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0128700-50.2009.5.15.0029 AUTOR: ANTONIO MARCO CALDAS RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0f2e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento retro da reclamada para conceder-lhe novo prazo de 15 dias, a fim de que proceda ao pagamento e comprovação nos autos das contribuições previdenciárias pendentes, nos termos da Sentença de Id 8ba06ca. Intime-se.  JABOTICABAL/SP, 30 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010059-33.2023.5.15.0120 AUTOR: HIAGO ALEX ALVES DA SILVA RÉU: JOHN SHIGUEYUKI SUGAHARA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dca00e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a divergência entre os cálculos apresentados, nomeia-se a contadora (SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA – sandrapimentagarcia@hotmail.com) para liquidação dos títulos constituídos nos autos, no prazo de 30 dias.  JABOTICABAL/SP, 30 de julho de 2025 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIAGO ALEX ALVES DA SILVA
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