Victor Torres Cabral
Victor Torres Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 456217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Torres Cabral possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTOR TORRES CABRAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
EXECUçãO DA PENA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1535375-80.2023.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1535375-80.2023.8.26.0228; Assunto: Furto Qualificado; Apte/Apdo: FABRÍCIO CARLOS DE JESUS; Advogado: Victor Torres Cabral (OAB: 456217/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020286-28.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo Mandic - Campus São Paulo - Rafaela Viana Ruvieri - Vistos. 1 ) Fls. 131: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, mediante a juntada de formulário próprio. 1.1 ) Realize a serventia a solicitação de remessa ao juízo de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pela parte executada pessoa física junto ao Sistema InfoJud. 1.2 - Proceda também a solicitação acerca da existência de bens de titularidade da parte executada via Renajud, observando as seguintes determinações: a) Sendo positiva, proceda-se a inclusão de restrição veicular em todos os veículos de titularidade da parte executada, na modalidade transferência, ressalvados aqueles com gravame de alienação fiduciária, comunicação de venda, subtração ou baixa, dando ciência ao exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. b) Ciente de que caso não seja requerida a penhora do(s) bem(ns) relacionado(s), a(s) restrição(ções) será(ão) levantada(s). c) Se a pesquisa de bens em nome do executado resultar em mais de um veículo, o(a) exequente deverá indicar e requerer a penhora de quantos bastarem para satisfação do seu crédito, limitado ao valor total do débito, sob pena de configurar excesso de penhora. Fica indeferido, desde já, eventual pedido genérico de penhora sobre todos os veículos se a soma do valor de mercado destes ultrapassarem o valor total da dívida. 2) Cumpridos estes atos, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 3) Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), VICTOR TORRES CABRAL (OAB 456217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1535375-80.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: FABRÍCIO CARLOS DE JESUS - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para regular processamento do recurso interposto pela defesa em audiência, às fls. 156. Com as razões e contrarrazões tornem a este Tribunal. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Victor Torres Cabral (OAB: 456217/SP) - Ipiranga - Sala 12
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006554-43.2020.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - L.H.S.S. e outros - Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) que foi expedida CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB, estando disponível para impressão e encaminhamento. Nada mais. - ADV: RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 283948/SP), FABIANA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 371821/SP), VICTOR TORRES CABRAL (OAB 456217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501799-62.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Apelante: Antonio Juscier Alves Damasio Filho e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Moreira da Silva - "Rejeitaram a matéria preliminar e deram parcial provimento ao recurso para: (i) reduzir as penas dos réus Bruno e Cristiano, a 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa; (ii) e do réu Antonio, a 8 (oito) anos e 7 (sete) dias de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa; mantida, no mais, a r. sentença, por seus jurídicos fundamentos. Consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para efeito de eventual manejo de recursos às Cortes Superiores. Comunique-se incontinenti. V.U." - - Advs: Victor Torres Cabral (OAB: 456217/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009087-83.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Raphael dos Santos Messias Wang - Vistos. Fl. 96/97, 102/109, 118/119 e 133/136: Custas iniciais recolhidas. Indefiro o pedido de tutela antecipada de evidência nos termos requeridos. Cuidam-se de fatos que merecem análise aprofundada, sendo recomendado o contraditório. A concessão da medida sem a oitiva da parte contrária tem caráter excepcional, só devendo ser deferida em casos de extrema urgência, o que não se verifica no caso, neste momento inicial. Com efeito, o Art. 300 do Código de Processo Civil estabelece quea tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu deferimento somente em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, não se vislumbrando, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença de todos os elementos aptos a ensejar a antecipação da tutela na forma pretendida, impõe-se que se aguarde a regular formação da relação processual e o contraditório. Proceda-se à citação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do Artigo 344 do Código de Processo Civil. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Nos termos do § 4º, do Artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC. Int. São Paulo, 06 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: VICTOR TORRES CABRAL (OAB 456217/SP)