Isis De Holanda Ghiotto
Isis De Holanda Ghiotto
Número da OAB:
OAB/SP 456369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isis De Holanda Ghiotto possui 110 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
ISIS DE HOLANDA GHIOTTO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000404-08.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: PAULO SERGIO MARIGO Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO MENDES - SP238643, ISIS DE HOLANDA GHIOTTO - SP456369, LUIZ JOSE RODRIGUES NETO - SP315956 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de: - Intimação do(a) advogado(a) constituído(a) acerca da anexação aos autos da cópia da procuração autenticada, acompanhada de certidão de sua validade. Ante o recolhimento da GRU relativa à cópia autenticada, o(a) advogado(a) pode optar por retirar o documento impresso junto ao setor de atendimento do JEF, mediante prévio agendamento de horário, ou poderá providenciar a impressão dos documentos, para apresentação no banco depositário, para fins de saque de requisição de pagamento. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2018 - DFJEF/GACO, em razão da necessidade de que o código de certificação digital seja o mesmo na procuração e certidão, possibilitando a vinculação dos dois documentos e garantia, para o banco, de que ambos foram expedidos pelo JEF e a procuração consta dos autos eletrônicos, a certidão deverá ser impressa no verso da procuração. OBS: Processos em trâmite no PJe – para a impressão dos documentos com a assinatura digital, antes de imprimir, fazer o download dos documentos. ** Deverá haver nos autos a comprovação do levantamento dos valores, de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução. Jaú, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000987-95.2021.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: SILVANA APARECIDA TOZIN MARTINS Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO MENDES - SP238643, ISIS DE HOLANDA GHIOTTO - SP456369, LUIZ JOSE RODRIGUES NETO - SP315956 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de: - Intimação do(a) advogado(a) constituído(a) acerca da anexação aos autos da cópia da procuração autenticada, acompanhada de certidão de sua validade. Ante o recolhimento da GRU relativa à cópia autenticada, o(a) advogado(a) pode optar por retirar o documento impresso junto ao setor de atendimento do JEF, mediante prévio agendamento de horário, ou poderá providenciar a impressão dos documentos, para apresentação no banco depositário, para fins de saque de requisição de pagamento. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2018 - DFJEF/GACO, em razão da necessidade de que o código de certificação digital seja o mesmo na procuração e certidão, possibilitando a vinculação dos dois documentos e garantia, para o banco, de que ambos foram expedidos pelo JEF e a procuração consta dos autos eletrônicos, a certidão deverá ser impressa no verso da procuração. OBS: Processos em trâmite no PJe – para a impressão dos documentos com a assinatura digital, antes de imprimir, fazer o download dos documentos. ** Deverá haver nos autos a comprovação do levantamento dos valores, de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução. Jaú, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000404-08.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: PAULO SERGIO MARIGO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO - SP315956 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO MENDES - SP238643 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISIS DE HOLANDA GHIOTTO - SP456369 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JAú/SP, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002581-41.2025.4.03.6325 AUTOR: C. P. G. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO MENDES - SP238643 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISIS DE HOLANDA GHIOTTO - SP456369 REU: U. B. D. A. D. P., I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Cuida-se de demanda em que a parte autora almeja a emissão de provimento jurisdicional que lhe assegure a restituição de mensalidades associativas descontadas mediante de benefício previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, bem como a reparação civil de danos morais. Em 03/07/2025, o Supremo Tribunal Federal determinou liminarmente a suspensão de todas as ações judiciais em trâmite no país relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Na ocasião, o Ministro Dias Toffoli, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1.236/DF, que trata do assunto, suspendeu a eficácia das decisões judiciais já proferidas em casos análogos e homologou a proposta de acordo apresentada pelo Governo Federal para que o reembolso dos valores às vítimas seja feito apenas de forma administrativa. Disso resulta a vedação à prática de atos instrutórios ou à prolação de sentença de mérito por este Juízo, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 314 e 1.037, II, do Código de Processo Civil e à autoridade dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Em face do exposto, determino a suspensãodo processo até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do mérito da ação acima referida. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006066-79.2025.4.03.6315 AUTOR: ARI CUSTODIO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO MENDES - SP238643 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISIS DE HOLANDA GHIOTTO - SP456369 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO CITE-SE, expedindo-se carta precatória se necessário. Após, considerando que se trata de ação em que se discute a responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descontos associativos supostamente indevidos em benefício previdenciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, homologou acordo interinstitucional para a devolução de tais valores e, como consequência lógica, proferiu decisão determinando o sobrestamento nacional dos feitos que tratam de matéria idêntica. A decisão do Ministro Relator Dias Toffoli, proferida em 2 de julho de 2025, estabeleceu expressamente a suspensão nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". A medida visa tutelar os interesses dos aposentados e pensionistas, evitando a judicialização em massa, enquanto se implementa a solução administrativa para o ressarcimento dos valores. Diante do exposto, em estrito cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte, determino oportuna suspensão do presente feito. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde deverão aguardar até ulterior deliberação do STF ou eventual provocação das partes. À Secretaria para que proceda às anotações de praxe, vinculando este processo ao tema da suspensão (ADPF 1236/STF), a fim de permitir a correta identificação e o controle gerencial dos feitos que versem sobre a mesma controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. VALDIANE KESS SOARES DOS SANTOS Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001610-28.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO - SP315956 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO MENDES - SP238643 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISIS DE HOLANDA GHIOTTO - SP456369 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JAú/SP, 28 de julho de 2025.
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