Maria Luíza Camilo Segato

Maria Luíza Camilo Segato

Número da OAB: OAB/SP 456420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010826-78.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.E.S. - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060918-92.2009.8.26.0506 (2570/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A Telesp - - Telefonica Brasil S.A. - Edson Claudinei Trevizan Romero - Decido. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Para a concessão da tutela antecipatória, exigem-se dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No presente caso, não se cuida apenas de probabilidade ou verossimilhança do direito, mas sim de certeza jurídica absoluta quanto à propriedade da autora sobre o imóvel em litígio. Com efeito, o julgamento de improcedência da ação de usucapião transitou em julgado. Ademais, a sentença proferida nos embargos de terceiro em (fls. 801/807) reforçou tal entendimento, julgando-os improcedentes com fundamento na autoridade da coisa julgada formada na ação de usucapião. Assim, encontra-se definitivamente estabelecido, com força de coisa julgada material, que a Telefônica é a legítima proprietária do imóvel; Edson exercia mera detenção na condição de caseiro; inexiste qualquer direito possessório em favor de Edson que possa obstar a imissão da proprietária na posse do bem. O periculum in mora evidencia-se de forma inequívoca pelos seguintes fundamentos. Violação continuada do direito de propriedade. A cada dia que transcorre sem a imissão da autora na posse, perpetua-se a lesão ao direito fundamental de propriedade (art. 5º, XXII, da Constituição Federal), direito real por excelência que confere ao titular as faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa (art. 1.228 do Código Civil). Esbulho caracterizado: reconhecida a mera detenção exercida por Edson e afastada qualquer alegação de direito possessório, sua permanência no imóvel configura esbulho possessório, devendo cessar imediatamente para restauração da ordem jurídica violada. Além disso, conforme demonstrado nos autos, têm sido lançadas reiteradas multas administrativas desde 2019 em face do imóvel - em nome da Telefônica - em decorrência do estado de abandono e má conservação em que o terreno vem sendo mantido, gerando danos materiais à proprietária. Não bastasse, os autos noticiam a existência de duas ações penais que apontam que o terreno teria sido supostamente utilizado para a prática de crimes, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, circunstância que pode acarretar responsabilização civil e criminal da proprietária. Verifica-se privação prolongada da posse legítima. Há mais de uma década, desde que inaugurada a discussão possessória em 2009, a Telefônica vem sendo privada do exercício da posse legítima de bem que é reconhecidamente seu, configurando dano temporal irreversível. Cumpre registrar que não mais subsistem os óbices que anteriormente impediam a concessão da tutela: a tutela provisória concedida nos embargos de terceiro foi expressamente revogada pela sentença; os embargos de terceiro foram julgados improcedentes, com fundamento na coisa julgada formada na ação de usucapião; não pendem recursos contra as decisões que reconheceram a propriedade da Telefônica e afastaram os direitos alegados por Edson. A medida pleiteada mostra-se proporcional e razoável, considerando a certeza jurídica absoluta quanto ao direito da autora; a ausência de qualquer direito em favor do atual ocupante; a necessidade de cessação imediata do esbulho possessório; a restauração da ordem jurídica violada há mais de uma década. Ante o exposto, e considerando que se encontram amplamente demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência requerida pela autora. DETERMINO, em consequência: 1. A imediata imissão da autora TELEFÔNICA BRASIL S.A. na posse do imóvel localizado na Avenida Rio Pardo, nº 4.075, Ribeirão Preto/SP, objeto desta ação; 2. A expedição de mandado dirigido ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da ordem de imissão na posse, com as seguintes determinações: a) citação do atual ocupante EDSON CLAUDINEI TREVIZAN ROMERO para, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de remoção compulsória; b) autorização para arrombamento, caso necessário para ingresso no imóvel; c) autorização para requisição de força policial, se necessária para garantir o cumprimento da ordem judicial e a manutenção da ordem pública. 3. A imediata intimação da autora para acompanhar o cumprimento da diligência, podendo fazer-se representar por procurador habilitado. Caso haja resistência ao cumprimento da ordem judicial, requisitem força policial e comunique-se imediatamente a este Juízo para adoção das medidas cabíveis, inclusive a responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Cumprida a diligência, intimem-se as partes do resultado, prosseguindo-se nos demais atos processuais. A presente decisão possui eficácia imediata, independentemente de caução, tendo em vista a certeza jurídica quanto ao direito da autora e a ausência de risco de dano irreversível ao ocupante, que não possui qualquer direito sobre o bem. Cumpra-se com URGÊNCIA. Intimem. - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 236637/SP), DANIELE DOS SANTOS TORATTI (OAB 348573/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 356089/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GABRIELA LARISSA DE ALMEIDA (OAB 462702/SP), LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1500426-43.2023.8.26.0547; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500426-43.2023.8.26.0547; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: LARISSA CALIMAN MARQUES e outro; Advogada: Maria Luíza Camilo Segato (OAB: 456420/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033305-26.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Batista - Mauricio Eduardo Russo de Souza - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), DANIELE DOS SANTOS TORATTI (OAB 348573/SP), ALINE TIGLIA VILAR (OAB 339197/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1041730-42.2022.8.26.0506; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ribeirão Preto; Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1041730-42.2022.8.26.0506; Obrigações; Recorrente: Alan Alves da Cunha; Advogado: Murilo Ronaldo dos Santos (OAB: 346098/SP); Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Recorrido: Thainá de Freitas Caetano; Advogada: Thaís Soares Dutra (OAB: 457761/SP); Advogado: Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP); Advogado: Wesday Barros Negreiros (OAB: 460532/SP); Advogada: Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB: 480681/SP); Advogada: Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB: 472015/SP); Advogada: Maria Luíza Camilo Segato (OAB: 456420/SP); Advogado: Helder Fontes Figueiredo Filho (OAB: 482513/SP); Advogada: Carolina de Sena Fernandes (OAB: 460955/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1041730-42.2022.8.26.0506; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ribeirão Preto; Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1041730-42.2022.8.26.0506; Obrigações; Recorrente: Alan Alves da Cunha; Advogado: Murilo Ronaldo dos Santos (OAB: 346098/SP); Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Recorrido: Thainá de Freitas Caetano; Advogada: Thaís Soares Dutra (OAB: 457761/SP); Advogado: Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP); Advogado: Wesday Barros Negreiros (OAB: 460532/SP); Advogada: Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB: 480681/SP); Advogada: Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB: 472015/SP); Advogada: Maria Luíza Camilo Segato (OAB: 456420/SP); Advogado: Helder Fontes Figueiredo Filho (OAB: 482513/SP); Advogada: Carolina de Sena Fernandes (OAB: 460955/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053960-19.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - D.B.C. - - J.B. - NOTA DO CARTÓRIO: fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV: MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011226-19.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.L.O. - G.S.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), AMANDA TOFFANI NOGUEIRA BENTO (OAB 467727/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041943-77.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Neusa Maria de Jesus - Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066092-74.2023.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria do Carmo Devos Lopes - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, pelo prazo de 20 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP)
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