Mariana Cristina Pereira

Mariana Cristina Pereira

Número da OAB: OAB/SP 456423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Cristina Pereira possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIANA CRISTINA PEREIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002547-11.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Paula Roberta dos Santos Carmello - Renan Juliano Carmello - Vistos. Fls. 162/191: Ciência à autora. Fls. 192/197: Ciência ao réu. Oportunamente, retornem. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ APARECIDO GUILHERI (OAB 517914/SP), MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001454-64.2024.8.26.0037 (processo principal 1011934-21.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Aurélio Nascimento Tonelotti - - Ronaldo Espinda - Zanin & Vaz Multimarcas - Intimação da parte credora para apresentar novos formulários de mandado de levantamento, no prazo de 15 dias, observando que neles deve constar que o levantamento será parcial. - ADV: MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP), LAIS HELENA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 479903/SP), LAIS HELENA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 479903/SP), ISNARA DANIELA MONTEIRO FRARE (OAB 490499/SP), ISNARA DANIELA MONTEIRO FRARE (OAB 490499/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006015-31.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.H.C. - G.P.G. - Vistos. Ciente sobre o estudo psicossocial de fls. 235/239. Por ora, aguarde-se pela vinda das informações requisitadas junto ao Conselho Tutelar (fls. 215), bem como a realização do estudo psicológico das partes, já designado nos autos nº 1005147-53.2024.8.26.0291, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, que discute eventual alteração de guarda. Após a realização dos atos acima, intimem-se as partes para manifestação, assim como para que informem se pretendem produzir novas provas, justificando a pertinência e adequação, no prazo comum de 10 dias. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005147-53.2024.8.26.0291 - Guarda de Família - Guarda - G.P.G. - D.H.C. - D.H.C. - G.P.G. - S.V.C.C. - Vistos. Fl. 657: Diante da manifestação do requerido/reconvinte, bem como do Ministério Público, aguarde-se a realização do estudo psicossocial determinado nos autos. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP), VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP), MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP), MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP), MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005147-53.2024.8.26.0291 - Guarda de Família - Guarda - G.P.G. - D.H.C. - D.H.C. - G.P.G. - S.V.C.C. - Vista dos autos ao Ministério Público e conclusos. - ADV: MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP), MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP), MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP), VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP), VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006295-51.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Regina dos Santos - Diga a parte autora, em cinco dias, sobre os endereços informados. Na inércia, intime-se a parte autora via postal e seu procurador pela imprensa para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. - ADV: MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005293-63.2025.8.26.0037 (processo principal 1004218-69.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mariana Cristina Pereira - Vistos. O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei nº 9.099/95. A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor. Não incidem os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento. Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento. Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas, conforme segue. Sisbajud: Havendo pedido, providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. Com bloqueio, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Caso haja manifestação, deverá ser garantida resposta da parte credora, porque a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais (art. 5º, LV da Constituição) e normas fundamentais (arts. 9º e 10 do CPC). Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o cartório certificará, e providenciará ordem de transferência dos valores para depósito judicial (§5º). Na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Renajud: Negativa a tentativa anterior, passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providencie-se inserção de bloqueio de transferência, seguindo a penhora, e de licenciamento, medida indutiva adotada com arrimo no art. 139, IV do CPC. Infojud e Arisp: Não encontrados valores ou veículos, providenciem-se pesquisas por estes sistemas. SPC: se houver pedido, encaminhem-se os dados do devedor e o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §§3º e 5º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Certidões: Se requeridas, o cartório expedirá certidões para protesto, com nomes das partes, número do processo, valor do débito e data do decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme art. 517, §2º do CPC e Proc. nº 2013/140479 (Parecer 299/2013-E - Prov. CG nº 27/2013) da Corregedoria Geral da Justiça (SP); e para averbações nos termos do art. 828 do CPC, devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas todas as diligências acima e houver requerimento, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens pelo credor. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora. O art. 840, §2º do CPC permite depósito de bens com a parte executada só se houver anuência da parte credora. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá formular pedido para aplicação de medidas atípicas (art. 139, IV do CPC), para análise. Fica a parte devedora intimada e advertida: (1) tem o dever de indicar bens, em dez dias, com respectivo valor e localização; no descumprimento, incidirá multa de 20% do valor do débito (art. 774, V e parágrafo único do CPC), a ser considerada nos próximos cálculos; (2) após a penhora, poderá oferecer embargos (regra especial: art. 52, IX, a/d da Lei nº 9099/95) por escrito em quinze dias após a respectiva intimação, ficando dispensada designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 747, §2º das NSCGJ), salvo oportuna deliberação noutro sentido. Em caso de penhora e avaliação: se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do novo CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). Int. - ADV: MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 456423/SP)
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