Maricy Martines
Maricy Martines
Número da OAB:
OAB/SP 456426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maricy Martines possui 60 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
MARICY MARTINES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000692-75.2025.5.02.0502 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001027-24.2025.5.02.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Barueri na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000940-87.2025.5.02.0713 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 05/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027365-92.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Caio Biasoli Garutti - Ciência às partes acerca do Documento juntado aos autos. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004018-52.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Batista Seman Cuflat - "Vistos. ATENÇÃO - esta decisão constitui um roteiro detalhado do procedimento a ser adotado, razão pela qual deve ser lido e cumprido de forma atenta, sob pena de extinção do processo com fundamento nos arts. 240, § 2º e 485, IV, do CPC. 1 Procedi com a evolução de classe (fls. 82). 2 - Fls. 95: No prazo de 15 dias, providencie o exequente o encarte do formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 O Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte. Procuração com poderes para receber se encontra às fls. 11. A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE. Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o(a) patrono(a) tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. Ademais, o volume de processos necessita de medidas para otimização dos trabalhos cartorários e o pedido de desmembramento é contrário a essa premissa. 3 Diante do resultado negativo da tentativa de citação (fls. 97), determino: 3.1 A realização de pesquisas de endereços e também de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4 Em 10 dias, comprove a parte exequente o integral recolhimento das custas necessárias para tanto (R$ 222,12) na guia do FEDTJ, código de receita 434-1. 5 Indefiro desde já eventual pedido de fracionamento das pesquisas e também das respectivas diligências nos endereços obtidos. Por celeridade e economia processual, todas deverão ser cumpridas em momento único, sob pena de sumário indeferimento, de modo que as custas pertinentes devem ser recolhidas em sua integralidade. 6 PARA FIM DE ENDEREÇOS, ficam indeferidos, desde já, pedidos de pesquisas através da SERASAJUD e SCPC (diligências que independem de intervenção judicial, ao alcance da própria parte, em órgãos que são destinados à proteção do crédito e não localização de pessoas); pesquisas no sistema SIEL e também no sistema COMGASJUD (ambos de resultados sabidamente ineficientes diante do manejo de milhares de feitos nos quais foram acionados sem qualquer resultado prático frutífero), bem como pesquisas em cadastros de concessionárias de serviços diversos, inclusive serviços por aplicativos, pois é obrigação de todos de manter seus dados cadastrais atualizados perante as autoridades públicas. Ademais, a malícia de quem não quer ser encontrado não pode servir de argumento para afastar as garantias fundamentais descritas no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, cabendo salientar que a prática forense já consolidou que pesquisas de endereços junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud detém extensão e confiabilidade suficientes para que se esgotem as tentativas de localização para citação pessoal, não se justificando pesquisa em todos os órgãos ou instituições disponíveis, sob pena de inviabilizar o processo. 7 PARA FIM DE ARRESTO ou PENHORA, caso a parte exequente não apresente planilha atualizada do montante devido, fica estabelecido que o valor total do crédito para pesquisas de bens é o indicado na planilha de fls. ***, ou seja, R$***. 8 Comprovado o integral recolhimento das custas no prazo assinalado no item "2" supra, realize a serventia, independentemente de nova conclusão, as pesquisas de endereços e também de bens, conforme segue: 8.1 Bloqueio do numerário existente nas contas bancárias do(s) executado(s), através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. 8.2 Caso haja EXCESSO na constrição, libere a serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, os valores excedentes. Valores ÍNFIMOS (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) também deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado de constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente (ou mesmo insuficiente) para suportar o valor das custas finais de execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03 e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. 8.3 Bloqueio de todos os veículos registrados em nome do(s) executado(s), na modalidade circulação, através do sistema RENAJUD, ressalvados aqueles que tiverem comunicação de venda, subtração ou baixa. 8.4 Caso o resultado do bloqueio de ativos e/ou de veículos seja frutífero, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 8.5 Encarte da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Caso o resultado seja frutífero, as peças deverão ser colocadas sob sigilo, conforme disposto no Comunicado CG nº 240/2023. 9 Realizadas todas as pesquisas de endereços e de bens, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, a se manifestar acerca dos resultados obtidos, também no prazo de 10 dias. Na manifestação, deverá relacionar todos os endereços não diligenciados e comprovar o recolhimento integral das custas postais para tentativa de citação em todos eles em momento único. Fica desde já indeferido o fracionamento das diligências para citação, com fundamento do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal. 10 Anoto que a carta de citação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente" ou "não procurado", implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço hipótese na qual a parte exequente deverá recolher as custas das diligências necessárias. 11 Se após realizadas as pesquisas de endereços, todos os resultados obtidos forem negativos ou idênticos aos já diligenciados nos autos e comprovadamente infrutíferos, fica desde já determinada a citação (e, se o caso, intimação do arresto) através de EDITAL. Nesta hipótese, REDIJA A SERVENTIA A MINUTA DO EDITAL ÚNICO DE CITAÇÃO (E INTIMAÇÃO DO ARRESTO, quando o caso), com prazo de 20 dias, fazendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de ausência de Embargos. O procedimento executivo não comporta audiência preliminar. Ademais, inócua tal medida diante da citação ficta, sendo que o prazo legal para embargar inicia-se após o término do prazo estipulado no Edital, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Expedido o Edital, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para recolhimento das custas de publicação no DJE, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, publique-se o Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido seu prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. 12 Atente a parte exequente que a prescrição somente é interrompida com a efetiva citação. 13 Caso a parte exequente deixe de cumprir a íntegra de qualquer determinação contida na presente decisão em seu respectivo prazo, revendo posicionamento anterior, atento aos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica advertida de que, com inércia dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ou com manifestação deficiente, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 14 Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. Int." Republicado para constar integral conteúdo da Decisão de fls. 98/100. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001396-52.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584964200000408772315?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004018-52.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Batista Seman Cuflat - Vistos. ATENÇÃO - esta decisão constitui um roteiro detalhado do procedimento a ser adotado, razão pela qual deve ser lido e cumprido de forma atenta, sob pena de extinção do processo com fundamento nos arts. 240, § 2º e 485, IV, do CPC. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
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