Maricy Martines

Maricy Martines

Número da OAB: OAB/SP 456426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maricy Martines possui 61 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT2
Nome: MARICY MARTINES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003050-24.2025.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Dionice Bonilha - Vistos Considerando o pedido liminar, e tratando-se de preceito legal, aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a vinda de informações de como o requerente pretende prestar a caução do artigo 59, parágrafo primeiro da Lei 8.245/91. Nesse sentido há entendimento do TJSP, inclusive em situações onde valor da caução é inferior ao débito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. Decisão que condicionou a eficácia do despejo liminar, mediante o pagamento de caução equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX, Lei de Locações). Insurgência da parte autora. Alegação de hipossuficiência financeira. Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não tem o condão de afastar exigência legal. Caução que visa proteger o locatário. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(AI-TJSP-2055114-16.2025.8.26.0000 35ª Cam. Dir. Privado - Rel. Marrone Sampaio 18/03/2025 Locação. Ação de despejo por falta de pagamento com pedido cumulado de cobrança. Decisão que indeferiu liminar com fundamento na falta de prestação de caução. Pedido de dispensa. Descabimento. Requisito de ordem legal que por isso não pode ser dispensado pelo Juiz. Artigo 59, §1º, da Lei nº 8.245/91. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014204-83.2021.8.26.0000; Rel. Arantes Theodoro; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 11/02/2021) EMENTA: Agravo de Instrumento. Locação de Imóveis. Despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Decisão agravada indeferiu pedido liminar de desocupação do imóvel. Por força do que dispõe o inciso IX, do art. 59, § 1º, da Lei 8.245/91, para a concessão liminar do despejo, é indispensável que o contrato não esteja resguardado por quaisquer das garantias, previstas no art. 37 da Lei de Inquilinato. In casu, o contrato de locação está garantido por caução. A alegação de que o valor da caução é inferior ao débito é irrelevante, tendo em vista que a lei impõe como requisito único, a existência de garantia locatícia, e não o valor que ela representa. Ademais, não há como descartar, de plano, independentemente do montante devido, a possibilidade do réu, uma vez citado, purgar a mora. Logo, conquanto admissível a antecipação de tutela nas ações de despejo, tal só pode acontecer quando presentes os requisitos legais para tanto, o que não acontece in casu. Recurso desprovido.(AI-TJSP-2075351-08.2024.8.26.0000 29ª Cam. Dir. Privado - Rel. Neto Barbosa Ferreira 17/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. Decisão que negou o despejo liminar. Desnecessidade de notificação do locatário em despejo por falta de pagamento (denúncia cheia). Medida imprescindível apenas em denúncia vazia (art. 46, §2º, Lei 8.245/91). Caução do locador que não pode ser substituída pelos créditos dos aluguéis inadimplidos. Ausência de liquidez e de certeza. Possibilidade de impugnação da existência e do valor da dívida. Oferecimento do imóvel como garantia do locador. Admissibilidade, desde que comprovada a titularidade do bem. Requisito não demonstrado. Ausência de certidão de matrícula imobiliária. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.(AI-TJSP- 2166697-74.2023.8.26.0000 Rel. Almeida Sampaio 25ª Cam. Dir. Privado 13/07/2023) (sublinhei) Outrossim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos autos cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos, qualificando-os, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e, consequentemente, extinção do feito, nos termos do art. 102, parágrafo único do mesmo diploma legal. Int. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004224-66.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Izabel Rodrigues Silva - - Jose dos Reis Ribeiro da Silva - - Nilda Ferreira da Silva - - Jose Geraldo Ribeiro - - Ana Ribeiro da Silva - - Izaura Rodrigues da Silva - - Elizabete Rodrigues dos Santos - - Lindaura Rodrigues de Menezes - - Joao Cleiton Pereira da Silva - - Joice Karina Pereira da Silva - - Rodrigo Florencio da Silva - - Gustavo Florencio Silva - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno os requerentes no pagamento das custas processuais, isentando-os deste pagamento enquanto perdurar sua condição de beneficiário da gratuidade processual, benesse que lhes concedo nesta oportunidade. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000761-29.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia Maria de Oliveira Patricio - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1) Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). O recurso é tempestivo, conforme certidão supra. 2) Haja vista os documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois comprovados os requisitos da Lei nº 1.050/60. Anote-se. 3) Recebo o recurso inominado. 4) Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias. 5) Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004018-52.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - João Batista Seman Cuflat - Vistos. Tendo a parte autora informado a desocupação do imóvel pelos requeridos em 03/06/2025, com entrega das chaves à imobiliária responsável pela intermediação da locação, e considerando a superveniente perda do objeto da ação de despejo por falta de pagamento, declaro extinta a relação locatícia entre as partes, com fundamento no art. 66 da Lei nº 8.245/91, bem como reconheço a retomada da posse do imóvel pelo locador. Considerando que os réus ainda não foram citados e que a parte autora apresentou aditamento tempestivo, com modificação do pedido e da causa de pedir, amparada no art. 329, I, do Código de Processo Civil, defiro o aditamento da petição inicial, com a consequente convolação da presente ação em execução de título extrajudicial por quantia certa, nos termos do art. 784, VIII, do CPC, permanecendo válido o valor atribuído à causa. Proceda-se à reclassificação da ação no sistema informatizado para "Execução de Título Extrajudicial", promovendo-se as anotações necessárias. Cite-se o executado, DENIS DOS SANTOS LIMA, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia devida conforme planilha atualizada, sob pena de prosseguimento da execução, com a prática dos atos de constrição patrimonial, nos termos dos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme disposto no art. 827, caput, do CPC. No tocante ao pedido de restituição do valor depositado a título de caução, manifeste-se a parte autora juntando comprovantes dos danos alegadamente causados ao imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da destinação do valor caucionado às fls. 50/51. Intime-se. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027365-92.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Caio Biasoli Garutti - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Banco Bradesco S.A. e Caio Biasoli Garutti, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Proceda-se à retirada de restrição ao nome da parte executada via SERASAJUD. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 05 de junho de 2025. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003816-75.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Sweet Home I - Sirlei Vania Tessari Rodrigues - Vistos, Manifeste-se o autor sobre a contestação, a reconvenção e os documentos apresentados pela ré Sirlei, às fls. 76/150, no prazo legal. Ao distribuidor para anotação da reconvenção. Intime-se. - ADV: MARICY MARTINES DE CAMPOS (OAB 456426/SP), LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000807-49.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: MATHEUS PAULO RAMOS RECLAMADO: MS EXPRESS SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecc10c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria   Vistos. Exclua-se a 2ª reclamada do polo. Prossiga-se com a pesquisa de bens do 1º executado junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, via ARGOS, nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PAULO RAMOS
Anterior Página 5 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou