Ricardo Ribeiro De Araujo
Ricardo Ribeiro De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 456465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Ribeiro De Araujo possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008702-93.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Novaes de Araujo - - Lilian Aparecida Cruz Novais - WG Empreendimentos Comerciais Ltda - - Rio Preto Games Empreendimentos Comerciais Ltda - - Condomínio Shopping Center Fernandópolis - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Passo ao saneamento do feito. Em relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, c.c. art. 373, do CPC), há de se seguir a regra especial (distribuição dinâmica), sendo o caso de inversão, pois presentes peculiaridades que justifiquem a atribuição de modo diverso, isto é, existe "excessiva dificuldade de cumprir o encargo" de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, § 1º, parte final, do CPC). Diante da controvérsia, necessária a realização de prova pericial (CPC, art. 464), razão pela qual ratifico a nomeação de Silvio Claret Azol Fernandes (fl. 380), expert (CPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Resta facultado às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º), indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e arguir eventual impedimento ou suspeição do(a) expert, registrando-se que não há quesitos do juízo e aqueles impertinentes serão indeferidos (CPC, art. 470, I). Analisada a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização, o lugar e o tempo exigidos, arbitro honorários periciais definitivos (ou seja, não serão complementados) no total de R$ 3.500,00, os quais serão pagos ao(à) expert apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º). Quanto a esta remuneração, registre-se que será "adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" (CPC, art. 95). Portanto, fica definida a responsabilidade de adiantamento (integral) dos honorários pelos requeridos, dividos em partes iguais. Nestes termos, determino que em até 15 (quinze) dias seja depositada a quantia de R$ 3.500,00, ficando desde já indeferido qualquer pedido de parcelamento (por impertinência ao art. 98, § 6º, do CPC). A inércia no depósito fará presumir renúncia à produção da prova pelo(s) omisso(s) (sendo a controvérsia julgada pelas regras de ônus). Determino à equipe de cumprimento que providencie o cadastramento da nomeação tanto no Portal de Auxiliares da Justiça quanto no SAJ (NCGJ, art. 38; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 5º). Comunique-se o auxiliar da justiça (NCGJ, art. 35, § 13; Provimento CSM nº 2306/2015, art. 9º), via e-mail (os qual consta em seu cadastro no Portal dos Auxiliares, informando-se na mesma oportunidade a senha dos autos) para que, sobre a ratificação da nomeação. Na mesma oportunidade, deverá indicar se possui amizade, inimizade, interesse na causa ou parentesco com alguma das partes ou Advogados. Caso haja omissão ou recusa na nomeação, conclusos para anotação no Portal dos Auxiliares e nova indicação. No mesmo ato de aceitação deverá o(a) perito(a) indicar se exigirá a juntada de documentação complementar, quando deverão ser as partes serem intimadas (por ato ordinatório) a providenciá-la em 10 dias (sob as penas do art. 400). Da mesma maneira, fica alertado(a) de que não deverá dar início à perícia (ou deflagrar atos voltados à confecção do laudo) sem antes se certificar de que os honorários foram completamente depositados (do contrário, arcará, por sua conta e risco, com eventual cancelamento do exame). Com a resposta acima, deverá o(a) perito(a) aguardar o depósito completo dos honorários, quando deverá a equipe emitir ato ordinatório específico (código 706202), determinando-se a intimação do(a) perito(a) para que fique ciente, bem como deflagre todos os atos necessários à perícia de acordo com esta deliberação. Apenas após o depósito completo dos honorários, estando documentação suficiente e inexistindo providências adicionais, deverá o(a) perito(a) ser comunicado (por e-mail) para em 5 (cinco) dias indicar data, horário e local da realização da perícia, a qual deverá ser agendada entre um período de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias (corridos) contados de sua nova comunicação. Fica registrado de que o prazo para entrega do laudo será de 15 dias úteis contados após a data agendada (CPC, art. 477). Sobrevindo agendamento do ato, os Procuradores serão intimados a comprovar a ciência das respectivas partes (por qualquer meio, como WhatsApp) para que compareçam munidos de todos os documentos exigidos (que também deverão ser digitalizados nos autos), consignando-se desde já que, em caso de ausência e sendo sua presença seja indispensável, deverá comprovar motivo justificável no máximo após 48 horas da data agendada, sob pena de preclusão (arcando com os prejuízos de sua desídia e independentemente de nova intimação). Registre-se que deverá o(a) perito(a) comunicar ao juízo sobre eventual ausência da parte. Destaco que, na hipótese de a perícia ser agendada em local fora desta Comarca, deverá a parte interessada (caso beneficiária da gratuidade) pleitear em 5 dias (da ciência da data e local) pela emissão de passagens em seu favor. Em tempo, nesta mesma oportunidade, fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e com justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória. Neste sentido: Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica. Preclusão operada. Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel. Des. Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa. Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico. Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel. Des. Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Imprescindibilidade de prova pericial. Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC. Ausência injustificada. Preclusão da prova. Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil). Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel. Des. Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024). Em caso de aceitação, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá observar à risca o art. 473, do CPC, bem como que poderá "valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia" (CPC, art. 474, § 3º, grifei). Neste sentido: "Colheita de fotografias e depoimentos de testemunhas que é permitida para elaboração da análise pericial, conforme art. 473, §3º do CPC; Não há, ademais, formalidade imposta pelo Código de Processo Civil quanto à necessidade de transcrição dos depoimentos" (TJSP - Apelação Cível 1000649-77.2022.8.26.0615 - Rel. Des.Celina Dietrich Trigueiros - 27ª Câmara de Direito Privado - 27/07/2023); "No decurso do trabalho, o perito ouviu as partes e testemunhas, respaldado pelo ordenamento jurídico (art. 473, § 3º, do CPC)" (TJSP - Agravo de Instrumento 2281616-47.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Adilson de Araujo - 31ª Câmara de Direito Privado - em 14/02/2022). Nesta oportunidade, resta advertido(a) de que não poderá se utilizar das dependências do Fórum, devendo lançar mão (se necessário) de seu próprio consultório, escritório ou congênere. E, por fim, fica ciente o(a) perito(a) de que deverá "assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias" (CPC, art. 466, § 2º). No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC). Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte. Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz - art. 178, II, do CPC). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000264-75.2025.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S. - - P.R.S. - - I.R. - P.X.S. e outro - Vistos. 1. Fls. 123 e 124 (pedido de habilitação): Defiro. Cadastre-se o procurador da parte requerida P.X. da S. no SAJ. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), MISMA JYLLY RAIMUNDO SOUSA (OAB 498609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008702-93.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Novaes de Araujo - - Lilian Aparecida Cruz Novais - WG Empreendimentos Comerciais Ltda - - Rio Preto Games Empreendimentos Comerciais Ltda - - Condomínio Shopping Center Fernandópolis - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004521-44.2024.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.F.S. - - P.H.B.S. - F.J.P.S. - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de averbação de divórcio às fls. 194. - ADV: DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008702-93.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Novaes de Araujo - - Lilian Aparecida Cruz Novais - WG Empreendimentos Comerciais Ltda - - Rio Preto Games Empreendimentos Comerciais Ltda - - Condomínio Shopping Center Fernandópolis - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 387/389: Anoto a aceitação do perito judicial, o qual será intimado para o início dos trabalhos periciais em momento oportuno. Nesse passo, em termos de prosseguimento, intimem-se as partes, através de seus procuradores jurídicos, para que, em 5 (cinco) dias, informe nos autos onde se encontra localizado o aparelho/brinquedo com camas elásticas (descrito à fl. 2) para a feitura do laudo pericial técnico. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-55.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonia de Fatima de Araujo - Alcimar Feitosa Duarte - Fica ambas as partes INTIMADAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem provas, devendo correlacionar cada, com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. - ADV: EDIVANIA MATOS DOS SANTOS (OAB 394291/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004521-44.2024.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.F.S. - - P.H.B.S. - F.J.P.S. - Vistos. 1 - Intimem-se as partes para comparecimento ao Setor de Psicologia, conforme agendamento às fls. 187/188. 2 - Sem prejuízo, considerando que não houve recurso em face da decisão de fls. 156/158, expeça-se mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil competente para providências quanto à certidão de casamento de matrícula 122788 01 55 1999 2 00158 184 0046952 55 (fls. 20), voltando a autora a usar o nome de solteira. 3 - Por fim, nos termos do despacho de fls. 189, encaminhem-se os autos ao setor social para juntada do laudo, se o caso. Int. - ADV: DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP)
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