Talita Da Col

Talita Da Col

Número da OAB: OAB/SP 456473

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Da Col possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: TALITA DA COL

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064116-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aaa Assessoria e Intermediação de Negócios Ltda - Newtom Santos da Costa Junior - Vistos. Inicialmente, observo que o pedido de tutela de urgência formulado na contestação não pode ser conhecido, uma vez que tal pleito somente seria admissível em sede de reconvenção, nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. O pedido de sustação de protesto, na realidade, constitui pretensão autônoma que extrapola os limites da defesa. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: HIAGO FACCIOLI ZAMBON (OAB 391594/SP), EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP), EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP), TALITA DA COL (OAB 456473/SP), HIAGO FACCIOLI ZAMBON (OAB 391594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067708-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aaa Assessoria e Intermediação de Negócios Ltda - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. Deverá a parte autora recolher as custas de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil. 3. A parte autora deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) requerido(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de serem solicitadas a realização de pesquisas de endereço, desde já ficam deferidas as consultas ao sistemas judiciais Petrus, Sisbajud, Renajud, Infojud e Comgásjud, com a nota que deverão ser recolhidas, previamente, as pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Ademais, o recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, comprovando-se nos autos. Caso haja solicitação de pesquisa sem a pertinente comprovação de recolhimento da taxa de pesquisa, deverá a z. Serventia intimar o interessado a recolhê-la, via ato ordinatório. Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas. Após a realização da pesquisa de endereço, deverá a z. Serventia intimar a parte demandante quanto ao resultado, via ato ordinatório. Se forem apresentados novos endereços para citação, a parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Em seguida, providencie-se a expedição de carta de citação ou carta precatória para citação. Caso seja expedida carta precatória para citação, o interessado deverá ser intimado, via ato ordinatório, para providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos. Se o exequente estiver representado pela Defensoria Pública, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, deverá a z. Serventia providenciar a distribuição. 4. Apresentada contestação, deverá a parte autora ser intimada, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 350, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: TALITA DA COL (OAB 456473/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079374-68.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Francisco Gomes - Vistos. Não verifico o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela provisória de urgência. As alegações iniciais e os documentos não são suficientes à demonstração da probabilidade do direito alegado. No caso em tela, trata-se de acidente entre veículos, pretendendo o autor a imediata determinação de conserto do veículo. Não há, entretanto, demonstração da probabilidade do direito e tampouco há comprovação robusta do perigo de dano irreversível ou de difícil reparação. A narrativa demanda dilação probatória que, inclusive, é a regra no ordenamento jurídico. No mais, a medida é irreversível, de modo que não preenchido o disposto no art. 300, § 3º, do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: TALITA DA COL (OAB 456473/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013309-04.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonardo Nicoluci Negrão - NOTA DE CARTÓRIO: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, providencie a juntada do "FORMULÁRIO MLE" com todos os seus campos devidamente preenchidos, de acordo com o Comunicado nº 474/2017 (publicado no DJE em 20/02/2017), no prazo legal. O Formulário encontra-se disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Caso queira fornecer chave PIX, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fornecer CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal. Não serão aceitos outros tipos de chave. - ADV: TALITA DA COL (OAB 456473/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053116-24.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Aaa Assessoria e Intermediação de Negócios Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC, providencie a parte autora o recolhimento complementar das custas iniciais respeitando 2% do valor da causa. Intime-se. - ADV: TALITA DA COL (OAB 456473/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008228-17.2024.8.26.0068 (processo principal 1006520-46.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Comissão - Imóveis Aaa Assessoria e Intermediação de Negócios Ltda - Gianluigi Simoncelli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TALITA DA COL (OAB 456473/SP), RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP), WILSON DO NASCIMENTO (OAB 282466/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092314-65.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aaa Assessoria e Intermediação de Negócios Ltda - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguel e acessórios com pedido liminar movida por AAA Assessoria e Intermediação de Negócios LTDA em face de Tatiane Gomes Valente Florido, e outros. A competência para as ações de despejo define-se pelo foro da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito pelo contrato, nos termos do art. 58, II da Lei nº 8.245/1991. Referida regra, ademais, é de competência absoluta, de forma que a incompetência por sua violação deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, com fundamento no art. 64, §1º, do CPC. O imóvel em questão, encontra-se fixado em local sob jurisdição do Foro Regional Santo Amaro/SP, de modo que este Juízo Central é incompetente para apreciação do feito. Nesse sentido: Conflito Negativo de Competência. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres e acessórios - Ajuizamento no foro da situação do imóvel, que coincide com o foro de eleição e do domicílio das partes, qual seja, a Comarca de São Paulo - Imóvel situado na competência territorial do Foro Central - Remessa, de ofício, para o Foro Regional do domicílio da locatária e da fiadora - Impossibilidade - Eleição de foro e não de juízo - Competência funcional e absoluta do foro da situação do imóvel - Inteligência do artigo 58, inciso II da lei 8.245/91. Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado. (TJSP - Conflito de Competência nº 0031513-98.2014.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é suscitante MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ, é suscitado MM JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL; Câmara Especial, rel. des. RICARDO ANAFE, j. 18.8.2014). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de despejo por falta de pagamento distribuída à 1ª vara cível do Foro Regional do Ipiranga. Determinação de correção do endereçamento do feito diante da existência de cláusula de eleição do foro da capital e posterior remessa dos autos ao foro central da capital. Impossibilidade. Competência absoluta do juízo suscitado fixada pelo local da situação do imóvel, nos termos do art. 58, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Possibilidade de eleição de foro, mas não de juízo. COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA. (Conflito de Competência nº 0038869-08.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é suscitante MM JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, é suscitado MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA; Câmara Especial, rel. des. Campos Mello; j. 26.11.2018). Destarte, considerando que no caso o imóvel está situado em local onde a competência é do Foro Regional de Santo Amaro/SP, para lá devem os autos ser remetidos. Redistribuam-se com urgência, à vista do pedido liminar. Intime-se. - ADV: TALITA DA COL (OAB 456473/SP)
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