Thalita Kethleen Ferraz Guizani
Thalita Kethleen Ferraz Guizani
Número da OAB:
OAB/SP 456477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Kethleen Ferraz Guizani possui 29 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
THALITA KETHLEEN FERRAZ GUIZANI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017294-68.2001.8.26.0604 (604.01.2001.017294) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Sumareense Viacao e Turismo - - Roberto de Sousa Amaro - Cecília Mendes de Araújo - - Claudia Mendes de Araujo Oliveira - - Clauber Mendes de Araújo - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Nada mais. - ADV: DARCY PESSOA DE ARAUJO (OAB 195988/SP), LEANDRA DOS SANTOS BERTOLINI (OAB 215637/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), THALITA KETHLEEN FERRAZ GUIZANI (OAB 456477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017109-34.2017.8.26.0001 (processo principal 0039556-26.2011.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Julieta Cury Palmeira - Silas Lacerda Lemes - - Marcia Arantes Camacho - Vistos. 1) Fl. 2.107/2.109. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor depositado judicialmente às fls. 909/910. Providencie a peticionante o formulário pertinente e expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 2) Fls. 2.128/2.130. Conheço dos embargos e os acolho para determinar que o valor da multa é de 1,5% do valor executado. Int. - ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP), SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP), SILAS LACERDA LEMES, THALITA KETHLEEN FERRAZ GUIZANI (OAB 456477/SP), KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO (OAB 322809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017109-34.2017.8.26.0001 (processo principal 0039556-26.2011.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Julieta Cury Palmeira - Silas Lacerda Lemes - - Marcia Arantes Camacho - Ciência às partes. - ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP), SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP), THALITA KETHLEEN FERRAZ GUIZANI (OAB 456477/SP), KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO (OAB 322809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017109-34.2017.8.26.0001 (processo principal 0039556-26.2011.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Julieta Cury Palmeira - Silas Lacerda Lemes - - Marcia Arantes Camacho - Vistos. Trata-se de impugnação à execução apresentada pelo executado àsfls. 2101/2103, na qual contesta os cálculos elaborados pelo exequente às fls. 1869/1871 e requer a nomeação de perito contador para apuração do valor devido. Preliminarmente, a impugnação não merece prosperar por vício formal insanável. Conforme dispõe o artigo 525, § 4º do Código de Processo Civil, "quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo". O executado limitou-se a alegar genericamente a existência de divergências nos cálculos apresentados pelo exequente, fazendo menção a supostos cálculos elaborados às fls. 1671 por perito contábil, sem, contudo, apresentar sua própria memória de cálculo discriminada e atualizada, conforme exige a lei processual. A ausência de demonstrativo próprio inviabiliza o conhecimento da impugnação, pois impede a análise comparativa entre os cálculos e a verificação da alegada divergência. No mérito, ainda que superada a preliminar, a impugnação seria improcedente. O cálculo apresentado pelo exequente às fls. 1873/1874 observou corretamente os parâmetros estabelecidos na sentença e no acórdão proferido nos autos, especialmente quanto ao termo inicial dos juros de mora. Conforme se verifica da citação ocorrida em junho de 2012 (fl. 28), os juros moratórios incidem exatamente a partir desta data, como corretamente aplicado no demonstrativo do exequente às fls. 1873 e ss, não havendo qualquer equívoco na aplicação temporal da mora legal. A alegação do executado de que os juros foram aplicados antes da citação não encontra respaldo na análise dos cálculos apresentados, que demonstram claramente a incidência dos juros a partir de junho de 2012. Por fim, a conduta processual do executado caracteriza litigância de má-fé, na modalidade prevista no artigo 80, inciso VII, do Código de Processo Civil, ao interpor impugnação manifestamente infundada e sem apresentar os elementos mínimos exigidos pela lei. Logo, aplico ao executado multa de 1,5% do valor executado, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil. Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente às fls. 1873/1874. CONDENO o executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de um salário mínimo vigente, em favor do exequente. CONCEDO ao executado prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que efetue o depósito voluntário do valor devido de R$772.286,71 (setecentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), acrescido das despesas processuais de R$ 1.601,70 (um mil, seiscentos e um reais e setenta centavos), ambos corrigidos monetariamente até a data do efetivo depósito, além da multa ora aplicada, sob pena de execução forçada e penhora de bens. Int. - ADV: KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO (OAB 322809/SP), SILAS LACERDA LEMES, SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP), SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP), THALITA KETHLEEN FERRAZ GUIZANI (OAB 456477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000555-75.2025.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDA SOARES FIALDINI; Fórum de Campinas; 3ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000555-75.2025.8.26.0114; Repetição de indébito; Recorrente: Silvia Helena Alves Prado Fortuna; Advogada: Thalita Kethleen Ferraz Guizani (OAB: 456477/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000554-90.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Silvia Helena Alves Prado Fortuna - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA RECOLHIDA A TÍTULO DE ITCMD SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO MÚTUO ENTRE MÃE E FILHA E NÃO DOAÇÃO. DOAÇÃO CELEBRADA EM 2020, COM PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE ITCMD. CONTRATO ESCRITO DE MÚTUO FORMALIZADO APENAS EM 2024, ÀS VÉSPERAS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VÍNCULO FAMILIAR ENTRE OS SUPOSTOS CONTRATANTES QUE REFORÇA A CONCLUSÃO DE QUE TRATOU-SE DE DOAÇÃO, NÃO HAVENDO VEROSSIMILHANÇA DE QUE TENHA HAVIDO MÚTUO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PORÉM, QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thalita Kethleen Ferraz Guizani (OAB: 456477/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001396-53.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Cezar Carniatto Apolinario - - Andre Rogerio Carniatto Apolinario - Centro Hospitalar Valinhos e Vinhedo Serviços Médicos S/c Ltda - Hospital e Maternidade Galileo e outros - Vistos. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC. Intime-se o Município de Valinhos pelo Portal Eletrônico. Valinhos, 06 de junho de 2025. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE GLADSTON BISPO (OAB 31074PR/), JOSE GLADSTON BISPO (OAB 31074PR/), THALITA KETHLEEN FERRAZ GUIZANI (OAB 456477/SP)
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