Bruna Cristina Santana De Andrade

Bruna Cristina Santana De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 456501

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189157-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Victoria Cipriano Grojpen - Interessado: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - I. Por não vislumbrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do resultado útil do processo, considerado o tempo decorrido desde o trânsito em julgado, em que determinado o custeio do procedimento, pela ora Agravante, sem que tenha sido por ela demonstrada a disponibilização de profissionais e hospital aptos à realização, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. III. Encaminhado esse para publicação, devolva-se. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 80702/MG) - Fabricio Veiga Costa (OAB: 95781/MG) - Amauri Alvaro Landmann Junior (OAB: 38198/SC) - Bruna Cristina Santana de Andrade (OAB: 456501/SP) - Jessica dos Santos Nure (OAB: 374317/SP) - Karin Cristina Tafernaberry França (OAB: 62746/SC) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003341-13.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ITL IMPORTADORA EIRELI - Fls.154/161: Do documento de fls.161, extrai-se que a empresa executada possui situação cadastral INAPTA desde 09.02.2022, de forma que inexiste endereço válido e, portanto, não se concretizou a citação da pessoa juridica. Entendo possível, desde logo, a citação, por edital, da ré B3 BRINQUEDOS EIRELI (representante Tiago Ekstein Rocha). Com efeito, para o regular exercício de empresa, a sociedade empresária deve se registrar perante a o Registro Público de Empresas Mercantis, mediante requerimento em que, dentre as informações, conste sua sede, conforme disposição do artigo 967 e 968, IV, ambos do Código Civil. Outrossim, eventuais modificações deverão ser comunicadas ao Registro Público de Empresas Mercantis, para devida averbação, consoante dicção do artigo 968, §2º, do Código Civil. Essas medidas se mostram necessárias, sobretudo, para garantia da segurança nos negócios mantidos entre o empresário e terceiros. No caso dos autos, realizada tentativa de citação no endereço da ré cadastrado na Junta Comercial de São Paulo, esta restou infrutífera, nada obstante a ausência de qualquer modificação de endereço à margem da inscrição. A ré deve, pois, ser considerada em lugar incerto e não sabido, ensejando a necessidade de citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, cito precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Não localização da devedora no endereço informado no contrato e na Jucesp é suficiente para considerá-la em lugar incerto e não sabido e autorizar a citação por edital. Desnecessidade de realização de outras buscas de endereço. Atualização dos cadastros nos órgãos competentes é incumbência da pessoa jurídica. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179537-53.2022.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2022; Data de Registro: 11/11/2022) APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS Sentença de procedência Insurgência da ré CITAÇÃO POR EDITAL Validade do ato processual, realizado após tentativa infrutífera de citação em endereço constante no contrato e, também, nos registros mantidos na JUCESP Obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu cadastro nos órgãos de registros públicos Citação ausente de vícios DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA CARACTERIZAÇÃO A pessoa jurídica pode sofrer danos morais, desde que haja ofensa à sua honra objetiva Dano moral confirmado pelo protesto indevido realizado pela ré Gravame que ultrapassa os limites dos danos materiais, com abalo à honra objetiva da empresa, notadamente à credibilidade e imagem perante seus clientes e fornecedores Gravidade da conduta da empresa ré que atinge o patamar de gravame moral indenizável QUANTUM INDENIZATÓRIO Valor arbitrado (R$.5.000,00) que atende aos critérios de equidade, dentro da razoabilidade e proporcionalidade e que deve ser mantido Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1017868-83.2020.8.26.0224; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2022; Data de Registro: 05/04/2022) Defiro desde logo a citação da parte ré por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. - ADV: TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB 455941/SP), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003341-13.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ITL IMPORTADORA EIRELI - Fls.154/161: Do documento de fls.161, extrai-se que a empresa executada possui situação cadastral INAPTA desde 09.02.2022, de forma que inexiste endereço válido e, portanto, não se concretizou a citação da pessoa juridica. Entendo possível, desde logo, a citação, por edital, da ré B3 BRINQUEDOS EIRELI (representante Tiago Ekstein Rocha). Com efeito, para o regular exercício de empresa, a sociedade empresária deve se registrar perante a o Registro Público de Empresas Mercantis, mediante requerimento em que, dentre as informações, conste sua sede, conforme disposição do artigo 967 e 968, IV, ambos do Código Civil. Outrossim, eventuais modificações deverão ser comunicadas ao Registro Público de Empresas Mercantis, para devida averbação, consoante dicção do artigo 968, §2º, do Código Civil. Essas medidas se mostram necessárias, sobretudo, para garantia da segurança nos negócios mantidos entre o empresário e terceiros. No caso dos autos, realizada tentativa de citação no endereço da ré cadastrado na Junta Comercial de São Paulo, esta restou infrutífera, nada obstante a ausência de qualquer modificação de endereço à margem da inscrição. A ré deve, pois, ser considerada em lugar incerto e não sabido, ensejando a necessidade de citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, cito precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Não localização da devedora no endereço informado no contrato e na Jucesp é suficiente para considerá-la em lugar incerto e não sabido e autorizar a citação por edital. Desnecessidade de realização de outras buscas de endereço. Atualização dos cadastros nos órgãos competentes é incumbência da pessoa jurídica. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179537-53.2022.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2022; Data de Registro: 11/11/2022) APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS Sentença de procedência Insurgência da ré CITAÇÃO POR EDITAL Validade do ato processual, realizado após tentativa infrutífera de citação em endereço constante no contrato e, também, nos registros mantidos na JUCESP Obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu cadastro nos órgãos de registros públicos Citação ausente de vícios DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA CARACTERIZAÇÃO A pessoa jurídica pode sofrer danos morais, desde que haja ofensa à sua honra objetiva Dano moral confirmado pelo protesto indevido realizado pela ré Gravame que ultrapassa os limites dos danos materiais, com abalo à honra objetiva da empresa, notadamente à credibilidade e imagem perante seus clientes e fornecedores Gravidade da conduta da empresa ré que atinge o patamar de gravame moral indenizável QUANTUM INDENIZATÓRIO Valor arbitrado (R$.5.000,00) que atende aos critérios de equidade, dentro da razoabilidade e proporcionalidade e que deve ser mantido Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1017868-83.2020.8.26.0224; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2022; Data de Registro: 05/04/2022) Defiro desde logo a citação da parte ré por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. - ADV: TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB 455941/SP), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027477-25.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: A. S. Q. V., registrado civilmente como P. H. Q. V. - Apelado: U. de B. C. de T. M. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL PLANO DE SAÚDE CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL TRANSEXUALIDADE REEMBOLSO DE DESPESAS LIMITAÇÃO CONTRATUAL INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU FALTA DE REDE CREDENCIADA DANOS MORAIS INOCORRENTES RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DE OPERADORA DE SAÚDE VISANDO REEMBOLSO INTEGRAL DE CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR O REEMBOLSO AOS VALORES CONTRATADOS E INDEFERIR O DANO MORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE DESPESAS MÉDICAS EM RAZÃO DE SUPOSTA URGÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR CREDENCIADO; (II) SABER SE A NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA CONFIGURA CONDUTA ABUSIVA APTA A GERAR DANO MORAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE URGÊNCIA MÉDICA OU RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA A JUSTIFICAR O REEMBOLSO INTEGRAL. 2. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA OU OMISSÃO DA RÉ. 3. NEGATIVA DE COBERTURA DENTRO DOS LIMITES CONTRATUAIS NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL.IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS PARA 13%. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 D
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027477-25.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: A. S. Q. V., registrado civilmente como P. H. Q. V. - Apelado: U. de B. C. de T. M. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL PLANO DE SAÚDE CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL TRANSEXUALIDADE REEMBOLSO DE DESPESAS LIMITAÇÃO CONTRATUAL INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU FALTA DE REDE CREDENCIADA DANOS MORAIS INOCORRENTES RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DE OPERADORA DE SAÚDE VISANDO REEMBOLSO INTEGRAL DE CIRURGIA DE FEMINIZAÇÃO FACIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR O REEMBOLSO AOS VALORES CONTRATADOS E INDEFERIR O DANO MORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE DESPESAS MÉDICAS EM RAZÃO DE SUPOSTA URGÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR CREDENCIADO; (II) SABER SE A NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA CONFIGURA CONDUTA ABUSIVA APTA A GERAR DANO MORAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE URGÊNCIA MÉDICA OU RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA A JUSTIFICAR O REEMBOLSO INTEGRAL. 2. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA OU OMISSÃO DA RÉ. 3. NEGATIVA DE COBERTURA DENTRO DOS LIMITES CONTRATUAIS NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL.IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS PARA 13%. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Cristina Santana de Andrade (OAB: 456501/SP) - Isabella Vieira Palhaci Furlanetto (OAB: 399500/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061701-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amora Julia Cunha Bueno - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito para dar início à fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s) de que ocumprimento de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1196775-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.C.S. - Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004755-77.2025.8.26.0071 (processo principal 1008144-92.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Itl Importadora Eireli - Eduardo Alex Gomes de Oliveira - ME - Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo do devedor para pagamento voluntário bem como não houve impugnação ao cumprimento de sentença". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB 143584/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1166253-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.R.A. - C.C.A.F.B. - Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 102 das NSCGJ, certifico que o valor do preparo é de R$ 1.873,99, sendo recolhido pela apelante requerida o valor de R$ 200,00 e, pela apelante autora, o valor de R$ 1.795,93. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003199-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1064469-92.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sabrina Ferreira Amaral Silva - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. Int. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP), JESSICA DOS SANTOS NURE (OAB 374317/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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