Bruna Cristina Santana De Andrade
Bruna Cristina Santana De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 456501
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189157-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Victoria Cipriano Grojpen - Interessado: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - I. Por não vislumbrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do resultado útil do processo, considerado o tempo decorrido desde o trânsito em julgado, em que determinado o custeio do procedimento, pela ora Agravante, sem que tenha sido por ela demonstrada a disponibilização de profissionais e hospital aptos à realização, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. III. Encaminhado esse para publicação, devolva-se. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 80702/MG) - Fabricio Veiga Costa (OAB: 95781/MG) - Amauri Alvaro Landmann Junior (OAB: 38198/SC) - Bruna Cristina Santana de Andrade (OAB: 456501/SP) - Jessica dos Santos Nure (OAB: 374317/SP) - Karin Cristina Tafernaberry França (OAB: 62746/SC) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1196775-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.C.S. - Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004755-77.2025.8.26.0071 (processo principal 1008144-92.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Itl Importadora Eireli - Eduardo Alex Gomes de Oliveira - ME - Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo do devedor para pagamento voluntário bem como não houve impugnação ao cumprimento de sentença". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB 143584/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166253-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.R.A. - C.C.A.F.B. - Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 102 das NSCGJ, certifico que o valor do preparo é de R$ 1.873,99, sendo recolhido pela apelante requerida o valor de R$ 200,00 e, pela apelante autora, o valor de R$ 1.795,93. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003199-50.2025.8.26.0100 (processo principal 1064469-92.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sabrina Ferreira Amaral Silva - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. Int. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP), JESSICA DOS SANTOS NURE (OAB 374317/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048926-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - TIMOTHY FERREIRA DA SILVA, registrado civilmente como Larissa Ferreira da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008004-29.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.F., registrado civilmente como W.M.F.S.N. - Vistos. Esclareça a postulante o que motivou o pedido de alteração do sobrenome, com a exclusão do patronímico materno "Silva". Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004423-76.2020.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Reis dos Santos - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - - Intex Brasil Konesul Marketing e Sales Ltda - Vistos, 1) Rechaço a preliminar de inépcia da peça exordial, haja vista que esta atende às exigências dos arts. 319 e 320 do CPC, estando acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação e havendo correlação lógica entre pedidos e fatos narrados. Ainda, constato que não se concretizaram as hipóteses do art. 330, §1º, do CPC, tendo sido possível a compreensão da controvérsia sem qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa e ao contraditório, dada a regular apresentação de contestação pela parte requerida. Ademais, a questão relativa à suficiência das provas para demonstrar os danos materiais e morais alegados é matéria de mérito e com ele será analisada. 2) Da revelia da corré INTEX BRASIL KONESUL MARKETING E SALES LTDA: A corré Intex Brasil Konesul Marketing e Sales Ltda. foi regularmente citada por carta precatória, cujo mandado de citação cumprido foi juntado aos autos em 19/12/2022 (conforme certidão de fls. 143, expedida no processo deprecado nº 5081753-13.2022.8.13.0024). A carta precatória cumprida foi juntada a estes autos principais em 09/10/2023. O prazo para contestar, nos termos do art. 231, VI, do CPC, iniciou-se na data de juntada da carta precatória aos autos, transcorrendo in albis, conforme certificado à fl. 147 . A contestação foi protocolada apenas em 13/03/2024 (fls. 175/178) , sendo, portanto, manifestamente intempestiva. A alegação de "justa causa" por suposta dúvida quanto ao termo inicial do prazo não se sustenta, pois a regra processual é clara e não houve qualquer erro no sistema judiciário que pudesse induzir a parte em erro . Sendo assim, decreto a revelia de INTEX BRASIL KONESUL MARKETING E SALES LTDA, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Contudo, havendo pluralidade de réus e tendo a corré LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM apresentado contestação (fls. 26/40) , não se aplica o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, conforme ressalva do artigo 345, inciso I, do CPC. 3) Encontram-se as partes regularmente representadas e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo . Ausentes outras preliminares, nulidades ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. 4) Das alegações das partes extraem-se os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de vício no produto (piscina) e a causa de seu rompimento (se por defeito de fabricação ou por culpa exclusiva da consumidora ao enchê-la sem supervisão); b) a existência e a extensão dos danos materiais alegados pela autora (perda da estante, mesa, armários, guarda-roupas e colchão); c) a configuração de dano moral indenizável e sua extensão. 5) Para a solução dos pontos controvertidos, indefiro a prova pericial e defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento especial dos prespostos das requeridas, conforme postulado pela parte autora às fls. 276/277. 6) Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia ** de ** de 2025, às **h**min. Salienta-se que as audiências deste Juízo são realizadas de forma virtual, via Microsoft Teams, na forma das instruções abaixo. Para acesso à audiência, basta o ingresso por meio do seguinte QRCode ou link, o qual deverá ser encaminhado às partes e às testemunhas por seus respectivos advogados: Utilize o QR Code OU Copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador Link em linha única: Após o ingresso no link, os participantes deverão permanecer aguardando no lobby até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Todos os participantes deverão inserir seus nomes e sobrenomes no momento do ingresso e apresentar documento pessoal de identificação com foto. Defiro o rol apresentado às fls. 276/277. Deverá ser informado se haverá comparecimento de testemunhas independentemente de intimação, salientando-se que, em caso contrário, caberá ao advogado comunicar a pessoa a ser inquirida, por carta com aviso de recebimento, com a devida comprovação antecipada nos autos, nos termos do artigo 455 do CPC. No silêncio, presume-se que o advogado se compromete a apresentar as testemunhas arroladas independentemente de intimação. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC), cientes de que somente ocorrerá intimação pela via judicial caso comprovada a ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses previstas no § 4º do artigo 455 do CPC, não bastando mera solicitação a este Juízo para intimação por oficial de justiça. Porém, quando se tratar de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, por advogado que patrocina a causa em função do Convênio da assistência judiciária ou por parte beneficiária da justiça gratuita, expeça-se carta/mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, com acesso por meio do link ou QRCode indicados acima. A participação dos advogados, partes e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet. Com relação a pessoas (especialmente testemunhas) que não tenham acesso por computador ou celular com internet estável, recomenda-se que seja solicitado agendamento junto à estação passiva ou que sejam apresentadas junto ao escritório de advocacia da respectiva parte. Orientações gerais sobre o ato: será realizado com utilização do aplicativo Microsoft Teams, acessível por computador ou telefone celular, sem a necessidade de prévia instalação; o ingresso na reunião ocorrerá através de endereço eletrônico (link) de acesso; no dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; o arquivo com a gravação da audiência será posteriormente disponibilizado nos autos. A gravação tem fins processuais, ficando vedada a divulgação externa. Fica rejeitado desde já eventual pedido de expedição de carta precatória ou rogatória, tendo em vista a possibilidade de participação na audiência por meio virtual. As instruções de funcionamento da audiência virtual podem ser obtidas através do link disponibilizado no portal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf 7) Indefiro a produção de prova pericial, pois o evento danoso ocorreu em 2020 e a lona da piscina, principal componente, foi substituída,, sem informações que tenha sido preservada a lona original, tornando inviável a perícia direta. A perícia indireta, baseada em fotografias, não se mostra útil para a solução da controvérsia, que pode ser dirimida por outros meios de prova. 8) A respeito da distribuição do ônus da prova, assim dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil: § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. Cabe salientar a aplicação, ao presente caso, do Código de Defesa do Consumidor, visto tratar-se de típica relação de consumo já que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor trazidos pelos artigos 2º e 3º do código consumerista. Assim, entre outros institutos jurídicos previstos naquele diploma, é aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor), restrita, entretanto, às questões fáticas, em que o consumidor se mostre como parte hipossuficiente, ou seja, em que tenha maior dificuldade de produzir prova do alegado, o que verifico in casu. Assim sendo, na forma do artigo 373, §1º, do CPC, diante da expressa previsão legal (CDC, art. 6º, VIII) e presentes tanto a verossimilhança das alegações iniciais como a hipossuficiência do consumidor, determino, desde já, a inversão do ônus da prova. Ressalto que, conforme entendimento exarado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.807.831-RO, a inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita às consequências processuais advindas da não produção da prova. 9)A apresentação de novos documentos somente será admitida nas hipóteses do artigo 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de forma devidamente justificada pela parte, sob pena de desentranhamento dos autos. Intimem-se. - ADV: TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-56.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PBL Compra de Créditos Judicial Ltda - Sociedade Educacional das Américas Ltda - Dominic Lourenço Barbosa - Vistos. Diante da sentença proferida nos autos do incidente digital de cumprimento de sentença nº 0000400-63.2025.8.26.0543, que declarou extinta a obrigação nos termos do art. 924, II do CPC , a qual já se encontra transitada em julgado (fls retro), cumpra-se o lá determinado. Arquive-se o presente feito. Sem custas e despesas pendentes a recolher. Int. - ADV: CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/SP), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC), ANIK JACINTHO DE ARRUDA (OAB 190201/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012386-65.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Enseada dos Coqueiros - Pedro Luis Bizzo - Maria Olivia Corissa Seixas Bizzo - LECAPE LEILÕES e outro - Rodrigo Fernando Benedeti - - Richard Gabriel Georges Keller - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Ciência ao Exequente da Petição juntada pelo leiloeiro, solicitando o cálculo atualizado da dívida e/ou a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, providenciando-se o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 162467/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP)