Danillo Petrus Camargo
Danillo Petrus Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 456564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danillo Petrus Camargo possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANILLO PETRUS CAMARGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073834-20.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juliana Lista Lucera - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: DANILLO PETRUS CAMARGO (OAB 456564/SP), THALES RIBEIRO CORREA (OAB 196526/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092182-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Claudia Ribeiro de Oliveira Prata - Para comprovação do nexo causal/concausal designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 03 de SETEMBRO de 2025, às 15:30 horas, pelo sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Rol juntado com os e-mails da parte, das testemunhas e do patrono da autoria. Ressalta-se que o link será disponibilizado até 02 horas antes do ato. O link para o INSS será encaminhado nos e-mails já informados pela autarquia para tal finalidade: prf3.etrbi@agu.gov.br e prf3.nucleopartaud@agu.gov.br. Observação importante: As partes e testemunhas deverão ficar à disposição para oitiva na data e hora agendadas, em local preferencialmente silencioso e, caso necessário, deverá ser solicitada uma declaração de comparecimento, que será disponibilizada nos autos em até 2 dias úteis após o ato. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Em caso de substituição de testemunhas ou pedido para redesignação de audiência, o requerimento deverá ser feito em até 48 horas antes da audiência agendada, sob pena de preclusão da prova testemunhal. - ADV: DANILLO PETRUS CAMARGO (OAB 456564/SP), THALES RIBEIRO CORREA (OAB 196526/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001879-86.2025.8.26.0286 (processo principal 1008570-07.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roselene Batista de Souza - L.A.M. Folini - ME - Vista à parte exequente. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), JESUS SILVEIRA MACHADO (OAB 265345/SP), DANILLO PETRUS CAMARGO (OAB 456564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012802-91.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivan Gaspar de Moura - Dê-se ciência à parte autora acerca do lançamento, na movimentação dos autos, do trânsito em julgado, bem como do encaminhamento do acordo/ofício/r. sentença ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1) para análise e, se o caso, a implantação do benefício. Com a resposta positiva, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como será a Autarquia-ré intimada para apresentar cálculo de liquidação, em sede de execução invertida. Apresentado o cálculo, a parte autora será intimada para manifestar-se sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, os autos serão encaminhados à conclusão. Discordando, deverá a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ, observando-se que, caso a execução da sentença seja promovida pela parte credora antes da comprovação da implantação do benefício nos autos, o processo principal será extinto e arquivado, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: DANILLO PETRUS CAMARGO (OAB 456564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001910-89.2025.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação - Agnaldo Cesar Tiberio - CIÊNCIA às partes sobre a manifestação de fls. 560/561. Na da mais sendo requerido, após 5 (cinco) dias, a presente será devolvida ao juízo de origem. - ADV: DANILLO PETRUS CAMARGO (OAB 456564/SP), JESUS SILVEIRA MACHADO (OAB 265345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006952-03.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Boreli dos Santos - Rafaela da Silva Monteiro - Vistos. Manifeste o exequente sobre a impugnação de fls. 131/164, no prazo de 15 dias úteis. Aguarde-se no prazo. Após tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP), DANILLO PETRUS CAMARGO (OAB 456564/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001466-73.2025.8.26.0286 (processo principal 1008763-51.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Filomena Sussai - Banco Mercantil do Brasil - Vistos. Considerando o pagamento efetuado nos autos e a concordância da parte exequente, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado à pág. 76 em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas finais diante do pagamento espontâneo do débito, sem que houvesse necessidade de movimentação da máquina judiciária para os atos expropriatórios. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Extinção pela satisfação da obrigação. Condenação da executada ao pagamento das custas finais da Lei 11.608/2003. Não cabimento no caso. Cumprimento voluntário da sentença. Ausência, pois, de movimentação da máquina judiciária para prática de ato executório. Afastamento do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Posicionamento deste Eg. Tribunal e desta Câmara. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0022196-10.2019.8.26.0224; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 13/11/2019)". "COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. Nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, é devido ao Estado, o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Pagamento espontâneo. Sem a necessidade de atos executórios tendentes à satisfação do direito dos credores, descabida a exigência de custas finais. Recurso provido". (TJSP. Apelação Cível nº 0012604-75.2019.8.26.0309; Relator J. B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22.09.2020). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANILLO PETRUS CAMARGO (OAB 456564/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
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