Lorena Paes Landin

Lorena Paes Landin

Número da OAB: OAB/SP 456574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Paes Landin possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: LORENA PAES LANDIN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB 355934/SP), Lorena Paes Landin (OAB 456574/SP), João Alberto Graça (OAB 19652/PR) Processo 0011268-08.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados S/s - Exectdo: Agrobrasilchemical – Comercial Eireli - Vistos. Pretende a exequente a constrição de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ. Em São Paulo, foi instaurado pelo Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça, o qual relaciona as hipóteses legais de imposição de indisponibilidade de bens e que justificaram a criação do sistema pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39/2014). A medida de indisponibilidade pleiteada pela exequente é excepcional, aplicando-se somente nos casos de Execução Fiscal (Lei 6.830/80 LEF), atingindo bens de devedor tributário (art. 185-A do CTN), e na falência, indisponibilizando bens particulares dos réus e da coisa objeto de pedido de restituição (Lei 11.101/05 LRF, arts. 82, § 2º e 91, respectivamente). Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial expedição de ordem à central de indisponibilidade de bens criada pelo Provimento CG nº 13/2012 do TJ-SP decreto de indisponibilidade de bens ausência de previsão legal hipótese dos autos que não autoriza referida medida agravo improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2125542-67.2018.8.26.0000; Relator:Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido dos agravantes de inserção no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Cumprimento de sentença iniciado em 2012. Insucesso na busca por patrimônio dos agravados. Sistema CNIB regulamentado pelo Provimento CNJ nº. 39/2014. Não se desconhece o disposto no art. 139, inciso IV, do CPC/15, bem como a existência de precedentes deste E. TJSP admitindo a utilização do sistema para dar efetividade à cobrança, quando esgotadas as diligências para garantia da execução e ineficazes as providências intentadas para o adimplemento do crédito perseguido. Contudo, ainda que o rol de hipóteses de cabimento fosse meramente exemplificativo, é imperiosa a existência de previsão legal da indisponibilidade de bens, sob pena de desvirtuamento da finalidade do referido sistema. Conquanto exista previsão legal de indisponibilidade de bens do devedor na execução fiscal frustrada (art. 185-A do CTN), o mesmo não ocorre na execução ou no cumprimento de sentença quanto a créditos de outra natureza. Sistema CNIB que tem âmbito restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2136755-70.2018.8.26.0000; Relator:Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2018; Data de Registro: 12/12/2018) Processual. Prestação de serviços. Demanda indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Pretensão do exequente de lançamento do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Nacional de Justiça, criada pelo Prov. CNJ nº 39/2014. Descabimento. Instrumento destinado a registrar e difundir ordens concretas de indisponibilidade emanadas de autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei. Inexistência de decisão em tal sentido no caso dos autos. Ausência ademais de justificativa para decreto de indisponibilidade de bens no âmbito de singela execução singular. Plataforma que não se presta a mero instrumento para a pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral. Decisão denegatória confirmada, por fundamento diverso. Agravo de instrumento do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2018408-78.2018.8.26.0000; Relator:Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018) Portanto, tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, o caso em tela não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas. Assim, INDEFIRO o pedido de bloqueio de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Intime-se.
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