Marco Antonio Peixoto

Marco Antonio Peixoto

Número da OAB: OAB/SP 456578

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 220
Total de Intimações: 266
Tribunais: TJSP
Nome: MARCO ANTONIO PEIXOTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000514-11.2023.8.26.0498 (processo principal 1001002-17.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Carlos Augusto Nascimento - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Providencie a parte executada ao pagamento dos honorários periciais fixados em R$4.000,00. Com a comprovação do pagamento, intime-se a perita judicial a dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001255-53.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1000713-52.2024.8.26.0022) (processo principal 1000713-52.2024.8.26.0022) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Sergio Antonio da Silva Pereira de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Tendo em conta a propositura do presente incidente de liquidação de sentença, providencie a Serventia a atualização do movimento dos autos principais (dos quais estes se originaram) com o código 61615 (arquivo - cumprimento de sentença). De início, determino à serventia que diligencie junto aos autos principais, anotando no cadastro deste cumprimento de sentença eventuais benefícios concedidos naqueles (assistência judiciária, idoso, segredo de justiça, etc... A AMBAS AS PARTES), que se aplicam também a estes autos. Não havendo, nada a anotar. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado em petição por meio digital, sobre decisão/sentença prolatada em autos de nº 1000713-52.2024.8.26.0022 Parte autora: Sergio Antonio da Silva Pereira de Souza - Advogado(a) Marco Antonio Peixoto - OAB/SP 456578/SP - Parte requerida: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Advogado(a) Bernardo Parreiras de Freitas - OAB/SP 109797/MG - Considerando que a sentença condenou ao pagamento de quantia ilíquida, determino a liquidação por cálculo, nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil. Ante o fato de que a parte autora já apresentou seus cálculos em conjunto com a exordial, concedo ao executado Banco Mercantil do Brasil S.A o prazo de 15 dias para tanto, discriminando todas as verbas e valores, sob pena de preclusão. (Intimação via djen) (Cálculos apresentados pelo autor: R$ 5.098,70, datado de 27/06/2025 ). Decorrido "in albis" o prazo sem que haja nos autos notícia quanto ao atendimento da determinação supra, será proferida decisão no feito à revelia do requerido. Certifique-se junto aos autos da execução. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000375-83.2023.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Doélio Vitorino da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Considerando o COMUNICADO CG 1158/2021 e a prescrição do direito de restituição em 5 anos contado do efetivo pagamento da guia, fica a parte requerido intimada acerca do recolhimento, às fls. 784 e 785, taxa de satisfação, por se tratar de procedimento de conhecimento, não cabe tal recolhimento. Querendo, peticione o deferimento da restituição, o cancelamento da inutilização da guia Dare, a expedição de certidão de objeto e pé e em seguida deverá a parte interessada, instruída com os documentos emitidos, realizar o pedido de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110. Prazo 15 (quinze) dias - REITERAÇÃO - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027427-67.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Alessandra Aparecida de Souza - Vistos. Defere-se o prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se na fila "ag. Decurso de Prazo". Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1005848-36.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005848-36.2024.8.26.0704; Assunto: Bancários; Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Apelada: Meire Barrenha (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB: 456578/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000432-26.2025.8.26.0266 (processo principal 1007067-45.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Myrna Mariano Neves - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos, Retire-se o sigilo das peças nessa condição. Tendo em vista a concordância da exequente, homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 42 Não havendo resistência, não há condenação em honorários por parte do exequente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que deposite o valor incontroverso, com os devidos acréscimos, nos autos sob pena de constrição, tendo em vista a ausência de pagamento no prazo determinado Nesse sentido: RECURSO - Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso, por não se tratar de hipótese prevista no art. 1.015, CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - No cumprimento de sentença, que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, a ausência de pagamento, ainda que parcial e/ou mediante depósito judicial, para satisfação do débito exequendo, no prazo de quinze dias, enseja a incidência da multa de 10% e honorários de 10%, sobre o valor devido, por aplicação do disposto no art. 523, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, sendo certo que depósitos realizados para garantia do juízo não afastam a incidência da multa e da verba honorária em questão - Passa-se a adotar a mais recente orientação do julgado da Eg. Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.820.963/SP, relatado pela Exma. Min. Nancy Andrighi, efetivado nos termos do art. 1.036, caput, CPC/2015, visando unificar o entendimento e orientar a solução de recursos repetitivos, quanto ao depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros e isenção do devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Os juros simples de mora incidem, na condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a partir da data do evento danoso, ou seja, no caso dos autos, da data do primeiro desconto realizado no benefício previdenciário da parte autora, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Na espécie, de rigor: (a) manter a r. decisão agravada, no que se refere à fixação do termo inicial de incidência de juros de mora sobre o valor da condenação por danos morais, a data da citação, sob pena de reformatio in pejus, considerando que o termo inicial deve ser a data do evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto realizado no benefício previdenciário da parte autora; (b) manter a r. decisão agravada, no que se refere à incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, CPC sobre o montante do valor controverso nos autos, também sob pena de reformatio em pejus, tendo em vista que, no caso dos autos, o depósito judicial do valor do débito foi efetuado como garantia do Juízo e não como pagamento, situação que não afasta a incidência da multa e da verba honorária em questão e (c) fixar a responsabilidade da parte agravante com relação aos consectários da mora advindos após o depósito judicial do valor da condenação em Juízo, porque o depósito efetuado com esta qualidade não o isenta destes encargos, já que não enseja quitação da dívida - Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114116-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025) (g.n) Decorrido o prazo, tornem conclusos para bloqueio/penhora por meio do sistema SISBAJUD, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001144-50.2025.8.26.0481 (processo principal 1002278-32.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Iracy de Souza Generoso - Banco Agibank S.A. - Feito nº 2024/001126 Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Com fundamento no artigo 511, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por intermédio de seus advogados para que em 15 (quinze) dias, querendo, apresente defesa concernente ao pedido inicial. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913/PR), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001691-77.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Lucia Azevedo Lima Lemoine - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. P. 397-398: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pela parte autora. Aguarde-se o julgamento do referido recurso pelo juízo ad quem ou eventual pedido de informações. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005929-46.2023.8.26.0248 (processo principal 1002281-41.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José de Souza Marques - Banco BMG S/A - Vista dos autos ao exequente. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002593-16.2025.8.26.0005 (processo principal 1024003-55.2021.8.26.0005) - Liquidação por Arbitramento - Limitação de Juros - Augusta Mendes da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - À vista da concordância das partes em relação ao valor, homologo os cálculos. Intime-se a executada para pagamento em 15 dias. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
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