Daniele Costa De Carvalho

Daniele Costa De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 456713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Costa De Carvalho possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELE COSTA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029252-08.2024.8.26.0002 (processo principal 1038169-33.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Daniele Costa de Carvalho - Reality Servicos Empresariais Ltda - Fls.147/165: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. ESTA SERVENTIA ESCLARECE que a pesquisa Infojud para pessoas jurídicas é disponibilizada do exercício de 2023 e anteriores, não acessíveis os exercícios financeiros mais recentes, diferentemente das pesquisas para pessoas físicas. - ADV: DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 456713/SP), BRUNO DOS SANTOS BRITO (OAB 443892/SP), CLAUDIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 278255/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011197-78.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CONSTRUTORA ALVES DA SILVA & PRADO LTDA - - Garcia & Silva Construcoes e Comercio de Materiais de Construcao Ltda - Disbrave Administradora de Consorcios Ltda - Ielka Bezerra Nobero - Vistos. Manifeste-se as partes sobre os demais contratos. Int. - ADV: LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP), DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 456713/SP), CECÍLIA LOPES DOS SANTOS (OAB 155633/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001118-05.2025.8.26.0529 (processo principal 1005260-11.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Adriano Olival da Silva - Realiza Administradora de Consórcios LTDA - - Disbarve Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, serão cobradas concomitantemente, as custas iniciais na distribuição de incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e despesas processuais pendentes de pagamento nos autos principais, em decorrência da condenação da parte não beneficiária da gratuidade de justiça. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 36.193,63 (fl. 8), através de depósito judicial; Valor correspondente a taxa/despesas/custa processuais pendentes de pagamento no valor total de R$ 1.760,02 (50% do valor indicado à fl. 8, conforme título judicial), através de DARE. Manual poderá ser acessado através do link:smcc.expediente@santanadeparnaiba.sp.gov.Br. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. - ADV: JOSEFA HILDA SANTOS GUANDALINI (OAB 140762/SP), DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM (OAB 417303/SP), DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 456713/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007165-39.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Realiza Administradora de Consórcios LTDA - - Disbrave Administradora de Consórcio Ltda - Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. No silêncio, os autos serão remetidos à conclusão para suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. - ADV: DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM (OAB 417303/SP), DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 456713/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001782-36.2025.8.26.0529 (processo principal 1005913-71.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juliana Linares Justiniano - Disbrave Adminsitradora de Consorcio Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 10.104,01 (fl. 1-4), através de depósito judicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811). Intime-se. - ADV: JULIANA LINARES JUSTINIANO (OAB 397099/SP), DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 456713/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072709-78.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disbrave Administradora de Consorcios Ltda - Paulo Cesar Rogerio - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 456713/SP), ANDERSON DIAS ALMEIDA (OAB 18223/ES)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015598-17.2025.8.26.0002 (processo principal 1098039-72.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michelle Andrade de Paula - Disbrave Administradora de Consórcio Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - Vistos. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue,nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 3.827,32 (fls. 8), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde abril/2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intime-se. - ADV: MICHELLE ANDRADE DE PAULA (OAB 354203/SP), DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 456713/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou