Adriane Mirela Vieira
Adriane Mirela Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 456721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriane Mirela Vieira possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANE MIRELA VIEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001072-56.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Inacio Cabral - Vistos. Trata-se deação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por José Inácio Cabral, alegando que foi surpreendido com protesto de título referente a débito de IPVA do veículo de placas HFE-9865, registrado em seu nome, sem sua anuência ou conhecimento, sendo vítima de fraude. Aduz quejamais adquiriu ou transferiu qualquer veículo, tampouco possui CNH ou condições financeiras para tanto, sendo pessoa idosa, com baixa escolaridade e hipossuficiente. Relata queteve seu nome negativado indevidamente, o que lhe causou transtornos e abalo moral. Requereu, liminarmente, asuspensão dos efeitos do protesto e da negativaçãojunto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como aexclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, até decisão final. É o breve relatório. Decido. De íncio, defiro osbenefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do cpc, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos juntados. No mais, nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem aprobabilidade do direitoe operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, os documentos acostados aos autos, especialmente oboletim de ocorrência, aconsulta ao DETRAN e aausência de vínculo contratual legítimo com o veículo em questão, demonstram, em juízo de cognição sumária, averossimilhança das alegaçõesdo autor. O perigo de dano é evidente, diante danegativação indevidae da manutenção de protesto em nome do autor, o que pode lhe causarrestrições de crédito e prejuízos à sua dignidade. Assim, presentes os requisitos legais,defiro a tutela de urgênciapleiteada. Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC,defiro a tutela de urgênciapara: - Determinar a imediata suspensão dos efeitos do protestolavrado em nome do autor referente ao veículo de placas HFE-9865; - Determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes(SERASA, SPC e similares), relativamente ao débito objeto desta ação; - Oficie-se ao 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Angatuba/SP, bem como aos órgãos de proteção ao crédito, para cumprimento da presente decisão, com urgência. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Intime-se. - ADV: ADRIANE MIRELA VIEIRA (OAB 456721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000865-11.2024.8.26.0025 (processo principal 1001079-87.2021.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.G.S.S.C. - - L.S.H. - I.L.S.C. - Vistos. Diante do contido nas petições de fls. 71/74 e 80, que contou com a concordância do Ministério Público (fl. 86), com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo até cumprimento final do acordo (20/11/2025), aguardando-se em arquivo provisório a provocação da parte interessada. Sem prejuízo, expeça-se ofício à empregadora do executado, qualificada à fl. 73, a fim de que providencie, doravante, os descontos em folha de pagamento, depositando-os em favor do exequente, conforme dados bancários declinados à fl. 02. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que entender pertinentes. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADRIANE MIRELA VIEIRA (OAB 456721/SP), ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP), ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP), PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP), PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000554-66.2025.8.26.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ismael Ribeiro da Silva - - Vilma Ribeiro da Silva - Vistos. Em consonância com a manifestação do Ministério Público, quanto aos saldos existentes junto ao Banco do Brasil (fl. 38/39), determino que o interessado junte aos autos Certidão de Dependentes Previdenciários de seu genitor, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de viabilizar a análise da aplicabilidade dos ditames da Lei nº 6.858/80 às demais verbas cujo levantamento se pretende. Ressalto que a certidão de óbito, ainda que conste o requerente como único filho do falecido, não substitui a certidão de dependentes previdenciários, a qual é documento indispensável para fins de levantamento de valores em nome do de cujus. Sem prejuízo, expeça-se: 1 - Ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações sobre a existência de créditos, depósitos ou aplicações financeiras em nome do falecido, devendo ser especificada a natureza dos valores, caso existentes. 2 - Ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informe acerca de eventuais valores ou benefícios previdenciários pendentes ou passíveis de saque em nome do de cujus; 3 - Realize-se consulta ao sistema BACENJUD, requisitando-se o extrato com os saldos de eventuais depósitos ou investimentos identificados, para que se possa aferir sua natureza jurídica. Com o retorno das diligências, abra-se vista ao autor e ao Ministério Público para manifestação. Cópia desta, assinada eletronicamente, servirá como ofício. Destaco que as respostas deverão ser encaminhadas a este juízo através do e-mail angatuba@tjsp.jus.br, mencionando-se o número destes autos na resposta. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANE MIRELA VIEIRA (OAB 456721/SP), ADRIANE MIRELA VIEIRA (OAB 456721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001228-78.2024.8.26.0025 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Donizeti Bueno de Barros - Peças e Acessórios para Tratores Track Roller Ltda e outros - Resiflor Agro Florestal Ltda - - Suzano Papel e Celulose S/A - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001228-78.2024.8.26.0025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Angatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores de Joao Batista de Camargo, CPF 182.210.028-36 e RG 37.606.229-0, que Donizeti Bueno de Barros ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir um imóvel rural com área de trinta hectares e cinquenta ares, situado no bairro do Capivari, denominado horto florestal track roller, distrito e município de Guareí-SP, objeto da transcrição n° 54.234 do CRI de Tatuí-SP, imóvel este, que passou a pertencer à circunscrição Imobiliária de Porangaba-SP, desde 27 de novembro de 2009, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: APARECIDA JESUS DA COSTA (OAB 104602/SP), ANA CAROLINA DE LIMA ROSSINI (OAB 273282/SP), DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP), ADRIANE MIRELA VIEIRA (OAB 456721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000016-85.2025.8.26.0025; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; LUÍS ROBERTO REUTER TORRO; Foro de Angatuba; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000016-85.2025.8.26.0025; Fornecimento de Água; Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Apelada: Vera Lucia Ferreira (Justiça Gratuita); Advogada: Adriane Mirela Vieira (OAB: 456721/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000865-11.2024.8.26.0025 (processo principal 1001079-87.2021.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.G.S.S.C. - - L.S.H. - I.L.S.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar em que foi determinada a prisão civil do executado. Contudo, sobreveio aos autos impugnação apresentada pelo devedor, na qual propõe o parcelamento da dívida alimentar, bem como desconto em folha de pagamento. Verifica-se, ainda, que a parte exequente não se opôs à proposta de parcelamento e desconto em folha da verba alimentar, conforme manifestação nos autos (fl. 80). Diante disso, SUSPENDO a ordem de prisão anteriormente expedida. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP), PEDRO CARLOS RAMOS QUIRINO (OAB 113768/SP), ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP), ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP), ADRIANE MIRELA VIEIRA (OAB 456721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001946-75.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Quinteiro e Zanotto Odontologica Ltda - Stefani dos Santos Marciano - Fls. 51/52: expeça-se nova certidão de honorários à patrona, com a correção do erro. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), ADRIANE MIRELA VIEIRA (OAB 456721/SP)
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