Juliana Peixoto Liborio

Juliana Peixoto Liborio

Número da OAB: OAB/SP 456787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Peixoto Liborio possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA PEIXOTO LIBORIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000394-14.2025.8.26.0114/SP AUTOR : SILVANA APARECIDA MIGUEL LUZ ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO MOREIRA (OAB SP225787) ADVOGADO(A) : THAIS MAFRA FRANCISCO (OAB SP458093) RÉU : VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB SP456787) ADVOGADO(A) : BRENO ACHETE MENDES (OAB SP297710) RÉU : COLETIVOS PADOVA LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB SP355345) RÉU : CONSORCIO URBCAMP ADVOGADO(A) : JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB SP456787) ADVOGADO(A) : BRENO ACHETE MENDES (OAB SP297710) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANA APARECIDA MIGUEL LUZ em face de CONSÓRCIO URBCAMP, VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA e COLETIVOS PÁDOVA LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os requeridas solidariamente ao PAGAMENTO da quantia de R$ 19.339,00 (dezenove mil trezentos e trinta e nove reais) a título de indenização por danos materiais, atualizada pelo IPCA desde 30/04/2024 e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde o evento danoso (24/01/2025), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95.  Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023673-17.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Viação Lira Ltda - Posto isso, acolho, em parte, os embargos de declaração e a eles dou provimento para os fins supra indicados. Advirto os embargantes que a oposição de novos embargos de declaração com pretensão meramente infringente ou fora das hipóteses legais importará na imposição de multa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP), HUMBERTO TAVARES DE MELO (OAB 66656/MG), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023673-17.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Viação Lira Ltda - Posto isso, acolho, em parte, os embargos de declaração e a eles dou provimento para os fins supra indicados. Advirto os embargantes que a oposição de novos embargos de declaração com pretensão meramente infringente ou fora das hipóteses legais importará na imposição de multa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP), HUMBERTO TAVARES DE MELO (OAB 66656/MG), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000823-09.2024.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Heloisa Dias Lopes dos Reis - Vallesul Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Recebo os presentes embargos, pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento. O acolhimento em parte se justifica pelo evidente erro material (erro de digitação), conforme apontado pela parte embargante, pois onde consta Vale ressaltar que, os danos causados no veículo pela autora, em razão do acidente de trânsito, deve passar a constar Vale ressaltar que, os danos causados no veículo da autora, em razão do acidente de trânsito. Isso porque, não há dúvidas de que a causa de pedir da presente demanda diz respeito a danos causados no veículo da requerente. Por outro lado, com relação ao disposto no boletim de ocorrência, vale ressaltar que apesar de constar a afirmação de que o condutor do ônibus invadiu a faixa de rolamento onde ocorreu o acidente, referida informação se trata de declaração unilateral da parte autora. Ou seja, a sentença foi clara ao fundamentar que as versões das partes se apresentaram aceitáveis, porém, são controversas. Nesse cenário, caberia à parte autora a efetiva comprovação da dinâmica do acidente (art. 373, I, CPC), no entanto, tal situação não ocorreu, o que levou a improcedência dos pedidos. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração e, em juízo de integração e excepcional correção promovo a retificação da sentença (págs. 163/168), por constar evidente erro material no 3º parágrafo, da pág. 165 da referida sentença, que passará a constar da seguinte forma: Vale ressaltar que, os danos causados no veículo da autora, em razão do acidente de trânsito, restaram devidamente comprovados através das fotos e orçamentos apresentados com a petição inicial (págs. 73/113). No mais, mantenho os demais termos da decisão conforme exarados Por fim, no que se refere ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, para a justa apreciação, a parte autora deverá comprovar a alegada hipossuficiência, no momento de eventual interposição de recurso, tendo em vista que a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do disposto no Enunciado Cível n. 116, do FONAJE. Int. - ADV: JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP), JOSE AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 278599/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002458-76.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nair Candida de Oliveira - (Mov Empresa de Ônibus) Consorcio Mobilidade Paulinia e outro - Em complemento à Decisão de fls. 67/68, CITE-SE a Prefeitura Municipal de Paulínia, via portal, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 183, 219 e 335 CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia com assinatura digital que servirá para fins de intimação através do portal eletrônico. - ADV: JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP), GIZELLE GRACE LAVOR PAGEL (OAB 354548/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002492-51.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Oliveira Alves de Souza - Viação Lira Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que se produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C. Nos termos do artigo 1.000 do citado diploma, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Nos termos do acordo, o pagamento das custas ficará a cargo da parte requerida. Nada havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001515-50.2025.8.26.0663 (processo principal 1005750-48.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cristiane Barbosa da Silva - Rapido Luxo Campinas Ltda - Vistos. Estendo os beneficio da justiça gratuita concedido à parte exequente nos autos da ação de conhecimento ao presente incidente de cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, Rapido Luxo Campinas Ltda, para efetuar o pagamento do débito de R$ 6.948,65, atualizado até 02/07/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Além do valor acima mencionado, deverá a parte executada providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 185,10, em guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou mesmo inclusão do valor no bloqueio judicial eventualmente a sere realizado. A intimação deverá ser feita na pessoa de seu patrono regularmente constituído, bastando publicação da presente decisão pelo DJe, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Em se verificando a existência de valor irrisório, determino o desbloqueio, de imediato. Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Int. - ADV: SYNDOIÁ STEIN FOGAÇA (OAB 397286/SP), JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
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