Marcos Vinicius Silva Marino
Marcos Vinicius Silva Marino
Número da OAB:
OAB/SP 456799
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2, TRF3
Nome:
MARCOS VINICIUS SILVA MARINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA RORSum 1001314-23.2024.5.02.0363 RECORRENTE: ANGELA MARIA DA SILVA RECORRIDO: MAPLASTIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4aac6a proferida nos autos. RORSum 1001314-23.2024.5.02.0363 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANGELA MARIA DA SILVA HELLEN SANTANA DA SILVA (SP337608) Recorrido: Advogado(s): CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA CLAUDIA SAAVEDRA DE MENDONCA CRUZ (SP166509) MARCOS VINICIUS SILVA MARINO (SP456799) MARIA LUZIANA DA SILVA (SP168301) THIAGO MUNHOZ GARCIA (SP270665) Recorrido: Advogado(s): MAPLASTIC COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME VANESSA KELLY MACIAS (SP313161) Recorrido: Advogado(s): MAPLASTIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA VANESSA KELLY MACIAS (SP313161) Recorrido: THIAGO APARECIDO OKUHARA RECURSO DE: ANGELA MARIA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id f09e11f; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id eb85dc0). Regular a representação processual (Id b0a2aaa ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA RORSum 1001314-23.2024.5.02.0363 RECORRENTE: ANGELA MARIA DA SILVA RECORRIDO: MAPLASTIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4aac6a proferida nos autos. RORSum 1001314-23.2024.5.02.0363 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANGELA MARIA DA SILVA HELLEN SANTANA DA SILVA (SP337608) Recorrido: Advogado(s): CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA CLAUDIA SAAVEDRA DE MENDONCA CRUZ (SP166509) MARCOS VINICIUS SILVA MARINO (SP456799) MARIA LUZIANA DA SILVA (SP168301) THIAGO MUNHOZ GARCIA (SP270665) Recorrido: Advogado(s): MAPLASTIC COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME VANESSA KELLY MACIAS (SP313161) Recorrido: Advogado(s): MAPLASTIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA VANESSA KELLY MACIAS (SP313161) Recorrido: THIAGO APARECIDO OKUHARA RECURSO DE: ANGELA MARIA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id f09e11f; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id eb85dc0). Regular a representação processual (Id b0a2aaa ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, SBDI-1, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27.10.2017). Inviável, destarte, o seguimento do apelo, porquanto não observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MAPLASTIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - MAPLASTIC COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME - CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-47.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA RECLAMADO: TAGGPROMO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432acd8 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA, sob Id. f26905d, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade (30/06/2025) e regularidade de representação processual (Id b0e0507), sendo dispensado o preparo recursal, nos termos dos §4º do artigo 790 e §10º do artigo 899, ambos da CLT. Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAGGPROMO MARKETING PROMOCIONAL LTDA - TAGGPROMO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - EPP - CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-47.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA RECLAMADO: TAGGPROMO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432acd8 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA, sob Id. f26905d, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade (30/06/2025) e regularidade de representação processual (Id b0e0507), sendo dispensado o preparo recursal, nos termos dos §4º do artigo 790 e §10º do artigo 899, ambos da CLT. Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000591-67.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: LUCAS MIRANDA DE SOUZA RECLAMADO: CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA Destinatário: LUCAS MIRANDA DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado - ID 7ceb0e4 - no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deverá ser apresentada na forma de quesitos complementares. MAUA/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA LESCURA PAZ DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MIRANDA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000591-67.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: LUCAS MIRANDA DE SOUZA RECLAMADO: CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA Destinatário: CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado - ID 7ceb0e4 - no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deverá ser apresentada na forma de quesitos complementares. MAUA/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA LESCURA PAZ DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000263-46.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: LUIDSON EMANOEL FAUSTINO NETO RECLAMADO: CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab1cb1 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, a respeito do laudo pericial juntado nesta data. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 18/07/2025. MAUA/SP, 02 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIDSON EMANOEL FAUSTINO NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000263-46.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: LUIDSON EMANOEL FAUSTINO NETO RECLAMADO: CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab1cb1 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, a respeito do laudo pericial juntado nesta data. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 18/07/2025. MAUA/SP, 02 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003021-95.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1030598-02.2023.8.26.0005) (processo principal 1030598-02.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edmilson Benedetti - Acacia Distribuidora Unipessoal Ltda. - Aguarde-se o decurso do prazo pleiteado. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: MARCOS VINICIUS SILVA MARINO (OAB 456799/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), CLAUDIA SAAVEDRA DE MENDONÇA CRUZ (OAB 166509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022741-08.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Pitoscia - Itaú Unibanco S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SILVA MARINO (OAB 456799/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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