Samuel Davi Serafim De Camargo
Samuel Davi Serafim De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 456819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Davi Serafim De Camargo possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
SAMUEL DAVI SERAFIM DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000505-25.2024.8.26.0624 (processo principal 1006384-30.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francine Nunes Pereira - - Samuel Davi Serafim de Camargo - Vistos. Fl. 35: Ante o silêncio do Exequente e tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis do devedor, não obstante as diligências efetuadas (fls. 22/25 e 30), com fundamento no artigo 53, § 4.°, da Lei n.° 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. - ADV: FRANCINE NUNES PEREIRA (OAB 424437/SP), SAMUEL DAVI SERAFIM DE CAMARGO (OAB 456819/SP), SAMUEL DAVI SERAFIM DE CAMARGO (OAB 456819/SP), FRANCINE NUNES PEREIRA (OAB 424437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001540-13.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1002630-51.2021.8.26.0624) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - João Paulo Cresciulo Ferreira - Celi Aparecida Cresciulo - Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, tendo decorrido o prazo sem qualquer provocação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, referente à ação de Declaração de Ausência movida por João Paulo Cresciulo Ferreira contra Celi Aparecida Cresciulo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, § 1º, do C.P.C.. Transitada em julgado, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquive-se o processo com as cautelas de costume. P.I.C. - ADV: FRANCINE NUNES PEREIRA (OAB 424437/SP), SAMUEL DAVI SERAFIM DE CAMARGO (OAB 456819/SP), MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-44.2023.8.26.0624 (processo principal 1002405-94.2022.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - D.R.S. - S.R.S. - Fls. 157: Oficio expedido para fins de descontos referente a pensão alimentícia disponível no ESAJ, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e envio, ou, caso tenha interesse, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) da empregadora para seja possível o envio por este Juízo.* - ADV: SAMUEL DAVI SERAFIM DE CAMARGO (OAB 456819/SP), SIMONE MARIANI GRANADO (OAB 132251/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP), Francine Nunes Pereira (OAB 424437/SP), Samuel Davi Serafim de Camargo (OAB 456819/SP) Processo 0003510-55.2024.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Mota Marques - Exectdo: Jose Eduardo Fogaca - Vistos. Conforme se depreende dos autos, após tentativa de intimação do Autor para que promovesse o andamento do feito, veio aos autos a informação de que mudou-se (fl. 23). Sendo assim, é de rigor a extinção do feito, pois, de acordo com o artigo 19, § 2.° da lei especial, reputa-se eficaz a intimação enviada ao endereço anteriormente informado nos autos. Ademais o Exequente foi devidamente intimado por meio de seu advogado (fl. 20). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Samuel Davi Serafim de Camargo (OAB 456819/SP) Processo 1000618-40.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Samuel Davi Serafim de Camargo, Samuel Davi Serafim de Camargo - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Conforme certificado pela DD. Serventia (certidão retro), postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/1995. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente. Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. À parte contrária, para contrarrazões, nos termos da lei, desde que ainda não apresentada. Após, ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5001737-24.2025.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CRISTINA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL DAVI SERAFIM DE CAMARGO - SP456819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
Anterior
Página 2 de 2