Michele Abiorana Do Nascimento
Michele Abiorana Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 456848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Abiorana Do Nascimento possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT15, TJSP, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJAM
Nome:
MICHELE ABIORANA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELE ABIORANA DO NASCIMENTO (OAB 456848/SP), ADV: MICHELE ABIORANA DO NASCIMENTO (OAB 456848/SP) - Processo 0577476-32.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERIDA: B1J.S.A.B0 - CERTIFICO que, em cumprimento ao(à) despacho/decisão retro do(a) MM Juiz(Juíza) de Direito Doutor(a) Priscila Maia Barreto dos Santos, fica pautada Audiência de conciliação/mediação por videoconferência (com duração aproximada de 2 (duas) horas), a ser realizada neste CEJUSC-FAMÍLIAS, para o dia 14/08/2025 às 15:30h - HORÁRIO MANAUS - AM. As partes deverão estar acompanhadas, na sala virtual, de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, do CPC/2015), e acessar o link da audiência meet.google.com/wsr-wbcm-rof ,a qual será realizada através da plataforma de videoconferência GOOGLE MEET. Devendo o(a) Advogado(a) da parte Requerente, juntar aos autos seu e-mail e telefone celular, bem como de seu(sua) cliente e da parte Requerida, caso os mesmos ainda não constem nos autos. Em caso de dificuldade ou impossibilidade de acesso a videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial junto ao CEJUSC-FAMILIAS.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELE ABIORANA DO NASCIMENTO (OAB 456848/SP), ADV: MICHELE ABIORANA DO NASCIMENTO (OAB 456848/SP) - Processo 0577476-32.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERIDA: B1J.S.A.B0 - Certifico para os devidos fins que a Coordenadoria Psicossocial Judiciária, em conjunto com a 7ª Vara de Família, realizará, no dia 07/08/2025, das 08:30 até 12:00 horas, o Mutirão Interdisciplinar com as Famílias, ação conjunta entre o NAVF-COPSIJ/FHR e o CEJUSC-Famílias, em que será realizado atendimento com as partes do presente processo, no Auditório do Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos. Diante disso, de ordem da MMª. Juíza de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de Manaus-AM, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para comparecerem presencialmente ao referido evento, a ser realizado no Auditório do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, localizado na Rua Valério Botelho de Andrade, nº 32 - São Francisco, Manaus/AM, CEP 69079-260, no dia 07 de agosto de 2025, das 08h30 às 12h00. Nesta oportunidade, os autos serão remetidos para fila do CEJUSC - Família, a fim de que o processo seja incluído na pauta da Oficina de Parentalidade e, posteriormente, de audiências.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO 0094900-51.2006.5.15.0121 : ALESSANDRA DOS SANTOS E OUTROS (13) : BELA ILHA DOS PAES PADARIA & CONVENIENCIA LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b2afa proferida nos autos. DECISÃO Para nova tentativa de alienação por iniciativa particular, mantenho o corretor de imóveis PEDRO CARVALHO BUENO, CPF 366.624.168-94, Creci-SP 116.810, credenciado na Corregedoria do TRT da 15ª Região, a/o qual empreenderá esforços para apresentar propostas com o melhor preço para os seguintes bens penhorados neste feito: a) imóvel de IMÓVEL MATRÍCULA 81247 CRI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, avaliado em R$12.0000.000,00 (doze milhões de reais) (id n. df65b82-30/04/2025), para o qual o preço será de mínimo de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) correspondente a 70% da avaliação, de propriedade do executado GUSTAVO JOSÉ ROCHITTE DIAS. A/O corretor/a ficará encarregado pela publicidade da alienação, às suas expensas, devendo fazer divulgação publicitária em mídia impressa e eletrônica, e comprová-la nos autos até a apresentação das propostas. A publicidade da alienação terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens objeto da alienação, notadamente o seguinte: a. número deste processo judicial trabalhista em tramitação nesta Vara do Trabalho; b. a avaliação dos bens; c. a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os imóveis, se houver; d. fotografias dos bens, sempre que possível; e. a possibilidade de pagamento em até seis parcelas, se houver outra proposta será analisada pelo Juízo; nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço, cujas parcelas terão incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial, na hipótese de deflação monetária medida pelo IGP-M; havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução; f. as propostas serão enviadas pelo corretor a este Juízo e protocoladas nesta Vara do Trabalho, no prazo de 120 dias a contar da ciência deste despacho; g. a proposta mais favorável será formalizada por termo de alienação nos autos da execução; h. a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência prévia de notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que se não seja de qualquer modo parte na execução; i. a informação de que o adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional c/c art.110 da Consolidação dos Provimentos do CGJT; j. o nome do corretor responsável pela intermediação, com endereço, e-mail e telefone; k. a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao corretor nomeado, calculada sobre o valor da alienação levada à cabo pelo corretor nomeado, a cargo do proponente adquirente; l. a comissão será devida no mesmo percentual se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, nos termos dos Art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 4/2014 e do Art. 25º, §4º, do Provimento GP-CR 4/2019, ambos do TRT da 15ª Região, a cargo do executado ou remitente; m. outras informações que se mostrarem relevantes para a aperfeiçoamento do procedimento de alienação. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas para a efetivação da alienação, a questão será submetida à apreciação judicial. A falta de interessados no prazo assinalado será comunicada ao Juízo, que determinará as providências cabíveis. Dê-se ciência aos coproprietários, condôminos, usufrutuários, compromissários registrados e terceiros interessados, se houverem, e às instituições financeiras credoras com registro de penhora, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária nas matrículas dos imóveis objeto da alienação judicial. Ciência ao corretor por meio de seu procurador, Dr. Vinicius Ramos Malta, OAB 427.995. SAO SEBASTIAO/SP, 20 de maio de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular PBS Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DOS SANTOS NASCIMENTO - YASMIN FERREIRA FREIRE DE LIMA - PAULO SERGIO DE LIMA - ANA MOREIRA DOS SANTOS - SIRLENE RODRIGUES ROSA - ROSELI GOMES FERREIRA - OSVALDO CARDOSO SILVA - RICARDO VIEIRA - SAMAI ALVES CRUZ - ALESSANDRA DOS SANTOS - SIDNEY DONIZETE FERREIRA LEITE - FRANCISCA DE JESUS - MARIA ZENILDA RODRIGUES DOS SANTOS - LUANA DE JESUS LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO 0094900-51.2006.5.15.0121 : ALESSANDRA DOS SANTOS E OUTROS (13) : BELA ILHA DOS PAES PADARIA & CONVENIENCIA LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b2afa proferida nos autos. DECISÃO Para nova tentativa de alienação por iniciativa particular, mantenho o corretor de imóveis PEDRO CARVALHO BUENO, CPF 366.624.168-94, Creci-SP 116.810, credenciado na Corregedoria do TRT da 15ª Região, a/o qual empreenderá esforços para apresentar propostas com o melhor preço para os seguintes bens penhorados neste feito: a) imóvel de IMÓVEL MATRÍCULA 81247 CRI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, avaliado em R$12.0000.000,00 (doze milhões de reais) (id n. df65b82-30/04/2025), para o qual o preço será de mínimo de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) correspondente a 70% da avaliação, de propriedade do executado GUSTAVO JOSÉ ROCHITTE DIAS. A/O corretor/a ficará encarregado pela publicidade da alienação, às suas expensas, devendo fazer divulgação publicitária em mídia impressa e eletrônica, e comprová-la nos autos até a apresentação das propostas. A publicidade da alienação terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens objeto da alienação, notadamente o seguinte: a. número deste processo judicial trabalhista em tramitação nesta Vara do Trabalho; b. a avaliação dos bens; c. a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os imóveis, se houver; d. fotografias dos bens, sempre que possível; e. a possibilidade de pagamento em até seis parcelas, se houver outra proposta será analisada pelo Juízo; nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço, cujas parcelas terão incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial, na hipótese de deflação monetária medida pelo IGP-M; havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução; f. as propostas serão enviadas pelo corretor a este Juízo e protocoladas nesta Vara do Trabalho, no prazo de 120 dias a contar da ciência deste despacho; g. a proposta mais favorável será formalizada por termo de alienação nos autos da execução; h. a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência prévia de notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que se não seja de qualquer modo parte na execução; i. a informação de que o adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional c/c art.110 da Consolidação dos Provimentos do CGJT; j. o nome do corretor responsável pela intermediação, com endereço, e-mail e telefone; k. a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao corretor nomeado, calculada sobre o valor da alienação levada à cabo pelo corretor nomeado, a cargo do proponente adquirente; l. a comissão será devida no mesmo percentual se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, nos termos dos Art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 4/2014 e do Art. 25º, §4º, do Provimento GP-CR 4/2019, ambos do TRT da 15ª Região, a cargo do executado ou remitente; m. outras informações que se mostrarem relevantes para a aperfeiçoamento do procedimento de alienação. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas para a efetivação da alienação, a questão será submetida à apreciação judicial. A falta de interessados no prazo assinalado será comunicada ao Juízo, que determinará as providências cabíveis. Dê-se ciência aos coproprietários, condôminos, usufrutuários, compromissários registrados e terceiros interessados, se houverem, e às instituições financeiras credoras com registro de penhora, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária nas matrículas dos imóveis objeto da alienação judicial. Ciência ao corretor por meio de seu procurador, Dr. Vinicius Ramos Malta, OAB 427.995. SAO SEBASTIAO/SP, 20 de maio de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular PBS Intimado(s) / Citado(s) - BELA ILHA DOS PAES PADARIA & CONVENIENCIA LTDA - ME - MARIA RACHELLA ROCHITTE DIAS - GUSTAVO JOSE ROCHITTE DIAS - NELSON LEANDRO KOMINE - MARCIEL AROLDO FERREIRA DA ROCHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO 0094900-51.2006.5.15.0121 : ALESSANDRA DOS SANTOS E OUTROS (13) : BELA ILHA DOS PAES PADARIA & CONVENIENCIA LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b2afa proferida nos autos. DECISÃO Para nova tentativa de alienação por iniciativa particular, mantenho o corretor de imóveis PEDRO CARVALHO BUENO, CPF 366.624.168-94, Creci-SP 116.810, credenciado na Corregedoria do TRT da 15ª Região, a/o qual empreenderá esforços para apresentar propostas com o melhor preço para os seguintes bens penhorados neste feito: a) imóvel de IMÓVEL MATRÍCULA 81247 CRI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, avaliado em R$12.0000.000,00 (doze milhões de reais) (id n. df65b82-30/04/2025), para o qual o preço será de mínimo de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) correspondente a 70% da avaliação, de propriedade do executado GUSTAVO JOSÉ ROCHITTE DIAS. A/O corretor/a ficará encarregado pela publicidade da alienação, às suas expensas, devendo fazer divulgação publicitária em mídia impressa e eletrônica, e comprová-la nos autos até a apresentação das propostas. A publicidade da alienação terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens objeto da alienação, notadamente o seguinte: a. número deste processo judicial trabalhista em tramitação nesta Vara do Trabalho; b. a avaliação dos bens; c. a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os imóveis, se houver; d. fotografias dos bens, sempre que possível; e. a possibilidade de pagamento em até seis parcelas, se houver outra proposta será analisada pelo Juízo; nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço, cujas parcelas terão incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial, na hipótese de deflação monetária medida pelo IGP-M; havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução; f. as propostas serão enviadas pelo corretor a este Juízo e protocoladas nesta Vara do Trabalho, no prazo de 120 dias a contar da ciência deste despacho; g. a proposta mais favorável será formalizada por termo de alienação nos autos da execução; h. a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência prévia de notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que se não seja de qualquer modo parte na execução; i. a informação de que o adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional c/c art.110 da Consolidação dos Provimentos do CGJT; j. o nome do corretor responsável pela intermediação, com endereço, e-mail e telefone; k. a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao corretor nomeado, calculada sobre o valor da alienação levada à cabo pelo corretor nomeado, a cargo do proponente adquirente; l. a comissão será devida no mesmo percentual se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, nos termos dos Art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 4/2014 e do Art. 25º, §4º, do Provimento GP-CR 4/2019, ambos do TRT da 15ª Região, a cargo do executado ou remitente; m. outras informações que se mostrarem relevantes para a aperfeiçoamento do procedimento de alienação. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas para a efetivação da alienação, a questão será submetida à apreciação judicial. A falta de interessados no prazo assinalado será comunicada ao Juízo, que determinará as providências cabíveis. Dê-se ciência aos coproprietários, condôminos, usufrutuários, compromissários registrados e terceiros interessados, se houverem, e às instituições financeiras credoras com registro de penhora, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária nas matrículas dos imóveis objeto da alienação judicial. Ciência ao corretor por meio de seu procurador, Dr. Vinicius Ramos Malta, OAB 427.995. SAO SEBASTIAO/SP, 20 de maio de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular PBS Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARVALHO BUENO