Marcelo Augusto Telatin Vieira
Marcelo Augusto Telatin Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 456877
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002329-61.2024.8.26.0319 (processo principal 1000701-54.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.P. - Trata-se de cumprimento de sentença (execução de prestação alimentícia) proposto por M.L.P., representada por sua genitora D.C.P., conta K.J.L.. O executado foi intimado, pessoalmente, para no prazo de três (03) dias úteis, realizar o pagamento do valor devido e/ou apresentar justificativas (fls. 58), porém deixou transcorrer in albis o prazo para pagar ou apresentar justificativas acerca de eventual impossibilidade de efetuar o pagamento do valor devido, conforme foi certificado às fls. 59. A parte exequente requereu a prisão do executado (fls. 61/62) e o Ministério Público opinou pelo deferimento (fls. 65). A prisão civil há de ser decretada, não com o fim de punir o executado pelo fato de estar inadimplente com a prestação alimentícia, mas, como meio de coagi-lo a pagar. Posto isto, determino o protesto do pronunciamento judicial art. 528, § 1.º do Código de Processo Civil e decreto a prisão civil de K.J.L., pelo prazo um (01) mês, com fundamento no artigo 528 § 3.º do Código de Processo Civil. Paga a prestação alimentícia, suspender-se-á o cumprimento da ordem de prisão (CPC, artigo 528, § 6.º). Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, memória do débito atualizado, até a data da decretação da prisão. Após, oficie-se ao cartório de protestos e expeça-se mandado de prisão, devendo constar nos termos do Comunicado CG 1145/2015, que havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado, o cumprimento da prisão se dará de forma cumulativa/sucessiva.. - ADV: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-60.2025.8.26.0319 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.M.G. - Vistos. O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC designou a audiência de tentativa de conciliação, para o próximo dia 31 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos (fl. 76). O CEJUSC esta localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro,nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço Eletrônico: cejusc.lencois@tjsp.jus.br) . A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual de acesso. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art.334, § 3º). Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. O Sr. Oficial de Justiça, no momento da citação e intimação deverá solicitar às partes o fornecimento do número do celular e email, com a finalidade de envio do link. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cientifiquem os litigantes de que: 1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000662-06.2025.8.26.0319 (processo principal 1005549-84.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.B.P.B. - C.I.O. - - P.D.A.S. - Vistos. Fls. 31/33. A executada CONSTRUTORA INCORPORADORA ORIGEM LTDA. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, insurgindo-se contra os honorários de sucumbência seriam excessivos, pelo que deveriam ser extirpados. Todavia, à fl. 36, a referia executada manifestou desistência da impugnação, já que estava em tratativa para formalização de acordo com a parte exequente. Em resposta, a parte exequente manifestou-se às fls. 38/79, batendo-se pela rejeição da impugnação e indicando bens à penhora. Pois bem. Tendo em conta que a parte exequente, pelo visto, não entabulou qualquer acordo, conheço da impugnação, apesar da desistência, a qual é manifestamente improcedente, já que a sucumbência, além de já ser questão superada na fase de conhecimento, foi devidamente arbitrada com base no art. 85 do CPC, incidindo evidentemente sobre o valor da condenação. Não há que se falar em honorários, tratando-se de mero incidente, nos termos da Súmula 519 do STJ, e considerando-se que a execução prosseguirá. Tomem-se por termo os bens imóveis indicados à penhora pela parte exequente, intimando-se os executados e eventuais cônjuges se o caso. Intimem-se. - ADV: JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP), JORGE RICARDO MORAES BEZERRA (OAB 413453/SP), AURÉLIA CARRILHO MORONI (OAB 153224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000509-53.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paz Church Lençóis Paulista - Providencie a parte autora, com a maior brevidade possível e, após anexar as peças necessárias (senha anexada aos autos como peça sigilosa) a distribuição da precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, comprovando-o, posteriormente, nos presentes autos, tendo em vista que no TJCE não é mais possível a distribuição via malote digital. - ADV: ISABELLA DO VALLE CARDOZO PROENÇA (OAB 502617/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001510-73.2025.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Helena Leme de Oliveira Gomes - Ao requerente: Para que, no prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de intimação, fls.40. - ADV: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-46.2025.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rosilene Ribeiro Padilha - Diante do exposto, JULGO: I - EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de despejo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ficando rescindido o contrato pactuado; II - PROCEDENTE a pretensão de cobrança deduzida por ROSILENE RIBEIRO PADILHA em face de TIAGO PEREIRA DE MELO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o réu a pagar a autora a importância de R$ 18.946,97 (dezoito mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) a título de alugueres devidos no período de 22/11/2024 à 31/03/2025, acessórios e reparos no imóvel, valor esse devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da planilha de fl. 56 (abril/2025). Para atualização deverá ser adotada a tabela prática emitida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001680-96.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael da Silveira - CAF Transportes Ltda. - - Palmont Construção e Montagem Industrial Ltda - - Allseg Seguradora S.A. - Vistos. Rafael da Silveira propôs em relação a Palmont Construção e Montagem Industrial Ltda, CAF Transportes Ltda. e Allseg Seguradora S.A. a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito, instruída com documentos. No curso da ação as partes se compuseram (págs. 237/240). Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, em relação à requerida AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS ( ALLSEG SEGURADORA S/A). Fica deferido o levantamento de valores através do(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, se o caso. Expeça-se o necessário. Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença, a ser oportunamente cadastrado. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: LAIZA STEPHANIE RODRIGUES BARBOSA (OAB 184340/MG), ISABELLA DO VALLE CARDOZO PROENÇA (OAB 502617/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP), ARIELLY ALVES DE LIMA PINTO PELIÇÃO DA SILVA (OAB 308736/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
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