Thiago Henrique Da Silva Ferreira

Thiago Henrique Da Silva Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 456893

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002493-39.2025.8.26.0077 (processo principal 1002098-64.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Luiz Maximiano Ferreira - Vistos. Chamei os autos conclusos. Reanalisando o quadro processual e as recentes manifestações, impõe-se a reconsideração parcial da decisão de fls. 42/44, a fim de adequar o procedimento às melhores práticas do direito e, ao mesmo tempo, garantir a máxima efetividade da tutela jurisdicional. Embora o bloqueio de valores tenha sido efetivado, sua fundamentação merece reparo. A cobrança de multa cominatória (astreintes) constitui obrigação de pagar quantia certa e, como tal, sua execução em face da Fazenda Pública deve seguir o rito próprio, em incidente autônomo e por meio da expedição de ofício requisitório, não comportando o sequestro direto de numerário para este fim. Assim, a constrição do valor de R$ 10.000,00 sob o fundamento da execução da multa revela-se, de fato, processualmente indevida. Não obstante o vício apontado, subsiste a questão principal e mais urgente: o descumprimento contumaz da obrigação de fazer por parte da Fazenda do Estado, que continua a privar o exequente, pessoa idosa, de medicamento essencial à sua saúde. Diante deste cenário de recalcitrância, e à luz de novos entendimentos jurisprudenciais, reconsidero posicionamento anterior no tocante à estrita limitação do valor de sequestro ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). A imposição à parte de adquirir o fármaco no varejo pelo preço de atacado governamental é medida que, na prática, impede o acesso ao tratamento e esvazia a própria tutela jurisdicional. Quando a compra é realizada pelo particular em razão da inércia do Estado, o preço a ser considerado deve ser o de mercado, pois o cidadão não dispõe das prerrogativas e descontos acessíveis ao poder público. Neste sentido, já decidiu o TJSP: Ação ordinária. Fornecimento de medicamento. Cumprimento de sentença. Sequestro de verba pública. Deferimento de levantamento da integralidade do valor bloqueado. Insurgência descabida. Recalcitrância ao cumprimento do comando judicial. Dever de observância do PMVG apenas para aquisição pelo ente público. Ofensa ao Tema 1.234 e Sumula Vinculante no 60 do E. Supremo Tribunal Federal inocorrente (Rcl 80.099/SP), Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3008139-16.2025.8.26.0000; Relator (a):Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) Cita-se, ainda, recente decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na Reclamação (RCL) 80099/SP, que entendeu de forma semelhante. Assim, com fundamento na necessidade de garantir a efetividade do provimento jurisdicional e o direito à vida, e agora com a devida fundamentação jurídica para o sequestro de verbas para a aquisição direta do medicamento, determino que o valor bloqueado às fls. 49/50 seja utilizado para este fim. Do total de R$ 10.000,00 bloqueado, determino que o montante de R$ 5.884,65 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao orçamento para três meses de tratamento apresentado pelo exequente, seja transferido para uma conta judicial. O valor remanescente deverá ser, incontinenti, desbloqueado e liberado em favor da executada. Após a transferência, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente ou de seu patrono, que deverá prestar contas da utilização do valor no prazo de 15 (quinze) dias após a compra, juntando as respectivas notas fiscais. Intime-se a Fazenda Pública para que, doravante, regularize o fornecimento contínuo do fármaco, sob pena de novas e sucessivas medidas coercitivas, que observarão o custo de mercado do medicamento. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002493-39.2025.8.26.0077 (processo principal 1002098-64.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Luiz Maximiano Ferreira - Fls.51: Cumpra-se com urgência a decisão de fls.42/44, expedindo mandado de levantamento eletrônico conforme formulário fornecido. O exequente deverá prestar contas em 10 dias. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006657-64.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1007244-86.2024.8.26.0077) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.S.A. e outro - D.A.A. - Vistos. Intime-se a requerente, L. F. S. A., por mandado, acerca da designação de data para realização do estudo psicológico com a parte, no dia 16 de julho de 2025, às 09h15, no Setor de Psicologia do Fórum de Birigui/SP.A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada do documento de fl.442, servirá como mandado URGENTE, a ser cumprido como regime plantão. Sem prejuízo, intime-se o requerido, D. de A. A., por mandado, acerca da designação de data para realização do estudo psicológico com a parte, no dia 16 de julho de 2025, às 13h, no Setor de Psicologia do Fórum de Birigui/SP.A presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada do documento de fl.442, servirá como mandado URGENTE, a ser cumprido como regime plantão. Tendo em vista que as entrevistas serão realizadas com as partes, e não com a menor, desnecessário se faz a intimação da intérprete. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006657-64.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1007244-86.2024.8.26.0077) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.S.A. e outro - D.A.A. - Ciência às partes através de seus(uas) Patronos(as) sobre o estudo social designado. Deverão comparecer ao Setor Técnico - Serviço Social deste Fórum as seguintes pessoas: 1- L. F. S. A. - dia 16/07/2025, às 09:15 horas; 2- D. A. A. - dia 16/07/2025, às 13:00 horas; End: Rua Faustino Segura, nº 214 - Parque São Vicente, Birigui - SP. Tel: 3211-8221. Maiores informações em fls. 442. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002493-39.2025.8.26.0077 (processo principal 1002098-64.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Luiz Maximiano Ferreira - ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente ante decisão de fls. 42/44. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010791-37.2024.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G. - D.J.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS ajuizada por S.G., representada pela genitora J.C.G., em face de D.J.A., com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da autora no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário líquido dele em caso de emprego formal, ou 30% (trinta por cento) do salário-mínimo em caso de desemprego ou emprego informal, com vencimento até todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária. Em razão da sucumbência ínfima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, devidamente atualizados, suspendendo tais pagamentos por lhe conceder, neste ato, os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, defiro a expedição de certidão de honorários advocatícios à(ao) patrona(o) da parte autora mediante juntada prévia do ofício de indicação da OAB onde conste o número do Registro Geral, caso não o tenha feito. Por fim, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RONALDO RINALDINI (OAB 347913/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000054-38.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adeval da Silva - Todos Empreendimentos Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fica a parte interessada intimada a se manifestar nos autos acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de extinção da ação. - ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006657-64.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1007244-86.2024.8.26.0077) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.S.A. e outro - D.A.A. - Vistos. Fls. 437/438: encaminhe-se ao Setor Técnico para que seja realizado o estudo Psicossocial, nos termos da decisão de fls. 306/308. Com a designação de data será realizada a intimação das partes, bem como da intérprete. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000463-31.2025.8.26.0077 (processo principal 1000754-82.2023.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Reis Reformas e Construções - Thiago Henrique da Silva Ferreira - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, tempestivamente apresentada. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP), JULIANO GÊNOVA (OAB 254920/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002493-39.2025.8.26.0077 (processo principal 1002098-64.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Luiz Maximiano Ferreira - 1.Considerando a inadimplência do réu e a completa ausência de informações sobre possível cumprimento da liminar, majoro a multa para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por dia de atraso, concedendo o prazo de 05 dias para fornecimento do medicamento. A multa será limitada ao período de 10 dias. 2.Declaro a incidência da multa diária já fixada, cabendo ao autor promover sua cobrança em incidente apartado. 3.Sem prejuízo, para apreciação do pedido de sequestro, o autor deverá apresentar o valor necessário para aquisição do medicamento pelo período de 03 meses, observando a previsão contida no TEMA 123 do STF, atinente a limitação do valor de compra ao PVMG. Após, voltem conclusos na fila conclusão urgente. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 456893/SP)
Página 1 de 2 Próxima