Natália Pereira Veroneze
Natália Pereira Veroneze
Número da OAB:
OAB/SP 456897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
NATÁLIA PEREIRA VERONEZE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009444-04.2025.8.26.0577 (processo principal 1027264-53.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Partilha - N.P.V. - R.H.S.H. - Retifique o valor cobrado, visto que nos autos principais o valor da causa atribuído foi de R$ 181.995,06 (em 24/09/2024) e 10% atualizados não atingem o montante de R$ 28.732,65 (págs. 33) A planilha de débitos a ser apresentada deve conter o valor da causa e desse valor a incidência de 10%, ainda deve conter, em sua elaboração, a opção de correção e juros que esteja de acordo com as alterações da Lei 14.905/2024 (correção pela Tabela Prática do TJ, mais juros fixos até agosto de 2024, depois iguais a Selic deduzida a correção). A) Os cálculos podem ser realizados nas planilhas disponibilizadas pelo TJSP (oficiais), acessando o Site do TJSP / institucional / cálculos judiciais / Família e Sucessões - pensão alimentícia. Atentar-se ao campo "honorários de advogado - fase de conhecimento" que já vem com preenchimento automático, devendo ser excluído do cálculo, alterando a porcentagem para zero. B) Caso seja utilizada a planilha pelo site "drcalc", deve ser selecionada a opção de correção "TJSP (INPC/IPCA - 15 - Lei 14905) e opção de juros moratórios "Taxa Legal/art.406 CC: a partir de 30/08/24; antes 12% ou 6% a.a.". C) Caso seja elaborada pelo site "Debit", deve ser selecionada a opção de juros "taxa legal (Lei 14.905/24)" e opção de correção monetária "TJSP: débitos judiciais (ORTN, OTN, IPC, INPC), IPCA-E a partir 2024 (Lei 14.905/2024)". - ADV: FERNANDA REGINA TRIPODE (OAB 284760/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013926-68.2024.8.26.0564 (processo principal 1032982-07.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - Marcela da Silva Carneiro - "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." - ADV: NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000955-51.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1006783-79.2022.8.26.0564) (processo principal 1006783-79.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.T. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, que contou com a concordância do Ilustre Representante do Ministério Público, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença entre as partes supramencionadas. Em consequência, suspendo o processo com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo os interessados informar eventual descumprimento. Anoto que decorrido o prazo do acordo sem manifestação, a satisfação do crédito será presumida, com a consequente extinção do feito. Apresente a exequente formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, em 05 dias, observando o preenchimento do beneficiário (Credor), bem como a indicação das folhas da procuração e de depósito judicial. O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Estando o formulário em termos, fica deferida a expedição do MLE. Ciência ao MP. Int. - ADV: NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013926-68.2024.8.26.0564 (processo principal 1032982-07.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - Marcela da Silva Carneiro - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado às fls. 163/165 dos autos. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Levantem-se os depósitos em favor da parte credora, expedindo-se o respectivo MLE, observado o formulário apresentado a fl. 171. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 02/01/2026, e que deverá ser noticiado pelas partes até cinco (5) dias após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto. O descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente. Com a comunicação do cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção, observando-se que já houve o correto recolhimento da taxa judiciária nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei de Custas. P.I.C. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009444-04.2025.8.26.0577 (processo principal 1027264-53.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Partilha - N.P.V. - R.H.S.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para recebimento dos honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos principais. 1) Assim, esclareça os pedidos de pág. 05, letras "a" até "d", que requer o cumprimento referente à partilha de bens, adequando-os. Conforme determinado em sentença, a extinção de Condomínio deverá ser ajuizado na esfera cível. 2) Apresente planilha de débitos, observando-se que para cobrança de honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa, o termo inicial da correção monetária é a data do ajuizamento da ação principal e o termo inicial dos juros moratórios é a data em que, após o cálculo apresentado pelo credor, o devedor é intimado para pagamento. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios. Termo inicial dos juros moratórios. Pretensão de que os juros de mora incidam desde o trânsito em julgado. Na hipótese de honorários fixados em percentual o termo a quo dos juros corresponde à data da intimação do devedor acerca da apresentação dos cálculos pelo credor, diferentemente dos honorários arbitrados em quantia certa, em que os juros incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou. Precedentes. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2231088-72.2022.8.26.0000 Sorocaba, Relator: Miguel Petroni Neto, Data de Julgamento: 14/02/2023, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2023). Anoto que as custas processuais dispensadas pela aplicabilidade do art. 82, §3º do CPC, não devem ser entendidas de forma ampla, englobando apenas a taxa judiciária e não as despesas processuais, como as taxas de intimação e pesquisa para localização de bens e endereços. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FERNANDA REGINA TRIPODE (OAB 284760/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009444-04.2025.8.26.0577 (processo principal 1027264-53.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Partilha - N.P.V. - R.H.S.H. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para recebimento dos honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida nos autos principais. 1) Assim, esclareça os pedidos de pág. 05, letras "a" até "d", que requer o cumprimento referente à partilha de bens, adequando-os. Conforme determinado em sentença, a extinção de Condomínio deverá ser ajuizado na esfera cível. 2) Apresente planilha de débitos, observando-se que para cobrança de honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa, o termo inicial da correção monetária é a data do ajuizamento da ação principal e o termo inicial dos juros moratórios é a data em que, após o cálculo apresentado pelo credor, o devedor é intimado para pagamento. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios. Termo inicial dos juros moratórios. Pretensão de que os juros de mora incidam desde o trânsito em julgado. Na hipótese de honorários fixados em percentual o termo a quo dos juros corresponde à data da intimação do devedor acerca da apresentação dos cálculos pelo credor, diferentemente dos honorários arbitrados em quantia certa, em que os juros incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou. Precedentes. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2231088-72.2022.8.26.0000 Sorocaba, Relator: Miguel Petroni Neto, Data de Julgamento: 14/02/2023, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2023). Anoto que as custas processuais dispensadas pela aplicabilidade do art. 82, §3º do CPC, não devem ser entendidas de forma ampla, englobando apenas a taxa judiciária e não as despesas processuais, como as taxas de intimação e pesquisa para localização de bens e endereços. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FERNANDA REGINA TRIPODE (OAB 284760/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Fórum Doutor Sebastião Patrus de Souza, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5003495-26.2025.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ITALO HENRIQUE COSTA DE CARVALHO CPF: 148.518.356-12 PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CPF: 22.896.431/0001-10 e outros Fica a parte autora intimada para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando a procuração de Id 10449392613, consignando a respectiva assinatura manuscrita e original ou consignando assinatura eletrônica qualificada, com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, sob pena de indeferimento da inicial. VICENTE CARLOS DIAS Igarapé, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027264-53.2024.8.26.0577 - Ação de Partilha - Partilha - C.C.B.H. - R.H.S.H. - Ciência do trânsito em julgado. Comprove a parte o recolhimento da taxa para expedição da carta de sentença. - ADV: FERNANDA REGINA TRIPODE (OAB 284760/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014834-16.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Olavo dos Santos Junior - - Marcia Regina Rossi - Fabiana Margonari de Oliveira e Souza e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos FABIANA MARGONARI DE OLIVEIRA E SOUZA e ROGÉRIO CONSOLINI CARELI, solidariamente, ao pagamento de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde a data do orçamento e juros de mora desde a data do evento danoso (29/04/2021). Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. PIC. - ADV: ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037843-02.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.R.S. - I.S.S. e outro - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência agendada. Int. - ADV: PATRICIA SCHOEPS DA SILVA (OAB 256753/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP), PATRICIA SCHOEPS DA SILVA (OAB 256753/SP)
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