Natália Pereira Veroneze

Natália Pereira Veroneze

Número da OAB: OAB/SP 456897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJBA, TJMG
Nome: NATÁLIA PEREIRA VERONEZE

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037843-02.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.R.S. - I.S.S. e outro - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência agendada. Int. - ADV: PATRICIA SCHOEPS DA SILVA (OAB 256753/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP), PATRICIA SCHOEPS DA SILVA (OAB 256753/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013926-68.2024.8.26.0564 (processo principal 1032982-07.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - Marcela da Silva Carneiro - Vistos, Tendo em vista que o valor total transferido em razão da penhora on line foi de R$5.331,83 (fls. 154/159), e o valor acordado para levantamento foi de R$4.195,00, traga a executada o formulário devidamente preenchido para levantamento do remanescente. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 14:46:59): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 3 de Julho de 2025 às 11:40 h) Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013926-68.2024.8.26.0564 (processo principal 1032982-07.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - Marcela da Silva Carneiro - Vistos, 1. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Primeiramente, verifico que a parte executada sequer juntou declaração de pobreza, limitando-se a requerer os benefícios da Justiça Gratuita no corpo da impugnação. De qualquer forma, referido documento estabelece somente mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade requerido pela parte executada. 2. Apesar dos esforços empreendidos pelos Tribunais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dever também dos advogados estimular a solução consensual de conflitos, auxiliando as partes a chegar ao melhor acordo possível (CPC, art. 3º, § 3º). Indefiro, pois, o pedido para designação de audiência, mesmo porque o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. O indeferimento não causa qualquer prejuízo às partes, que podem noticiar nos autos, a qualquer momento, a realização de acordo extrajudicial. Nesse sentido, verifico ainda que a parte credora disponibilizou meios para possibilitar a realização de acordo (fl. 86). 3. No mais, analisando os autos principais, verifico que não há qualquer nulidade na citação, eis que efetuada por Oficial de Justiça, além da parte executada ter constituído procuradora e apresentado contestação. Assim, a intimação no presente cumprimento foi efetuada pela imprensa, conforme preceitua o artigo 513, §2º, inciso I do Código de Processo Civil. Dessa forma, também não há qualquer nulidade na intimação efetuada à fl. 34. 4. Por fim, insurge-se a parte executada contra a penhora on-line realizada. No entanto, apesar de alegar que a conta é utilizada para recebimento do salário e da pensão alimentícia, a parte juntou apenas o termo de conciliação, que comprova o recebimento da pensão junto ao Banco Santander, mas sem informar o valor recebido, e uma declaração da empresa, que não informa qual o valor do salário e nem em qual banco recebe. Além disso, deixou de juntar os extratos da conta em questão, em que seria possível constatar se os bloqueios incidiram sobre tais verbas. Assim, mantenho o bloqueio junto ao Banco Santander, como efetivado, bem como dos valores localizados no Banco Bradesco, Banco Itaú e Nu Pagamentos, visto que nada foi alegado em relação a esses valores, determinado a respectiva transferência, conforme documentos que seguem. Preclusa essa decisão, expeçam-se guias de levantamento em favor da parte credora, com as cautelas de praxe, devendo a parte interessada juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido. No mais, entendendo a parte executada ser possível a realização de acordo, deve formular proposta ao credor em cinco dias, nos meios indicados à fl. 86. Apresentada a oferta, diga o credor em cinco dias e tornem conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006672-40.2025.8.26.0554 (processo principal 1014036-85.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Letícia dos Santos Ferreira e outro - Santa Helena Assistência Médica S.a. - Vistos. 1) Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade de justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópia integral da CTPS, holerites/extratos do benefício previdenciário dos últimos três meses, Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta Registrato, disponível em www.registrato.bcb.gov.br ou em www.gov.br, bem como dos extratos bancários de todas as contas/investimentos de sua titularidade referente aos últimos três meses. Alternativamente, este Juízo faculta-lhe o recolhimento das respectivas custas processuais, sob pena de cancelamento do incidente. 2) Apresente a exequente a planilha de cálculos referente ao valor a ser executado. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP), NATÁLIA PEREIRA VERONEZE (OAB 456897/SP)
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