Gabriela Vidor Franciscon
Gabriela Vidor Franciscon
Número da OAB:
OAB/SP 456970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Vidor Franciscon possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GABRIELA VIDOR FRANCISCON
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PRECATÓRIO (8)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000890-34.2024.8.26.0539 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - P.R.S. - - A.A.S.S. e outros - Vistos. Fls. 237/238 e 239/241: ciência às partes. Aguarde-se a conclusão dos processos de destituição do poder familiar dos genitores das crianças. Aguarde-se a realização da próxima audiência concentrada. Int. - ADV: PAOLA DANIELLY SALOTTO (OAB 295439/SP), GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003323-91.2024.8.26.0539 - Monitória - Pagamento - Supermercado Botelho Ltda - Vistos. Fls. 75 e 76 - A carta de citação da requerida foi recebida por terceiro, certificado o decurso do prazo sem pagamento do débito. Fl. 80 Intime-se a parte autora, por carta AR digital, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: JOVANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 451935/SP), GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-75.2025.8.26.0539 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - O.B.B. - F.G.B. - J.S.B. - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, AUTORIZO a emissão de passaporte para que a parte autora possa viajar e residir em Portugal, juntamente com a sua genitora, devendo esta prestar ao genitor informações como o local preciso da residência, o desenvolvimento escolar da prole, suas condições de saúde e segurança quando solicitadas. Expeça-se o necessário. Sem condenação em honorários por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Sem custas, nos termos do artigo 141, § 2º ECA. Arbitro os honorários às advogadas nomeadas no máximo do convênio Defensoria/OAB. Oportunamente, expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIRA (OAB 206773/SP), CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIRA (OAB 206773/SP), GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500111-78.2019.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO GERALDO GONCALVES - - DANIEL GOMES DE AZEVEDO - - EDVALDO DOS SANTOS PONTES - - LEANDRO APARECIDO DA SILVA - - SAMUEL APARECIDO PINHEIRO DA SILVA - - TIAGO RAMOS DE OLIVEIRA - - ALEX FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA - - CELSO NOVELLO FILHO - - EDSON FERREIRA DA SILVA - - MARCELO HENRIQUE LEDESMA - - WALDEMAR ROMANO NETO - - EVERTON GIVANILDO DE SOUZA - Vistos. Chamo os autos conclusos de ofício. Compulsando os autos, constatei que o v. Acórdão de fls. 3800/3827 transitou em julgado na data de 11/07/2024 para o Ministério Público e em 05/07/2024 para os réus DANIEL GOMES DE AZEVEDO e EDVALDO DOS SANTOS PONTES. Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. 2. Expeçam-se mandados de prisão no portal BNMP 3.0, já que o regime imposto na sentença, mantido pelo acórdão, é o fechado. Após assinado, junta-se cópia nos autos e remeta-se à Autoridade Policial ou ao Estabelecimento Prisional, dependendo da situação dos acusados. Estando informado nos autos o cumprimento, extraia-se guia de recolhimento definitiva no portal BNMP 3.0. Após assinado, translade-se cópia para os autos e remeta-se à vara de execuções criminais pelo sistema SAJ. Realizado o cadastramento do PEC, cumpram-se as determinações postas pelo Comunicado CG nº 328/2023, item 4.5 Envio de Guia de Execução para Unidade de outros Tribunais: a Unidade Judiciária de conhecimento, após o cadastro da guia de execução pelo Juízo da Execução, deverá proceder, imediatamente, a alteração de competência das peças ativas de seu processo para o Juízo da Execução, oportunidade que deverá fazer constar o numero do processo no campo justificativa. Item 5: No caso de envio de guias de execução, para controle pela Unidade de conhecimento, foi disponibilizada na fila Guia de Execução-Alterar competência BNMP para a qual o processo digital será copiado automaticamente, assim que cadastrada a guia pelo Juízo da Execução deste Tribunal. Quando do envio da guia de execução a outros Tribunais o controle deverá ser feito pela mesma fila com envio/cópia Manuel pela Unidade Judicial. Para os processos físicos o mesmo controle deverá ser feito somente após a realização da alteração da competência poderá ser arquivado. Nos dois casos, o número do processo de execução do outro Estado deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando-se o evento Cód. 582 Processo de Execução iniciado outro Estado, indicando no complemento o número do processo, seguido da sigla do Tribunal e Estado. - Elabore-se cálculo da pena de multa, intimando-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 3 (três) dias. Com ou sem a manifestação das partes, fica o cálculo desde já homologado. - A seguir, dada a nova redação aos artigos 479 e 479-A, §º, 2º, 3º e 4º e 480, §§ 1º,2º, 3º e 4º, e art. 538-A, §§1º e 3º, todos das NSCGJ e art. 164 da lei nº 7.210/84, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, publicada no D.O. de 17.05.2022, EXTRAIA-SE CERTIDÃO DE SENTENÇA CRIMINAL (código 505791) e, a seguir, encaminhe-se os autos VISTA ao representante do Ministério Público, para providências de sua alçada. - INTIME-SE os réus para recolhimento das custas processuais no valor de R$ 3.197,00 (100 UFESPs - art. 4º, III e § 9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03), através da guia DARE/SP - cód. 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Em caso de não pagamento, certifique-se, elabore-se certidão de dívida ativa e remeta-se à Procuradoria Geral, para execução. Intime-se. - ADV: DENISE DE CASSIA CARDOSO (OAB 417916/SP), JOÃO DA SILVA (OAB 399503/SP), GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP), RICARDO JOSÉ MANTOVANI (OAB 246053/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), CARLOS AUGUSTO PREVIDELLI (OAB 344411/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 328529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002595-50.2024.8.26.0539 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nadir Manoel - Sidney Gonçalves dos Reis - - Sirley Cristina dos Reis - Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária (fls.128/130), RECEBO a petição inicial. RETIFIQUE-SE o cadastro processual a fim de constar ESPÓLIO DE NADIR MANOEL. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária. Nos termos do art.10,§5º, da Lei nº11.101/05, as habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15desta Lei. No caso em tela, como o quadro geral de credores ainda não foi homologado, recebo a habilitação de crédito como impugnação. MANIFESTEM-SE a falida e a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP), ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP), ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP), GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP), GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000971-46.2025.8.26.0539 (processo principal 1000430-30.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Henrique Dias Sanches - - Vanda Maria Dias Sanches - HDI Seguros S.A. - Exequentes : ciência da petição apresentada pelo executado juntando comprovante de pagamento e requerendo o arquivamento do feito para, querendo, no prazo legal se manifestar. - ADV: GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP), GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003321-24.2024.8.26.0539 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Botelho Ltda - Vistos. Julgo por sentença o acordo das partes (fls. 47/8) e o homologo para que produza legais efeitos (art. 487, III, "b", CPC). Declaro, em consequência, extinto o processo. Comunique-se, certificando nos autos. No caso de eventual inadimplemento da obrigação ajustada, o autor poderá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, a ser processado com observância aos termos do Comunicado Conjunto CG n. 464/2016 e do Provimento CG n. 16/2016 expedidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pela Corregedoria Geral de Justiça. Encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: JOVANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 451935/SP), GABRIELA VIDOR FRANCISCON (OAB 456970/SP)
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