Júlio César Braido

Júlio César Braido

Número da OAB: OAB/SP 456999

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlio César Braido possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JÚLIO CÉSAR BRAIDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007664-37.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - P.C.O. - Ao procurador do demandante para informar o numeral referente ao terceiro endereço indicado às fls. 30 (Rua Francisco Alves) - ADV: JÚLIO CÉSAR BRAIDO (OAB 456999/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000525-22.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ISABEL CRISTINA GROSSI DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR BRAIDO - SP456999 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002191-11.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roseane Braido Martins Oliveira - - Roberta Maltempi de Oliveira - Fica a autora intimada a informar o atual endereço da requerida, no prazo de 5 dias, haja vista a certidão da serventia de fls. 102. - ADV: JÚLIO CÉSAR BRAIDO (OAB 456999/SP), JÚLIO CÉSAR BRAIDO (OAB 456999/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007664-37.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - P.C.O. - Nota de Cartório: com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: JÚLIO CÉSAR BRAIDO (OAB 456999/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007664-37.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - P.C.O. - Vistos. Fls. 22: Não obstante as alegações trazidas, entendo ser imperioso tentar-se a citação pessoal (ou tentar-se a localização do paradeiro da requerida para citação), antes da adoção de meio alternativo não regulamentado em lei. Isso porque, embora a citação da parte requerida via aplicativo WhatsApp possibilite a celeridade processual, é necessário se atentar que tal procedimento também pode gerar citação inválida, bem como violar os princípios de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, ocasionando prejuízos às partes. Ademais, de acordo com o teor do Parecer nº 172/2023-J da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, expedido no CPA nº 2023/11447, publicado no DOE de 09/05/2023 (Caderno 1 - Administrativo, pp. 33/44), somente excepcionalmente devem as serventias ser autorizadas a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota. Diante disso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito e no sentido de se efetivar a citação da parte requerida. Int. Americana, . - ADV: JÚLIO CÉSAR BRAIDO (OAB 456999/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006297-67.2002.8.26.0191 (191.01.2002.006297) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Secid - Sociedade Educacional Cidade de Sao Paulo S/c Ltda - Fabiana Xavier Goncalves - Vistos. Ao Cartório distribuidor para retificação da classe processual. Após, regularizados, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR BRAIDO (OAB 456999/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005195-56.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - C.A.F.S. - 1 - Nomeio Inventariante a requerente Carla Andreia Fontes do Santos, mediante compromisso a ser firmado no prazo de cinco (05) dias. 2 - Em vinte (20) dias, apresente a Inventariante as primeiras declarações, juntamente com a documentação necessária. 3 - Em trinta (30) dias apresente ainda: *Certidão de inexistência de testamento deixada pelo autor da herança expedida pela CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/ ; *Declaração do ITCMD; *Certidão Negativa Federal; *Certidão Negativa Municipal; *Matrícula do imóvel e valor venal; *Certidão de Dependentes do(a) "de cujus" habilitados junto ao INSS para fins de apreciação do pedido de alvará para levantamento dos resíduos previdenciários; *Partilha; 4 - Após apresentação da partilha, ao Partidor (PROVIMENTO CG Nº 11/2023) para conferência e, se correta, ao Ministério Público. 5 - O pedido de gratuidade ao espólio será apreciado quando conhecidos os bens arrolados e o valor do monte-mor. Anote-se que as custas processuais deverão ser recolhidas antes da homologação da partilha nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei 11608/2003, ou em caso de desistência, caso o espólio não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 6 - Decorridos os prazos conferidos nesta decisão, sem integral cumprimento do quanto determinado, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR BRAIDO (OAB 456999/SP)
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