Lorena Correa Cadamuro
Lorena Correa Cadamuro
Número da OAB:
OAB/SP 457006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Correa Cadamuro possui 79 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT12, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT12, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
LORENA CORREA CADAMURO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATSum 0012088-36.2023.5.15.0062 AUTOR: ISABELA SAMARA PAULINO BIRELI RÉU: ALFASEGLINS ALARMES E MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1249cff proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face da divergência entre as partes quanto aos valores devidos ao reclamante, determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito o Sr. Caio Julio Cesar Rodrigues Lopes, que deverá apresentar seu laudo e eventuais esclarecimentos, em caso de impugnação, nos prazos abaixo fixados. 2. Apresentado o laudo contábil pelo Sr. Perito, as partes poderão se manifestar em conformidade com o prazo abaixo fixado, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a Reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com a apresentação de eventual impugnação aos cálculos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 22.09.2025; Prazo para manifestação das partes até o dia 02.10.2025; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 23.10.2025. Observem as partes e o Sr. Perito que os prazos acima estabelecidos para manifestação e esclarecimentos ocorrerão independente de intimação. Escoados os prazos supra voltem imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais. OBSERVAÇÕES: OBS.1: Os critérios que deverão ser observados para apuração dos juros e correção monetária dos valores, em cada caso concreto, são os seguintes: a) se a determinação dos critérios de juros e correção estiver explicitamente colocada em sentença ou em acórdão e não foi matéria em recurso, esta determinação deverá ser observada na liquidação de cálculo independentemente se o trânsito em julgado ocorreu antes ou depois da Decisão do STF; b) se a determinação dos critérios de juros e correção não está explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), ocorrendo o trânsito em julgado antes ou depois da decisão do STF, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024; c) se a determinação dos critérios de juros e correção está explicitamente colocada em Sentença ou em Acórdão e foi matéria em recurso, esta determinação (ou aquela provida em recurso) só deverá ser observada na liquidação de cálculo se o trânsito em julgado ocorreu antes da Decisão do STF. Se ocorreu depois, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte. d) Nos casos de entes públicos, deverá ser observado o índice determinado no julgado. Se a determinação dos critérios de juros e correção não estiver explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), deverá ser observada a decisão do C. STF nos julgamentos do RE nº 870.947 e da ADI 5348. Em relação aos juros de mora, deverá ser observado o disposto na OJ 07 do Tribunal Pleno do C. TST e Súmula 127 do E. Regional. OBS.2: Pondero que os cálculos deverão ser apresentados através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), atentando-se para a obrigatoriedade do referido sistema a partir de janeiro de 2021 (Artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017, com redação alterada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020). O perito deverá se atentar para a juntada, além do arquivo em pdf, do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC). LINS/SP, 22 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA SAMARA PAULINO BIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATSum 0012088-36.2023.5.15.0062 AUTOR: ISABELA SAMARA PAULINO BIRELI RÉU: ALFASEGLINS ALARMES E MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1249cff proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face da divergência entre as partes quanto aos valores devidos ao reclamante, determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito o Sr. Caio Julio Cesar Rodrigues Lopes, que deverá apresentar seu laudo e eventuais esclarecimentos, em caso de impugnação, nos prazos abaixo fixados. 2. Apresentado o laudo contábil pelo Sr. Perito, as partes poderão se manifestar em conformidade com o prazo abaixo fixado, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a Reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com a apresentação de eventual impugnação aos cálculos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 22.09.2025; Prazo para manifestação das partes até o dia 02.10.2025; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 23.10.2025. Observem as partes e o Sr. Perito que os prazos acima estabelecidos para manifestação e esclarecimentos ocorrerão independente de intimação. Escoados os prazos supra voltem imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais. OBSERVAÇÕES: OBS.1: Os critérios que deverão ser observados para apuração dos juros e correção monetária dos valores, em cada caso concreto, são os seguintes: a) se a determinação dos critérios de juros e correção estiver explicitamente colocada em sentença ou em acórdão e não foi matéria em recurso, esta determinação deverá ser observada na liquidação de cálculo independentemente se o trânsito em julgado ocorreu antes ou depois da Decisão do STF; b) se a determinação dos critérios de juros e correção não está explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), ocorrendo o trânsito em julgado antes ou depois da decisão do STF, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024; c) se a determinação dos critérios de juros e correção está explicitamente colocada em Sentença ou em Acórdão e foi matéria em recurso, esta determinação (ou aquela provida em recurso) só deverá ser observada na liquidação de cálculo se o trânsito em julgado ocorreu antes da Decisão do STF. Se ocorreu depois, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte. d) Nos casos de entes públicos, deverá ser observado o índice determinado no julgado. Se a determinação dos critérios de juros e correção não estiver explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), deverá ser observada a decisão do C. STF nos julgamentos do RE nº 870.947 e da ADI 5348. Em relação aos juros de mora, deverá ser observado o disposto na OJ 07 do Tribunal Pleno do C. TST e Súmula 127 do E. Regional. OBS.2: Pondero que os cálculos deverão ser apresentados através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), atentando-se para a obrigatoriedade do referido sistema a partir de janeiro de 2021 (Artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017, com redação alterada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020). O perito deverá se atentar para a juntada, além do arquivo em pdf, do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC). LINS/SP, 22 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFASEGLINS ALARMES E MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001675-14.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S. - A.P.S. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 5 dias, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LORENA CORRÊA CADAMURO (OAB 457006/SP), LUCAS RAFAEL LEAL DA SILVA (OAB 462784/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011650-77.2025.5.15.0017 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301420100000265250094?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001549-06.2025.5.02.0605 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300777400000410577837?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000705-31.2025.8.26.0322 (processo principal 1000601-27.2022.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - T.M. - M.H.S. - Fls. 86/94; manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: LORENA CORRÊA CADAMURO (OAB 457006/SP), MILENA ELIAS DA CRUZ FREITAS (OAB 507138/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001549-06.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6124ef1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. Desde o retorno das atividades presenciais neste Regional (Resolução GP/CR 05/2022 - Etapa 7), todas as audiências nesta Vara são realizadas na modalidade presencial. Ademais, na prática este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas muitas vezes em ambientes precários, sem acesso individualizado de todos os participantes, de modo que não há como garantir sua incomunicabilidade, além de falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional. Ante o exposto, inviabilizada a realização de audiências telepresenciais, indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos do art. 1º, par. 2º da Resolução 345/20 do CNJ e art. 2º, par. 5º do Ato GP 10/2021 deste E. TRT. Intime-se a Reclamante para que, no prazo de cinco dias, liquide cada um dos pedidos formulados no item 2, retificando o valor da causa, se necessário, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Intime-se, também, a autora para informar, no mesmo prazo acima, seu número de PIS. Cumprida ao menos a primeira determinação, se em termos, cite-se a Reclamada. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA
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