Tatiane Maria Christhine Silber Rodrigues
Tatiane Maria Christhine Silber Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 457051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Maria Christhine Silber Rodrigues possui 72 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT18, TJSP, TRT15
Nome:
TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000540-61.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnéia Aparecida Alves da Silva - Banco C6 Sa - Vistos. Indefiro o pedido retro, formulado sem qualquer documento comprobatório. Ademais, o parcelamento dos honorários periciais, já deferido, facilita o custeio da prova. Concedo o prazo de 15 dias para a retomada do pagamento das parcelas, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB 457051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005569-87.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayra Regina Marques - OI S.A. - Vistos. 1. Fls. 48 e seguintes: ciência à parte autora. 2. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação, nos termos do art. 231 do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB 457051/SP), LEONARDO MARCONDES DOMINGUES MELOTTI (OAB 479109/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005764-72.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno de Souza Alves - Vistos. Remetam-se os autos, de imediato e independentemente de publicação, ao Distribuidor, para posterior redistribuição ao Juizado Especial Cível local. - ADV: TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB 457051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005762-05.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno de Souza Alves - Vistos. Remetam-se os autos, de imediato e independentemente de publicação, ao Distribuidor, para posterior redistribuição ao Juizado Especial Cível local. - ADV: TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB 457051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006668-92.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jaqueline Garcia - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O pedido de tutela urgência formulado pela parte autora comporta acolhimento. Comprovada a negativação junto aos cadastros de inadimplentes, presumindo-se a boa fé das alegações iniciais, onde a parte autora informa não reconhecer o débito com a empresa ré, vislumbra-se demonstrada a probabilidade do direito alegado em suas alegações. O perigo de dano é presumido em face dos efeitos negativos da manutenção do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, especialmente em razão da restrição de crédito decorrente. Assim, concedo a tutela de urgência pleiteada, para determinar a expedição de ofício ao SCPC e ao SERASA para que suspendam a anotação em nome da parte autora referente ao débito discutido na presente ação. Com relação à audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), faço as seguintes considerações: em demandas da mesma natureza ou em ações análogas, a conciliação amigável do litígio, especialmente em sua fase inicial, apresenta percentual mínimo ou reduzido de sucesso, e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio, e em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, deixo de designa-la neste momento. Ressalta-se, por fim, que havendo interesse das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação. Cite-se o (s) réu (s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprimento, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB 457051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005188-33.2024.8.26.0066 (processo principal 1010860-39.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rosenira Rodrigues Gomes - Banco Pan S.A - Vistos. 1) Apresente, a parte autora, novo formulário ou ratifique aquele de fls. 48. Após, expeça-se o MLE. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB 457051/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006643-79.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jaqueline Garcia - Vistos. 1. Defiro à parte autora os beneficios da assistência judiciaria. Anote-se. 2. Trata-se de "ação de DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL, com pedido de tutela de urgência" proposta por JAQUELINE GARCIA em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO alegando, em síntese, que "vem recebendo inúmeras ligações da parte requerida cobrando o pagamento de dívidas nos valores de R$ 64.521,97 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos) referente a empresa OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com ameaças de que seriam adotadas as providências judiciais pertinentes. Ocorre que, ao realizar pesquisa no cadastro de inadimplentes do SERASA CONSUMIDOR, a Requerente constatou que as cobranças se referem a débitos prescritos que tem diminuído potencialmente o seu SCORE restringindo seu crédito diante do mercado de consumo". A título de tutela de urgência requereu seja determinado ao réu que suspenda o "apontamento/cobrança no valor R$ 64.521,97 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), além do aumento do SCORE e seja expedido ofício ao Serasa para garantir efeito prático imediato à tutela". Juntou o documento de fls. 23. Entretanto, a despeito da alegada urgência, os elementos de prova constantes dos autos não são aptos e suficientes para demonstrar a probabilidade do direito da parte autora, pois o fato de o débito estar prescrito, por si só, não impede a inclusão do nome do devedor em plataformas, como por exemplo, "Serasa Limpa Nome", porquanto a quitação da dívida pode ocorrer por outras vias, como verbi gratia por meio de acordo pela plataforma em comento, a qual, não implica necessariamente em inscrição do nome da parte autora no órgão de inadimplentes. Neste sentido, é o precedente do E. TJ/SP: "AÇÃO DECLARATÓRIA. "SERASA LIMPA NOME". Ausência de negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Sistema que informa ao consumidor previamente cadastrado, a existência de dívidas para eventual negociação, sem implicar em negativação. Ausência de comprovação da redução do score do consumidor. Recurso não provido". (E. TJ/SP, Apelação Cível nº 1008773-81.2021.8.26.0066, 22ª Câmara de Direito Privado, Relator: ROBERTO MAC CRACKEN, j. em 04/02/2022). A inserção na plataforma "Serasa Limpa Nome" apenas tem o condão de ofertar ao devedor a oportunidade de negociar a dívida não paga, visto que ainda que eventualmente prescrita ostenta a natureza jurídica de obrigação natural. Além disso, é importante destacar que não restou demonstrado, em sede de cognição sumária, que o credor não tenha adotado providências tendentes a interromper ou suspender a prescrição da dívida. No mais, sequer pode se afirmar que o print de fls. 23 foi gerado pela plataforma Serasa e não houve comprovação da redução do score co consumidor. Em suma, os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor aquilatados sob o contraditório. Dessa forma, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 3. Com relação à audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), faço as seguintes considerações: em demandas da mesma natureza ou em ações análogas, a conciliação amigável do litígio, especialmente em sua fase inicial, apresenta percentual mínimo ou reduzido de sucesso, e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio, e em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, deixo de designa-la neste momento. Ressalta-se, por fim, que havendo interesse das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação. 4. Cite-se o (s) réu (s), através do Portal Eletrônico, para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC) bem como que a ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB 457051/SP)
Página 1 de 8
Próxima