Vinicius Augusto Mota Gritti

Vinicius Augusto Mota Gritti

Número da OAB: OAB/SP 457057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Augusto Mota Gritti possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: VINICIUS AUGUSTO MOTA GRITTI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) REMOçãO DE INVENTARIANTE (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017073-89.2023.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Felix da Silva - Kleber Vicente Mele - - Ederman Vicente Mele - Vistos. Fls. 311/313: O pedido de remoção de inventariante deve ser deduzido em incidente em apenso ao inventário e não nos próprios autos. Assim, por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 308 pela inventariante. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação. Intime-se. - ADV: NICHOLLE PRADO DE OLIVEIRA (OAB 415489/SP), PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB 172949/SP), FERNANDA LESSA GRIPP (OAB 344975/SP), FERNANDA LESSA GRIPP (OAB 344975/SP), NICHOLLE PRADO DE OLIVEIRA (OAB 415489/SP), CARLOS AUGUSTO PARIZIANI (OAB 154460/SP), VINICIUS AUGUSTO MOTA GRITTI (OAB 457057/SP), VINICIUS AUGUSTO MOTA GRITTI (OAB 457057/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8000800-35.2025.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGANTE: LETICIA TEBERGA DA COSTA Advogado(s): VINICIUS AUGUSTO MOTA GRITTI registrado(a) civilmente como VINICIUS AUGUSTO MOTA GRITTI (OAB:SP457057) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO Diante do documento lançado no id.487589986, defiro, por ora, a gratuidade da justiça à parte embargante, que fica ciente do conteúdo do parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil.  Certifique-se sobre a tempestividade dos presentes embargos à execução.  Caso sejam intempestivos, voltem conclusos.   Em sendo tempestivos, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.   Havendo irresignação do embargado contendo matéria de defesa que se enquadre no art.350 ou no art. 351 do CPC, intime-se a autora/embargante para apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Serrinha/BA, datada e assinada eletronicamente.     AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE  Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Augusto Pariziani (OAB 154460/SP), Patricia Monteiro Pariziani (OAB 172949/SP), Fernanda Lessa Gripp (OAB 344975/SP), Nicholle Prado de Oliveira (OAB 415489/SP), Vinicius Augusto Mota Gritti (OAB 457057/SP) Processo 1017073-89.2023.8.26.0477 - Inventário - Reqte: Maria José Felix da Silva, Kleber Vicente Mele, Ederman Vicente Mele - Vistos. Fls. 302/304: Defiro a dilação de prazo requerida e concedo 60 (sessenta dias) para apresentação das declarações e plano de partilha. No mesmo prazo, deverá a inventariante juntar aos autos, certidão de matrícula atualizada dos imóveis e os respectivos contratos firmados pelo de cujus com a construtora, CND municipal e certidão de valor venal dos imóveis no ano do óbito. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinicius Augusto Mota Gritti (OAB 457057/SP) Processo 1005671-78.2021.8.26.0445 - Usucapião - Reqte: Luís Cláudio Garufi, Ana Maria Cortez Cavalieri Garufi - Pp. 222: considerando que acertidão de objeto e péconstitui documento de natureza meramente informativa, prescinde de decisão judicial para sua emissão. Assim,eventuais pedidos de certidão de objeto e pé devem ser dirigidos diretamente à serventia, que deverá providenciar a expedição, salvo se o feito tramitar em segredo de justiça ou houver outra restrição legal expressa.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000098-57.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: LETICIA TEBERGA DA COSTA Advogado(s): VINICIUS AUGUSTO MOTA GRITTI AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogada(s): MARIA HELENA PEREGRINO DE CARVALHO ACORDÃO   Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA POR FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO DE MEI. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal proposta pelo Estado da Bahia, na qual a agravante alega ilegitimidade passiva por ter sido vítima de fraude na abertura de MEI em seu nome. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade é via adequada para discutir alegação de ilegitimidade passiva em execução fiscal quando a matéria demanda dilação probatória. III. Razões de decidir 3. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de liquidez e certeza, nos termos do art. 3º da Lei 6.830/80, somente podendo ser afastada por prova inequívoca. 4. A alegação de fraude na constituição de MEI exige instrução probatória mais ampla, incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade. 5. A Súmula nº 393 do STJ estabelece que "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A exceção de pré-executividade não é via adequada para discutir matérias que demandam dilação probatória. 2. A presunção de certeza e liquidez da CDA só pode ser ilidida por prova inequívoca." _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/80, art. 3º e 9º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393; TJMG-Agravo de Instrumento  1.0000.24.508698-8/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/04/2025, publicação da súmula em 10/04/2025.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8000098-57.2025.8.05.0000, sendo Agravante Letícia Teberga da Costa e Agravado Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.   Des. Marcelo Silva Britto Presidente / Relator
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