Wagner Mello Leal Filho

Wagner Mello Leal Filho

Número da OAB: OAB/SP 457068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wagner Mello Leal Filho possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: WAGNER MELLO LEAL FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176340-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Anna Paola Ferrari - Agravado: Município de Valinhos - Monocrática nº 34.451 Agravo de Instrumento. Desapropriação Precatório Acordo firmado pelas partes perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de São Paulo Ausência de vício de consentimento Sentença proferida em 15 de fevereiro de 2021, que deferiu o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de acordo em favor do agravante, e julgou extinto o processo, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil Posterior impugnação do credor referente aos cálculos efetuados pela Municipalidade Não cabimento Ciência inequívoca das partes acerca do julgado, sem interposição de recurso no prazo legal Desse modo, em razão da ciência inequívoca das partes em relação à sentença proferida e do longo tempo decorrido, de rigor reconhecer a formação de coisa julgada Assim, afigura-se inexistente o decisum agravado, uma vez que já esgotada a jurisdição de primeiro grau. Recurso não conhecido. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ, nos autos da ação de desapropriação proposta pelo Município de São Paulo, ora agravante, em face de Luiz Guilherme da Silveira Ribeiro, que acolheu parcialmente as impugnações apresentadas pelo expropriado e pela expropriante, concedendo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem planilha de cálculo atualizada, observando os parâmetros fixados nesta decisão (fl. 612/621 dos autos de origem). Postula a reforma do decisum. É o relatório. 2. O agravo não merece ser conhecido. Como se infere dos autos (fl. 383/394), a Municipalidade de São Paulo informou que o EP de nº 1347/2005, OC 52/2006, foi objeto de acordo firmado entre as partes, nos termos dos Decretos Municipais nº 51.378, de 31 de março de 2010, nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010 e nº 52.312, de 13 de maio de 2011, e, em cumprimento ao referido acordo, em 30/09/2020, foi disponibilizado pela DEPRE, o montante de R$1.494.978,66. A Proposta de Acordo para Pagamento de Precatório Perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de São Paulo, foi firmada em 22 de janeiro de 2020, pelo expropriado, ora agravante, bem como sua procuradora (Cf. fl. 384/385), sem qualquer vício de consentimento. Assim, juntado aos autos a proposta de acordo, bem como o demonstrativo de cálculo elaborado pela DEPRE e que embasou o respectivo depósito, foi prolatada pelo juízo a quo, em 15 de fevereiro de 2021, a sentença de fl. 396/397, a qual deferiu o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de acordo em favor de Luiz Guilherme da Silveira Ribeiro, e julgou extinto o processo com relação a este beneficiário, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Posteriormente, em 17 de junho de 2021, o expropriado apresentou impugnação ao cálculo do pagamento efetuado no Precatório 1347/2005, referente ao acordo outrora celebrado entre as partes e requereu o levantamento do valor [incontroverso] depositado nos autos (R$1.494.978,66) (fl. 402/418), o que foi determinado pelo juízo a quo, em 24 de junho de 2021, nos termos daquela decisão de fl. 396/397 (fl. 496). Determinada a digitalização dos autos em 13 de setembro de 2022 (fl. 516/517), sobreveio manifestação do Município de São Paulo, informando acerca do acordo celebrado entre as partes, bem como o levantamento do valor pelo expropriado e a extinção do processo nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil (fl. 543/544). Com efeito, diante da ciência inequívoca das partes acerca da sentença de extinção, em razão da quitação do precatório envolvendo aqueles que formularam a transação (fl. 396/397), sem interposição de recurso no prazo legal, de rigor reconhecer a formação de coisa julgada e, nessa esteira, descabe o recurso de agravo de instrumento, porquanto, em verdade, a decisão guerreada afigura-se inexistente, eis que já esgotada a jurisdição de primeiro grau. Em sendo assim, não há falar em cognição recursal, na medida em que a sentença proferida outrora, em 15 de fevereiro de 2021, extinguiu a execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III do Código de Processo Civil, sem interposição de recurso no prazo legal, o que caracteriza preclusão consumativa e impede a discussão pretendida. 3. À vista do exposto, não conheço do recurso, vez que inadmissível na espécie, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Daniela Zambão Abdian (OAB: 137205/SP) - Geovanna Elói Silva (OAB: 469299/SP) - Wagner Mello Leal Filho (OAB: 457068/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003769-84.2015.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marta Maria de Almeida - Prefeitura Municipal de Valinhos - Viação Valinhos de Transporte e Turismo Ltda - Nobre Seguradora do Basil S. A. - *NOTA DE CARTÓRIO: PARTES, manifestem-se sobre o laudo complementar oriundo do IMESC, às fls. 875/877, no prazo de 15 dias. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), WAGNER MELLO LEAL FILHO (OAB 457068/SP), NATÁSSIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 439321/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), MARCELO RAMOS FERES CHERFEN (OAB 147826/SP), MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP), CONCEICAO PARRA QUECADA (OAB 119091/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002442-14.2020.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - Mauro Bazetto - - Daniela Bazetto Forti - - Luciana Bazetto - - Eliane Bazetto - - Luiz Henrique Bazetto e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do Recurso Adesivo à Apelação de fls. 487/494, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), WAGNER MELLO LEAL FILHO (OAB 457068/SP), VAGNER MEZZADRI (OAB 439322/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 389699/SP), JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004036-29.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Melo & Rodrigues – Serviços Médicos Sociedade Simples - MUNICIPIO DE VALINHOS - Vistos. Deixo de conhecer dos embargos de fls. 441/443, por não apontarem nenhum vício na decisão embargada, que é aquela de fls. 438, mas referirem-se exclusivamente à sentença, repisando inconformismo com seu conteúdo. Logo, entendo que se trata de recurso meramente protelatório, razão pela qual aplico o art. 1026, §2º, do CPC e determino que o embargante recolha multa de 1% sobre o valor da causa. Cumpra-se a decisão de fls. 438. Int. - ADV: FABIO MESQUITA PEREIRA SROUGÉ (OAB 329749/SP), LETÍCIA MOURA DE MELLO (OAB 406877/SP), WAGNER MELLO LEAL FILHO (OAB 457068/SP), NATALIA AFFONSO PEREIRA REIS (OAB 326304/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150390-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Heitor Monteiro Filho - Agravado: Município de Valinhos - Magistrado(a) Isabel Cogan - Negaram provimento ao agravo. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE, EM INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PERTINENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, REVOGOU A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO AO AUTOR DE AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, DIANTE DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO AGORA EXECUTADO. A GRATUIDADE PROCESSUAL ACARRETA, APENAS, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, PODENDO O BENEFÍCIO SER REVOGADO CASO A PARTE ADVERSA COMPROVE, NOS 5 ANOS SUBSEQUENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE O CONCEDEU, QUE HOUVE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS §§ 2º E 3º DO ART. 98 DO CPC. NA ESPÉCIE, OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE HOJE SÃO ELEVADOS, NÃO O ENQUADRAM MAIS NA CONDIÇÃO DE NECESSITADO PARA FINS DE CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O RECORRENTE NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, NOTADAMENTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUJO PAGAMENTO É EXIGIDO PELO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marlene Maria de Oliveira Luchetti (OAB: 379699/SP) - Marcello de Oliveira Gulim (OAB: 389699/SP) (Procurador) - Wagner Mello Leal Filho (OAB: 457068/SP) (Procurador) - Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 349975/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176340-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; DJALMA LOFRANO FILHO; Foro de Valinhos; 3ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000845-22.2023.8.26.0650; Gratificações Municipais Específicas; Agravante: Anna Paola Ferrari; Advogada: Daniela Zambão Abdian (OAB: 137205/SP); Advogada: Geovanna Elói Silva (OAB: 469299/SP); Agravado: Município de Valinhos; Advogado: Wagner Mello Leal Filho (OAB: 457068/SP); Advogado: Jean Kelver Garcia Vieira (OAB: 334572/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2176340-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Valinhos; Vara: 3ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000845-22.2023.8.26.0650; Assunto: Gratificações Municipais Específicas; Agravante: Anna Paola Ferrari; Advogada: Daniela Zambão Abdian (OAB: 137205/SP); Advogada: Geovanna Elói Silva (OAB: 469299/SP); Agravado: Município de Valinhos; Advogado: Wagner Mello Leal Filho (OAB: 457068/SP); Advogado: Jean Kelver Garcia Vieira (OAB: 334572/SP)
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