Aline De Souza Nogueira

Aline De Souza Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 457097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline De Souza Nogueira possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: ALINE DE SOUZA NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) USUCAPIãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007692-70.2025.8.26.0003 (processo principal 1009802-93.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - SARA ALVAREGA DE ARAÚJO - Anaziane Gomes da Silva Almeida - Vistos. Nos termos do art. 82, § 3º, do CPC dispenso a parte exequente do recolhimento prévio das custas processuais. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int. - ADV: ALINE DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 457097/SP), SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP), HELEN ZITA APARECIDA FERNANDES XAVIER RODRIGUES (OAB 310020/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009802-93.2023.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA DE FATIMA PEITO ARAUJO - Anaziane Gomes da Silva Almeida - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Requerida. Anote-se. Anoto, no entanto, que a concessão do benefício não opera efeitos em relação aos débitos anteriormente constituídos, devendo, portanto, ser cumprido o determinado em ato ordinatório retro. Int. - ADV: HELEN ZITA APARECIDA FERNANDES XAVIER RODRIGUES (OAB 310020/SP), ALINE DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 457097/SP), SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO  Processo: USUCAPIÃO n. 0000103-17.2012.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO AUTOR: LOURIVALDO PAIVA BARBOSA e outros Advogado(s): ALINE DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:SP457097) TERCEIRO INTERESSADO: TERCEIRO INCERTO E DESCONHECIDO Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos e examinados. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Lourivaldo Paiva Barbosa em face de Terceiros Interessados, qualificados. No evoluir dos autos o autor requereu a desistência da demanda (id. 466330279). Instado a manifestar acerca do pleito de desistência, o terceiro interessado J Torquato Comércio e Indústria concordou com o pedido (id. 490040831). Os autos vieram conclusos. É o que merece relato. Decido. Havendo expressa desistência da parte autora com relação ao prosseguimento da ação, o que não configura renúncia ao direito material propriamente dito, é de se acolher a pretensão acerca do arquivamento. Ressalta-se que o requerido tomou ciência do pedido de desistência, conforme exigência do art. 485, § 4º do CPC, manifestando concordância com o pleito. Ao teor do exposto, homologo a desistência para que surta os jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas processuais e honorários sucumbenciais serão suportadas pelo promovente, suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida (art. 98, § 3º do CPC). Certificado o trânsito em julgado deste ato, arquivem-se os autos. Expedientes necessários, cumpra-se.   Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.   Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.    Gentio do Ouro/BA, 16 de junho de 2025.   PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO  Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009802-93.2023.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA DE FATIMA PEITO ARAUJO - Anaziane Gomes da Silva Almeida - Intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais em aberto referente a custas iniciais atualizadas R$ 5.304,52 (guia DARE código 230-6), custas postais, fls. 52, de R$ 34,35 (guia FEDTJ código 120-1), custas de diligência dos oficiais de justiça, fls. 126/127, de R$ 111,06 (guia GRD) e ao valor atualizado do preparo da autora, conforme fls. 210, de R$ 21.858,08 (guia DARE código 230-6), fixada nos termos do artigo 1.098, §5º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme v. Acórdão de fls. 224/229 disponibilizado na Internet. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP), ALINE DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 457097/SP), HELEN ZITA APARECIDA FERNANDES XAVIER RODRIGUES (OAB 310020/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047187-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C., registrado civilmente como C.C.J.C. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Observa-se à requerente que eventual partilha estará sujeita a prova de propriedade de todos os bens, em especial, certidão da matrícula dos imóveis. Caso não tenham sido registrados, além da certidão de matrícula, deve-se juntar o título de aquisição. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ALINE DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 457097/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006192-06.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo de Miranda Nogueira - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Partes isentas do pagamento de custas processuais, não sendo devidos honorários de advogado nesta fase. P.R.I.C. - ADV: ALINE DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 457097/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024678-73.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1052813-15.2022.8.26.0002) (processo principal 1052813-15.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.M.F. - A.S.F. - Decorrido o prazo de suspensão da ordem de prisão e ausente manifestação do devedor, acolho a manifestação retro do Ministério Público e defiro o prosseguimento do feito com a expedição de mandado de prisão em desfavor do executado, conforme postulado pela credora a fls. 77/78. Expeça-se mandado de prisão. - ADV: ALINE DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 457097/SP), JORGE MANUEL LAZARO (OAB 52369/SP)
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