Adriele Silva De Moura
Adriele Silva De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 457116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriele Silva De Moura possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ADRIELE SILVA DE MOURA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0010137-76.2022.5.15.0018 AUTOR: MANOEL VICENTE DA SILVA RÉU: H SERV CLEAN COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9404f16 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, para que produza seus efeitos legais, nas condições abaixo transcritas. Custas processuais pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. A reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais contábeis, devidamente atualizados, no prazo de 30 dias a contar desta decisão, mediante depósito diretamente na conta bancária da perita, já informada na petição de id 0b5258d. As contribuições previdenciárias que incidem sobre o acordo devem observar a proporcionalidade e a natureza jurídica das parcelas deferidas no julgado, para atendimento do disposto na OJ. 376, da SDI-1 C. TST. Assim, deixo de acolher a discriminação informada pela reclamada, que considerou as verbas da condenação integralmente indenizatórias. Desta forma, os recolhimentos previdenciários incidentes sobre o acordo são de responsabilidade da reclamada, conforme a apuração do laudo contábil homologado, planilha de id 431bbe8, que devem ser atualizados pela incidência da taxa selic até a data do efetivo recolhimento, com comprovação nos autos em até 30 dias após o integral cumprimento do acordo, mediante a juntada de guias próprias, devidamente quitadas. Atente-se a reclamada quanto às alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2237/2024 em relação à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando então deverá ser utilizada a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos, além dos juros pela incidência da taxa selic, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto na Portaria CR nº 01/2019, expedida pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial” Eventual parcelamento do débito previdenciário deverá ser postulado junto ao órgão competente e informado nos autos com a devida comprovação. Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Se houver inadimplemento, estará dispensada nova citação, porquanto já ciente a devedora do valor a ser pago, das datas de vencimento, do local e modo do pagamento, devendo os autos virem à conclusão para providências junto às ferramentas eletrônicas. Como parte da avença, do depósito recursal, libere-se ao reclamante o valor de R$ 7.138,96. Ficam as partes advertidas que as questões que exigiam a apreciação do Juízo foram suficientemente analisadas, não sendo admitida a oposição de embargos de declaração por mero inconformismo para rediscussão ou revisão da presente decisão, sujeitando a parte infratora as penalidades previstas em lei. Intimem-se as partes. Cumprido integralmente o acordo, restitua-se à reclamada o saldo remanescente do depósito e arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025. JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto MSS Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL VICENTE DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000182-17.2020.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.J.M. - Pag. 494: ciência da certidão de honorários expedida. - ADV: ADRIELE SILVA DE MOURA (OAB 457116/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012190-44.2023.5.15.0002 AUTOR: ALEX PEREIRA DA SILVA RÉU: INTERCOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7132e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registrem-se os valores pagos e recolhidos. Resta entregue a prestação jurisdicional. Considerando a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 131, e parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ao arquivo. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTERCOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012190-44.2023.5.15.0002 AUTOR: ALEX PEREIRA DA SILVA RÉU: INTERCOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7132e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registrem-se os valores pagos e recolhidos. Resta entregue a prestação jurisdicional. Considerando a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 131, e parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ao arquivo. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006014-43.2023.8.26.0309 (processo principal 0012304-45.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Medidas de proteção - A.A.S.S. - L.L. - V I S T O S. Cota de fls. 149; Defiro. Manifeste-se conforme requerido. Jundiaí, 08 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB 399751/SP), ADRIELE SILVA DE MOURA (OAB 457116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003702-94.2023.8.26.0309 (processo principal 1009983-20.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.R.S.B. - Manifeste-se o exequente - no prazo de 15 dias - sobre a resposta do ofício. - ADV: ADRIELE SILVA DE MOURA (OAB 457116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011040-73.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - D.S.M. - Vistos. O requerido informou nos autos cumprimento integral do acordo homologado, intimado a se manifestar o requerente manteve-se inerte, presumindo-se a satisfação integral da obrigação, de maneira que JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme certificado abaixo, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: ADRIELE SILVA DE MOURA (OAB 457116/SP)
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