Sheile Barros Silva
Sheile Barros Silva
Número da OAB:
OAB/SP 457302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheile Barros Silva possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
SHEILE BARROS SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ConPag 0010886-95.2025.5.15.0048 CONSIGNANTE: ADALBERTO JOSE DE ALMEIDA CONSIGNATÁRIO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS GOMES VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff824b6 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente altere-se a classe processual para Consignação e Pagamento. Observe a Secretaria. Deverá o consignante, no prazo de 05 dias, providenciar o depósito Judicial do valor objeto da presente Ação de Consignação. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. PORTO FERREIRA/SP, 22 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO JOSE DE ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000656-25.2025.8.26.0472 (processo principal 1001207-56.2023.8.26.0472) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Deivison Rodrigo Marques - Pigma Construções e Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Manifeste-se o requerente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista que a carta de citação/intimação foi devolvida pelos Correios com Aviso de Recebimento "NEGATIVO". - ADV: RENAN SILVA MALACHIAS FERREIRA (OAB 445167/SP), ANA CAROLINA SARTORI DA FONSECA (OAB 462588/SP), SHEILE BARROS SILVA (OAB 457302/SP), THAYNÁ MARCILIO DA SILVA (OAB 454525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003367-20.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.H.S. - M.A.V. - réu revel - Ciência às partes de que a Certidão de Nascimento foi averbada (retro). Deverá a parte interessada comparecer ao cartório extrajudicial para retirada da via original no prazo de 90 dias da expedição. - ADV: SHEILE BARROS SILVA (OAB 457302/SP), MATEUS ALVES VICENTE
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000547-11.2025.8.26.0472 (processo principal 1000368-94.2024.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Geovani Camilo de Brito - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Intima-se o banco executado para que efetue a baixa de restrições nos órgãos de proteção ao crédito do nome do Exequente. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), SHEILE BARROS SILVA (OAB 457302/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010887-80.2025.5.15.0048 distribuído para Vara do Trabalho de Porto Ferreira na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010886-95.2025.5.15.0048 distribuído para Vara do Trabalho de Porto Ferreira na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002154-13.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Lopes Teixeira - Joel Pereira da Silva - Vistos. 1) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Por ocasião do peticionamento, deverá ser utilizada acorreta nominaçãodoSAJ"Indicação de Provas". 2) O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário, benefício previdenciário ou pro-labore, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda. Ressalto que, ainda que isento da apresentação das declarações de Imposto de Renda, deverá comprovar documentalmente sua alegação, realizando a pesquisa junto ao site da Receita Federal, em relação aos últimos dois exercícios, momento em que o sistema daquele r.órgão informa que não constam declarações na sua base de dados, juntando então esse extrato da pesquisa a esses autos (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp); c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,47 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e d) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo - pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ). Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Intimem-se. Porto Ferreira, 14 de julho de 2025. - ADV: THAYNÁ MARCILIO DA SILVA (OAB 454525/SP), SHEILE BARROS SILVA (OAB 457302/SP), VAGNER GOMES DE PAULA (OAB 69227/DF)
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