Jorge Andre Ritzmann De Oliveira

Jorge Andre Ritzmann De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 457356

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 879
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP, TJGO
Nome: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009249-37.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recte/Recda: Maria Luiza Alves Nabuco - Rcrdo/Rcrte: Serasa Experian S/A - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APONTAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AFASTADA A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ANOTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL REALIZADA CONTRARIAMENTE AO DETERMINADO, POIS O OFÍCIO JUDICIAL DETERMINAVA A SUSPENSÃO DE APONTAMENTOS, E NÃO A INCLUSÃO DE NOVA ANOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RECORRENTE DE TER RECEBIDO ORDEM DIVERSA DAQUELA CONSTANTE NOS AUTOS. ABALO DE CRÉDITO CONFIGURADO. ADEQUADA A DETERMINAÇÃO DA BAIXA DO APONTAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ADEQUADAMENTE FIXADOS, EM R$ 5.000,00, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS JURISPRUDENCIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DESDE O EVENTO DANOSO, POIS NÃO HAVIA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO C. STJ. SENTENÇA REFORMADA PARA AJUSTAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, EM PARTE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Cruz Costa de Souza (OAB: 392728/SP) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 457356/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078820-41.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ls Supermercado Eireli - - Lourival Anulino da Silva - Vistos. Fls. 258: Defiro o requerimento. Proceda-se com a realização da pesquisa de bens em nome do devedor por meio do sistema Infojud, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002113-78.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Airton Gonçalves de Araujo - Serasa Experian S/A - - Boa Vista Serviços S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001087-37.2024.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Bruna Caroline Frezarin Bonfá - Apelado: Serasa Experian S/A - Vistos. Considerando o término da minha designação junto a esta Colenda Câmara em 15/06/2025, conforme publicação no DJE de 07/05/2025, determino a remessa destes autos ao cartório para as providências cabíveis. Intime-se. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Jorge Andre Ritzmann de oliveira (OAB: 457356/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038946-05.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Fl. 101 - Por ora, defiro a pesquisa por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD - PETRUS para verificação dos endereços da parte requerida. Custas às fls. 106/108. Com os resultados, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que diga em termos de prosseguimento e providenciando o que for necessário, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013514-47.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ficam as partes intimadas da emissão do documento retro, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento. * Se imprescindível para a tramitação destes autos, deverá providenciar a comprovação do encaminhamento em 5 (cinco) dias. E, se o caso, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012929-92.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ficam as partes intimadas da emissão do documento retro, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento. * Se imprescindível para a tramitação destes autos, deverá providenciar a comprovação do encaminhamento em 5 (cinco) dias. E, se o caso, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003929-68.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ficam as partes intimadas da emissão do documento retro, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento. * Se imprescindível para a tramitação destes autos, deverá providenciar a comprovação do encaminhamento em 5 (cinco) dias. E, se o caso, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001109-52.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A - - Emotional Care Perícias Médicas Ltda. - - Emotional Care Franquias Ltda. - - Emotional Care Corporate Holdings e Negócios Ltda. - Action Administração Judicial Ltda - Itaú Unibanco S.A e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Mgn Médicos Sociedade Ltda - Me - - Beatriz Ito Toda - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Gustavo Miranda Nascimento e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Jane Cristina Dias e outros - Arthur Suman Nogueira Ltda e outros - Aliny Nuevo Marques - - Amanda Silva dos Santos - - Carina Silva Moser Martins - - Thais Sobhie Navarro de Souza Serviços de Psicologia Ltda - ME - - Gyovanna Gonçalves Santos - - Celia Regina dos Santos - - Patrícia Dutra Borges - - Geane Cleide Batista dos Santos - - Digisystem Serviços Especializados Ltda - - Suzete dos Santos Bispo - - Ana Carla Mariozzi Rosa de Abreu - - BANCO SAFRA S/A - - Mariana Cury Psicologia Clinica Ltda e outros - Gm Nascimento Serviços Médicos e outros - Debora Oliveira da Silva - - Mônica da Silva Lima – Psicologia - - Mediplus Serviços Medicos Ltda - - João Marcos Rossetti e outros - Vistos. 1. Fls. 1545/1552: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Emotional Care Perícias Médicas Ltda. por não exercer atividades no momento do pedido, declarando parcialmente extinto o processo; (ii) deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial em relação às demais requerentes (Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A, Emotional Care Franquias LTDA e Emotional Care Corporate Holdings e Negócios LTDA) em consolidação processual e substancial; (iii) nomeou Action Administração Judicial Ltda. como administradora judicial; (iv) determinou à AJ que informasse a situação das empresas em 10 dias; (v) fixou honorários provisórios de R$ 5.000,00 mensais para a AJ, determinando que a AJ apresentasse sua proposta de honorários definitiva; (vi) determinou a suspensão de ações e execuções por mais de 120 dias; (vii) determinou a apresentação de demonstrativos mensais pelas recuperandas; (viii) ordenou a comunicação às Fazendas Públicas; (ix) fixou prazo de 15 dias para habilitações ou divergências; (x) determinou a apresentação do plano de recuperação em 60 dias; (xi) ordenou às recuperandas que juntassem documentação requerida pela AJ e continuassem quitando parcelas das custas iniciais. 2. Aceitação do encargo pela Administradora Judicial 2.1. A Action Administração Judicial Ltda. manifestou sua aceitação do encargo de administradora judicial, apresentando termo de compromisso. Requereu a homologação de equipe técnica multidisciplinar composta por oito profissionais das áreas jurídica, administrativa, auditoria e contábil. Informou a criação do e-mail específico para contatos relacionados ao processo. Solicitou autorização para gravação de reuniões online com a empresa e credores, visando maior transparência. Requereu que as notificações da imprensa oficial ostentassem exclusivamente o nome da advogada Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (fls. 1640/1645). O cartório intimou os interessados para ciência do e-mail informado pela AJ para contatos relativos à RJ (fls. 1647). O MP não se opôs aos pedidos da AJ. Ademais, para cumprimento das Resoluções CNJ nº 07/2005 e 393/2021, requereu a intimação da AJ para juntar: (i) contrato social; (ii) declaração de inexistência de débitos tributários municipal, estadual e federal da pessoa física responsável e da pessoa jurídica; (iii) declaração de inexistência de processos criminais nas Justiças Estadual e Federal; (iv) declaração de inexistência de relação de nepotismo com magistrados ou servidores do TJSP (fls. 1651/1653). O cartório certificou o trânsito em julgado da decisão de fls. 1545/1552 em 10 de abril de 2025 (fls. 2374). O Ministério Público requereu manifestação da recuperanda e da Administradora Judicial sobre as petições apresentadas no período (fls. 2544/2549). 2.2. Defiro os pedidos da AJ para homologar a equipe de profissionais e autorizar a gravação de reuniões. 2.3. Intime-se a AJ para que apresente os documentos requeridos pelo MP, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Honorários da Administradora Judicial 3.1. A AJ apresentou proposta de honorários correspondente a 3% do passivo concursal, calculado provisoriamente sobre R$ 18.319.244,82, justificando ser uma sociedade especializada com equipe multidisciplinar. Demonstrou estimativa de 1.955 horas de trabalho com valor de R$ 570,00 por hora técnica (padrão IBAPE/SP), resultando em R$ 1.114.350,00, valor superior ao proposto de 3%. Propôs pagamento em 36 parcelas mensais corrigidas pelo IPCA, com vencimento dia 10 de cada mês, aplicação de multa de 2% e juros de 1% ao mês em caso de inadimplência. Sugeriu pagamento por boleto bancário e quitação de reembolsos em até 5 dias úteis (fls. 1666/1671). O cartório intimou a recuperanda para manifestar-se sobre a estimativa de honorários apresentada pela Administradora Judicial (fls. 2375). As recuperandas manifestaram-se requerendo a redução dos honorários para 1% do valor total do débito de R$ 18.319.244,82, correspondente ao valor de R$ 183.192,45, alegando limitações financeiras e citando jurisprudência favorável à redução de honorários de administrador judicial (fls. 2535/2539). 3.2. O arbitramento dos honorários será realizado na próxima decisão, após cumprimento do item 2.3. 4. Regularidade fiscal 4.1. O cartório intimou a União Federal, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, por ato ordinatório, acerca da decisão de fls. 1545/1552 (fls. 1559). A União - Fazenda Nacional informou que as empresas recuperandas possuem créditos tributários com exigibilidade ativa. Indicou que os meios para equalização do passivo fiscal estão disponíveis pelo Portal Regularize e pugnou pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais como condição para homologação do plano de recuperação, citando enunciados das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP e decisão do STJ no REsp nº 2.053.240/SP (fls. 1657/1658). As recuperandas juntaram comprovantes de comunicação do deferimento da recuperação judicial às Fazendas Públicas Federal, dos estados de São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro, e dos Municípios de São Paulo, Barueri, Sorocaba, Santos, São José dos Campos, Recife e Rio de Janeiro (fls. 1706). O Município de Barueri informou que a empresa recuperanda possui débito em tributos mobiliários, mencionando a possibilidade de parcelamento em até 120 parcelas para empresas em recuperação judicial conforme lei municipal 335/14. Requereu apresentação de certidões de regularidade fiscal (fls. 1731/1738). O Município de São Paulo informou a existência de débitos tributários das recuperandas. Requereu intimação das recuperandas para regularização do débito fiscal (fls. 1739). A União - Advocacia-Geral requereu que a intimação seja direcionada à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, esclarecendo que não foram encontrados créditos representados por órgãos da Procuradoria-Geral da União (fls. 1842). O Estado de Pernambuco informou que as recuperandas não possuem débitos inscritos em dívida ativa. Requereu que a recuperanda apresente certidões negativas de débitos tributários após aprovação do plano e que a Administradora Judicial inclua nos relatórios a situação fiscal da recuperanda perante a Fazenda Estadual de Pernambuco (fls. 1873/1876). 4.2. Ciência às Recuperandas e à AJ do informado pelas Fazendas Públicas. Advirto expressamente às Recuperandas, desde já, que a homologação de eventual PRJ sujeita-se à prévia comprovação da regularidade fiscal (art. 57 da Lei nº 11.101/05). 5. Edital do art. 52º, §1º, da Lei 11.101/2005 e cumprimento de determinações processuais 5.1. O cartório determinou que as recuperandas providenciassem retificação da minuta de edital do art. 52º, §1º, da Lei 11.101/2005 apresentada anteriormente às fls. 1492/1500, enviando documento em formato word para o e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br (fls. 1654). As recuperandas juntaram endereços eletrônicos complementares dos credores conforme determinação judicial (fls. 1664). Na sequência, as recuperandas apresentaram minuta retificada do edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, já encaminhada à Serventia (fls. 1706). O cartório intimou as recuperandas para recolher taxa judiciária para publicação do edital (fls. 1730). As recuperandas juntaram comprovante de pagamento da quarta parcela das custas iniciais (fls. 1825). As recuperandas juntaram comprovante de recolhimento da taxa judiciária para publicação do edital (fls. 1843). Foi expedido o edital do art. 52º, §1º, da Lei 11.101/2005 (fl. 1872). As recuperandas juntaram comprovante de pagamento da quinta parcela das custas iniciais (fls. 2367). As recuperandas juntaram comprovante de pagamento da sexta parcela das custas iniciais (fls. 2514). O cartório certificou o decurso do prazo do edital de fls. 1872 (fls. 2541). 5.2. À AJ, para que, oportuna e tempestivamente, apresente a segunda relação de credores e minuta do edital do art. 7º, §2º, da Lei. 6. Habilitações/Impugnações de crédito 6.1. Os seguintes credores requereram a habilitação dos seus respectivos patronos nos autos e a habilitação/impugnação de créditos: Thais Sobhie Navarro de Souza Serviços de Psicologia Ltda. (fls. 1672/1673); Gyovanna Gonçalves Santos (fls. 1812/1813); Geane Cleide Batista dos Santos, Carolina Santana do Nascimento e Edinalva da Silva Paiva (fls. 1835/1837); Gustavo Miranda Nascimento (fls. 1982/1983); Mônica da Silva Lima (fls. 2370/2371); Mediplus Serviços Médicos Ltda. (fls. 2376/2378, 2393/2394, 2413/2414); João Marcos Rossetti (fls. 2400); Digisystem Serviços Especializados Ltda (fls. 2496/2498 e 2540); Roberta Damas dos Santos (fls. 2509/2510). 6.2. Ao Cartório, para que regularize o cadastro processual, incluindo os advogados para recebimento das publicações. No mais, indefiro os pedidos de habilitação/impugnação uma vez que durante a fase administrativa, as irresignações quanto à relação dos créditos indicados pelo AJ devem ser tratadas diretamente com o auxiliar, restando desnecessária a informação nestes autos acerca da comunicação com a AJ, conforme já destacado na decisão de fl. 1551, item 11, in verbis: 11. Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 1º), que são dirigidas ao Administrador Judicial, deverão ser encaminhadas diretamente ao AJ, somente por meio do e-mail a ser informado no edital a ser publicado, conforme item 6, supra. Observo, neste tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que, para eventual divergência ou habilitação, é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo à Justiça do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. Ressalto, por oportuno, que, apenas quando publicado o edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 (que não se confunde com o edital do art. 52, §1º, da referida lei, expedido à fl. 1872), os eventuais pedidos de habilitação/impugnação de crédito, ainda que trabalhistas, deverão ser formulados por meio de incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o procedimento previsto nos arts. 7º a 20, Lei nº 11.101/2005, de modo a evitar tumulto processual. 7. Regularização da representação processual 7.1. Requereram a habilitação de seus respectivos patronos nos autos: Arthur Suman Nogueira Ltda. (fls. 1553); Aliny Nuevo Marques, Amanda Silva dos Santos, Carina Silva Moser, Claudia Patricia Rodrigues, Debora Alves de Oliveira, Debora Couto Ramos da Fonseca, Elaine Cristina de Campos Alves, Ellen Cristine Nunes da Silva, Emily de Souza Santos, Geovana Cristiane Bueno de Souza, Gessica Danielly Bezerra da Silva, Maria Sinete Pereira Vasconcellos, Marina Martins de Souza, Regina Souto Carreira e Tatiane Cunha Pires (fls. 1574/1575); Célia Regina dos Santos (fls. 1819/1820); Patrícia Dutra Borges (fls. 1828/1829); Digisystem Serviços Especializados Ltda. (fls. 1847/1848); Suzete dos Santos Bispo (fls. 1863); Ana Carla Mariozzi Rosa de Abreu (fls. 1866); Banco Safra S/A (fls. 1877); Caixa Econômica Federal (fls. 1962); Mariana Cury Psicologia Clínica Ltda. (fls. 1977); Debora Oliveira da Silva (fls. 2354); Ezequiel Bezerra da Silva (fls. 2504); CPM Consultoria Especializada Ltda. (fls. 2518/2519); Rodrigo Santos de Farias (fls. 2527/2528); Bárbara Luchetta da Fonseca (fls. 2530/2531); Raquel Sofia Silva Rosa Ltda. (fls. 2551/2552). Os advogados Frederico Santiago Loureiro de Oliveira, José Arnaldo Vianna Cione Filho, Luiz Gustavo Rodelli Simionato e Matheus Inácio de Carvalho informaram renúncia aos poderes outorgados pelas recuperandas, comunicando que as mandantes foram cientificadas em 02/05/2025. Requereram exclusão de seus nomes dos cadastros do processo para não mais receberem intimações (fls. 2356, 2534). As recuperandas constituíram novo advogado, Alfredo Vaz Cardoso, para representá-las nos autos (fls. 2417). 7.2. Ao Cartório, para que regularize o cadastro processual. 8. Apresentação do Relatório Inicial e do Plano de Recuperação Judicial 8.1. A AJ requereu a juntada do relatório inicial das atividades, conforme determinação judicial (fls. 1677). Na sequência, as recuperandas apresentaram tempestivamente o Plano de Recuperação Judicial, Laudo de Viabilidade e Laudo dos Ativos conforme determinação da decisão de fls. 1545/1552, através do novo advogado constituído Alfredo Vaz Cardoso (fls. 2417). 8.2. Dê-se ciência aos credores e interessados do relatório apresentado. Quanto ao PRJ, à AJ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente minuta do edital do art. 53, parágrafo único, da Lei. Após, ao Cartório, para que publique, intimando-se, antes, as Recuperandas para recolhimento das despesas. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: NATALIA SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP), FERNANDO DO NASCIMENTO SENDAS PINTO (OAB 257888/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), SANDRA SOBHIE MUÑOZ (OAB 279680/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE ALMIR DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 336490/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), JOSÉ JACKSON DIAS (OAB 195769/SP), ÉRICA FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 180114/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), HELOISA SILVA RODRIGUES ARAUJO (OAB 467581/SP), MARCELLA FONSECA ELIAS DA SILVA (OAB 478728/SP), JÚNIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 59003/DF), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), LETICIA RODRIGUES GOMES (OAB 498098/SP), GLAZIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 488952/SP), SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), GIOVANNA THAIZE NUNES (OAB 453143/SP), LUCAS PETEAN AMARO (OAB 431268/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001303-49.2025.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
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