Jenner Charles Rennó
Jenner Charles Rennó
Número da OAB:
OAB/SP 457384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jenner Charles Rennó possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JENNER CHARLES RENNÓ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012028-27.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Maria Aparecida Magalhães de Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO - Vistos. 1 - Fls. 250/251: Cumpra-se a v. decisão proferida no agravo de instrumento nº 0108327-45.2025.8.26.9061, em que fora deferido o efeito ativo. Intime-se o réu para cumprimento. 2 - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica. Int. - ADV: FELIPE RICACHO SANTOS (OAB 475268/SP), JENNER CHARLES RENNÓ (OAB 457384/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016318-49.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1003641-67.2018.8.26.0577) (processo principal 1003641-67.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Ana Carolina da Mata Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documento(s) de página(s) 254/286. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), JENNER CHARLES RENNÓ (OAB 457384/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012028-27.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Maria Aparecida Magalhães de Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JENNER CHARLES RENNÓ (OAB 457384/SP), FELIPE RICACHO SANTOS (OAB 475268/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000351-26.2006.8.26.0563 (563.01.2006.000351) - Ação Civil Pública - Flora - Dorothy Hollaender Moraes - - Riciero Hollaender Moraes - - Cláudia Regina Faria Hollaender Moraes - - Natália Cavalcante de Azevedo - - José Gilberto Martins de Azevedo - - Ricardo Martins de Azevedo e outro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALAN DIAS SILVA (OAB 401830/SP), JENNER CHARLES RENNÓ (OAB 457384/SP), JENNER CHARLES RENNÓ (OAB 457384/SP), ALAN DIAS SILVA (OAB 401830/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002095-84.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: JOSE MILTON MACHADO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JENNER CHARLES RENNO - SP457384 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 16 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002095-84.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: JOSE MILTON MACHADO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JENNER CHARLES RENNO - SP457384 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 16 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014373-50.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Angelina - Karen Kerolen Helen dos Santos - Vistos. I-Certifique-se eventual interposição de recurso em relação à decisão de fls. 292/294. Na inexistência, providencie o integral cumprimento quanto à transferência e posterior levantamento da quantia bloqueada. II-Este juízo tem percebido que nas execuções para cobrança de débito condominial, frustrada a primeira tentativa de bloqueio via SISBAJUD (ainda que não na modalidade reiterada), seja porque não localizado qualquer valor, seja porque localizado valor insuficiente, parte-se diretamente para o pedido de penhora da unidade habitacional. Além de não ser respeitada a ordem prevista no art. 835 do CPC, notadamente o inciso IV, tem-se que a presente execução monta R$ 10.143,67, sem considerar o valor já bloqueado, o que revela desproporcionalidade com o direito social de moradia garantido pelo art. 6º, CF, excetuada a circunstância de nenhum outro bem ser localizado após efetivas tentativas por meio das ferramentas eletrônicas atualmente disponibilizadas. Assim, indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel, devendo a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 92915/PR), JENNER CHARLES RENNÓ (OAB 457384/SP)
Página 1 de 3
Próxima