Kananda Sacramento De Lázari
Kananda Sacramento De Lázari
Número da OAB:
OAB/SP 457413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kananda Sacramento De Lázari possui 283 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
283
Tribunais:
TJMA, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
KANANDA SACRAMENTO DE LÁZARI
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
282
Últimos 90 dias
283
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (254)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000942-22.2025.8.26.0637/SP EXEQUENTE : DX FORMATURAS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : KANANDA SACRAMENTO DE LÁZARI (OAB SP457413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. 2) Cite-se a parte executada, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), que deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). 3) Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao BACENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4) Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação com as mesmas advertências discriminadas acima para a citação postal, e ainda se o executado residir fora da Comarca de Tupã-SP, fica desde já determinado o cumprimento da carta precatória, a ser distribuída pelo procurador do autor. 5) Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. 6) Caso haja a citação do executado a este: 6.a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; 6.b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias para se manifestar; 6.c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação; 6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; 6.e) permaneça inerte: Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, com realização de penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito, que será realizada uma única vez. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de apenhora e avaliação. Não havendo êxito na localização de bens para garantia integral do débito pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: 6.e.1) Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. 6.e.2) Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. 6.e.3) Não sendo localizados bens para apenhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. 7) Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP Tupã, 23/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008947-21.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Digitax Artigos Fotográficos Ltda – Me - 1. Considerando que a devedora não apresentou impugnação, pague-se o valor bloqueado dos autos ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 2. Após, deve o credor apresentar planilha de calculo descontando-se o valor, e, requerer o que de direito. Assim, defiro ao credor prazo de 15 dias para atendimento. Int. - ADV: KANANDA SACRAMENTO DE LAZARI (OAB 457413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001611-29.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Digitax Artigos Fotográficos Ltda – Me - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Digitax Artigos Fotográficos Ltda - Me contra Janaina Aparecida Bueno Marcelino, visando o recebimento do valor de R$ 318,40. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor do requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: KANANDA SACRAMENTO DE LAZARI (OAB 457413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005391-74.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Digitax Artigos Fotográficos Ltda - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Digitax Artigos Fotográficos Ltda contra Eder Henrique de Oliveira Bertholini, visando o recebimento do valor de R$ 1.549,20. As partes transigiram (fls. 35/36) requerendo homologação do acordo realizado. À vista do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ficando ciente ao credor, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: KANANDA SACRAMENTO DE LAZARI (OAB 457413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003800-77.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Digitax Artigos Fotográficos Ltda - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Digitax Artigos Fotográficos Ltda contra Jennifer Caroline Magatti, visando o recebimento do valor de R$ 1.432,49. As partes transigiram (fls. 33/34) requerendo homologação do acordo realizado. À vista do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ficando ciente ao credor, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: KANANDA SACRAMENTO DE LAZARI (OAB 457413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004401-20.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Digitax Artigos Fotograficos Ltda-me - 1. Tente-se a localização do endereço da parte requerida no sistema PREVJUD, cuja pesquisa será na base de dados do INSS exclusivamente de cadastro de endereço. Expeça-se o necessário. 2. Com a resposta, e, sendo endereço novo, proceda a citação/intimação do mesmo. Expeça-se carta/mandado. 3. Em sendo endereço pesquisados nos autos, diga o autor/credor em termos de prosseguimento. - ADV: KANANDA SACRAMENTO DE LAZARI (OAB 457413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004762-71.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcio Rodrigo Tâmega - Me - 1. Revejo posicionamento anterior para obstar a realização de pesquisa pelo sistema ARISP. Com efeito, a realização da pesquisa da existência de bens imóveis, via ARISP, é limitada aos casos em que se tratar de diligência do Juízo, ou às hipóteses excepcionais em que o interessado não possua procurador nos autos. 2. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial. A prestação do serviço a particulares já é propiciada na página da ARISP (https://registradores.onr.org.Br/). 3. Ademais as diligências junto aos sistemas Sisbajud/teimosinha, renajud e infojud já foram realizadas nos autos, assim mostra-se desnecessário repetir as medidas. 4. Outrossim, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: KANANDA SACRAMENTO DE LAZARI (OAB 457413/SP)
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