Luana Carolina Borges

Luana Carolina Borges

Número da OAB: OAB/SP 457416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Carolina Borges possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LUANA CAROLINA BORGES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001533-45.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C. - - A.C.A. - L.A.C. e outro - Vistos. 1. Ante o disposto na certidão retro, no sentido de que não é possível conferir a autenticidade das assinaturas eletrônicas constantes no termo de acordo e na procuração de fls. 14, os requerentes deverão providenciar a juntada desses documentos com assinaturas físicas ou assinaturas eletrônicas apostas em plataforma com credenciamento ICP-Brasil e com dados suficientes para checagem de autenticidade. 2. As partes entabularam acordo sobre a partilha de bens, mas nada trataram sobre o reconhecimento e dissolução de união estável, sendo necessária deliberação sobre esse ponto, visto que a comunhão de bens teve vigência durante o período de união. 3.Atribuam, os requerentes, valor à causa, observando o disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil. Não sendo possível determinar com precisão o valor do patrimônio a ser partilhado, deverá ser apresentada estimativa, baseada nas informações atualmente disponíveis. 4. Na mesma oportunidade, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária, observando o disposto no artigo 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos, visto que o Ministério Público já apresentou seu parecer. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINA BORGES (OAB 457416/SP), LUANA CAROLINA BORGES (OAB 457416/SP), LUANA CAROLINA BORGES (OAB 457416/SP), LUANA CAROLINA BORGES (OAB 457416/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004724-69.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Samuel Caetano de Oliveira - - Michelle Christiane Camargo Caetano de Olveira - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a resposta ao ofício de fls. 331/341. - ADV: LUANA CAROLINA BORGES (OAB 457416/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), LUANA CAROLINA BORGES (OAB 457416/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000941-37.2025.8.26.0363 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.P.N. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada promovida por L. P. N., representada por sua genitora R. C. P., em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, aduzindo, em apertada síntese, que é portadora de Transtorno de Síndrome de Down (CID 10 Q-90). Em razão de sua deficiência, necessita de disponibilização de professor de apoio especializado, para que possa acompanhá-la no seu desenvolvimento escolar na Escola Estadual Dr. Júlio de Mesquita. Com a inicial, vieram para os autos os documentos de folhas 05/19. Este é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. Ante a documentação apresentada, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Ante a ameaça de iminente perecimento do direito, entendo dispensável observar-se o disposto no art. 2º da Lei 8.437/92, que trata da intimação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, para manifestar-se, no prazo de setenta e duas horas, sobre o pedido liminar. Importa salientar que os documentos juntados nos autos pelo(a) autor(a), corroborando os fatos narrados, são suficientes para demonstrar o relevante fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, o que enseja a concessão da liminar pleiteada. Com efeito, dispõe o art. 208, inciso III, da Constituição Federal (repetido pelo art. 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente), que é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, disponibilizando ao educando, em todas as etapas da educação básica, programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, inciso VII, da Constituição Federal). Por sua vez, a Lei nº 7.853/89, em seu art. 2º, caput, prevê que "Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico". Consoante as provas documentais constantes dos autos, verifica-se que o(a) adolescente é pessoa com deficiência, portador(a) da Síndrome de Down (CID 10: Q90), apresentando dificuldades de aprendizagem decorrentes de sua condição. Dessa forma, é patente a necessidade de conferir-lhe atendimento especializado compatível com sua condição específica, a fim de garantir as condições mínimas indispensáveis ao pleno exercício do direito à educação e à frequência regular às atividades escolares. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que o Estado de São Paulo disponibilize profissional de apoio especializado, conforme requerido na petição inicial, a fim de atender às necessidades específicas da parte autora, pessoa com deficiência, na unidade escolar em que se encontra regularmente matriculada. Intime-se o Réu para que cumpra esta decisão, ficando assinado para tanto o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa diária, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento da ordem, limitada ao montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Cite-se o Réu para contestar o pedido no prazo legal, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINA BORGES (OAB 457416/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luana Carolina Borges (OAB 457416/SP) Processo 1500319-31.2025.8.26.0546 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: D. C. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação de medidas protetiva de urgência efetuado pelo averiguado. Instado a se manifestar o Ministério Público opinou pelo indeferimento da revogação das medidas tendo em vista que a procuração não está assinada. É a síntese do necessário. Decido. Com razão o parquet, o pedido carece de requisito formal para que seja analisado, qual seja, assinatura na procuração. Diante do exposto, indefiro a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do averiguado. Intime-se.
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