Larissa Sequeira Soares

Larissa Sequeira Soares

Número da OAB: OAB/SP 457502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA SEQUEIRA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501240-90.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JEFFERSON DE PAULA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para condenar o réu JEFFERSON DE PAULA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 309 da Lei nº 9.503/97. Passo à dosimetria da pena. Observando-se os elementos norteadores contidos no artigo 59 do Código Penal, constando a inexistência de circunstâncias necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo a pena-base no mínimo legal de 6 (seis) meses de detenção. Compenso a agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Deixo de substituir a corporal por restritivas de direitos, vez que ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Diante do previsto no artigo 33, caput, do aludido diploma legal, que não prevê o início do cumprimento da detenção em regime fechado, para ela admitindo os regimes semiaberto ou aberto, fixo o regime aberto para início de desconto da pena privativa de liberdade. Assim, fica o réu JEFFERSON DE PAULA SILVA, condenado à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, como incurso no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Após o trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: LARISSA SEQUEIRA SOARES (OAB 457502/SP), LILIANE ALVES DO NASCIMENTO (OAB 452805/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010025-81.2024.8.26.0309 (processo principal 1010794-43.2022.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - V.G.D.C. - R.L.D.C. - Ciência/manifestação dos requerentes quanto à certidão de fls. 68. - ADV: LARISSA SEQUEIRA SOARES (OAB 457502/SP), LARISSA SEQUEIRA SOARES (OAB 457502/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004402-36.2024.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrida: Layz Alcantara Barbosa de Jesus - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - DESCABIMENTO - APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297 DO STJ), SENDO CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC - INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, OS DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE CONFIGURAM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBJETIVA, INCLUSIVE POR ATOS DE PREPOSTOS OU TERCEIRO, RESPONDENDO POR DANOS DECORRENTES DE FORTUITO INTERNO - A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DESCONTOS SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL - O VALOR DE R$ 3.000,00 ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MOSTRA-SE PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO ILÍCITO E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO  - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP) - Larissa Sequeira Soares (OAB: 457502/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502479-69.2024.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - A.R.A. - Vistos. Cota do MP de fls. 72, item 2: Certifique a z. Serventia acerca do eventual ajuizamento de queixa-crime em relação ao delito previsto no art. 140, caput, do Código Penal. Havendo indícios da existência do crime e de autoria e estando presentes os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a DENÚNCIA contra o(a) réu(ré) AURO RODRIGUES DE ALMEIDA, eis que presentes indícios de autoria e materialidade delitiva. CITE-SE para, por meio de advogado, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, contados da data da efetiva citação (Súmula 710 do STF), podendo na resposta arguir todas as matérias elencadas no artigo 396-A, do diploma processual, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Deverá o(a) acusado(a) informar ao senhor Oficial de Justiça se tem advogado constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Em tendo defensor(a) constituído(a), deverá ser o advogado mencionado por ele, intimado para a apresentação da referida defesa no prazo supra referido, caso contrário, ou não tendo ele defensor constituído, solicite-se à Defensoria Pública do Estado/OAB a indicação de advogado militante nesta Comarca o qual fica nomeado defensor ao aludido denunciado, devendo ser intimado(a) para no prazo acima estabelecido apresentar defesa preliminar, assim como para que indique a forma pela qual pretende ser intimado(a) doravante aos atos processuais. Juntada a defesa, ou escoado o prazo sem apresentação, após ser tal fato certificado pela zelosa Serventia, voltem os autos CONCLUSOS para os fins do artigo 397 ou 399, ambos do CPP. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, bem assim (a)(s) vítima(s) e o(a) ré(u)(s) para o ato designado, devendo a serventia proceder às devidas requisições, deprecando-se, caso seja necessário, a oitiva da(s) testemunha(s) de fora da Comarca. Em sendo testemunhas de meros antecedentes criminais, que não tenham presenciado o fato, determino a juntada de declarações idôneas com o competente reconhecimento de firma. Solicitem-se certidão do distribuidor criminal local, FAs criminais deste Estado, assim como certidão(ões) a respeito do(s) feito(s) nela eventualmente indicado(s), conforme requer o Ministério Público. Requisitem-se os laudos faltantes. Comunique-se ao IIRGD. Ciência ao M.P. - ADV: LARISSA SEQUEIRA SOARES (OAB 457502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024379-31.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Marki Jonny Neves Nascimento e outro - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: LARISSA SEQUEIRA SOARES (OAB 457502/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177505-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Agravada: T. C. M. C. - Agravante: A. R. C. - Interessado: A. M. C. (Menor) - PACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2177505-70.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), processe-se. Em sede de cognição sumária, não vislumbro a comprovação dos requisitos legais previstos nos art. 995, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, necessários à concessão do efeito suspensivo do presente recurso. Trata- se de agravo de instrumento oposto à decisão de e-fls. 383/385 que, nos autos de Ação de divórcio, partilha de bens, fixação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos, ajuizado por ora T. C. de M. C., ora Agravada, em face de A. R. C., ora Agravante, determinou o período das 09h às 15h aos sábados para a convivência do genitor ao seu filho, sem pernoite. Narra o Agravante que a Agravada pleiteou visitas assistidas ao menor sem, contudo, apresentar provas robustas quanto ao alegado. Sustenta que, por tais razões, o Agravante requereu a convivência com o seu filho sem a supervisão, haja vista que a genitora vem criando embaraços as visitas do genitor ao menor. Afirma que o Juízo recorrido atendeu ao postulado pelo Agravante, excluindo a supervisão, mas fixando a convivência entre pai e filho apenas aos sábados, alternadamente, das 09h às 15h, sem pernoite. Defende que o prazo de convivência paterno-filial é exíguo, prejudicando o direito de o infante ter o pai presente e próximo, desatendendo aos interesses do menor. Pontua que As visitas do pai ao seu filho não causam perigo, dano emocional, ansiedade ou sofrimento psíquico, pelo contrário manter esse afastamento de Adriel com Alef é extremamente prejudicial para a vida do infante, logo, a genitora prejudicar o contato destes caracterizam alienação parental. Requer, o provimento do recurso a fim de reformar a r. decisão para ampliar o período de visitas nos sábados às 09h até às 19h e posteriormente incluir o pernoite em fins de semana alternados, iniciando às 19h na sexta-feira e a devolução a residência materna no domingo às 18h. Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. O Agravante pretende a extensão do período de visitas com o menor, além da possibilidade de pernoite, conforme exposto no petitório. Contudo, como bem pontuado no parecer ministerial de e-fls. 380/301, que teve por base a proposta da equipe técnica do Juízo, considerando a necessidade de reaproximação gradual com o pai e a adaptação da nova rotina com o menor, é razoável se aguardar o laudo técnico, realizando-se a convivência no período determinado, com a aproximação gradual e sem pernoite. Ademais, o menor tem tenra idade (cinco anos) e os genitores moram em cidades diferentes, o que reforça os argumentos usados na decisão vergastada, afastando a probabilidade para os fins da tutela recursal. Por fim, haja vista que o presente recurso também diz respeito à concessão das benesses da gratuidade, intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante a apresentação da declaração de renda dos últimos três anos, comprovantes de rendimento dos últimos três meses, contas de consumo pessoais (água, luz, internet, TV por assinatura), extrato de cartão de crédito e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), a fim de sedimentar sua pretensão. Ressalto que o pleito formulado se circunscreve ao preparo recursal, dado que o Agravante postulou as benesses em contestação cujo pedido não foi apreciado nos autos originários. Assim, deverá o Agravante apresentar toda a documentação determinada ou, no mesmo prazo, recolher o preparo simples, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Nesse sentido, recebo o agravo sem o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Encaminhem-se os autos ao d. representante do Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Filipe Eduardo Clini (OAB: 332181/SP) - Larissa Sequeira Soares (OAB: 457502/SP) - Fabia Argento Marcussi (OAB: 333937/SP) - João Alberto Florindo da Silva (OAB: 260852/SP) - Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP) - Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177505-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1020276-78.2023.8.26.0309; Assunto: Dissolução; Agravante: A. R. C.; Advogado: João Alberto Florindo da Silva (OAB: 260852/SP); Advogado: Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP); Advogada: Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP); Agravada: T. C. M. C.; Advogado: Filipe Eduardo Clini (OAB: 332181/SP); Advogada: Larissa Sequeira Soares (OAB: 457502/SP); Advogada: Fabia Argento Marcussi (OAB: 333937/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177505-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Jaguariúna; 1ª Vara Cível; Divórcio Litigioso; 1020276-78.2023.8.26.0309; Dissolução; Agravante: A. R. C.; Advogado: João Alberto Florindo da Silva (OAB: 260852/SP); Advogado: Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP); Advogada: Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP); Agravada: T. C. M. C.; Advogado: Filipe Eduardo Clini (OAB: 332181/SP); Advogada: Larissa Sequeira Soares (OAB: 457502/SP); Advogada: Fabia Argento Marcussi (OAB: 333937/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000612-90.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.M. - R.R.R. - Vistos. Em princípio, mantenho o valor dos alimentos gravídicos provisórios fixados na decisão de fls. 72/73, uma vez que, além do requerido não ter provado ser genitor de dois outros filhos, a teoria da aparência, aplicável neste juízo de cognição sumária, diante dos documentos de fls. 23 e 63/65, permite concluir pela sua capacidade financeira para o pagamento da obrigação alimentar, cujo valor nominal, atualmente correspondente a R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), é o mínimo necessário para amparar a requerente em seu estado gravídico, principalmente considerando a situação social vulnerável e de desemprego em que se encontra. Fl. 136: ciência ao requerido do novo número da chave PIX da requerente para pagamento dos alimentos gravídicos provisórios. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando. O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), LARISSA SEQUEIRA SOARES (OAB 457502/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500152-80.2024.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.M.P. - Vistos... Intimem-se as partes, através de seus advogados, pela imprensa oficial/portal eletrônico, para que compareçam nos Setores Psicológico (requerente) e Social (requerido), nos dias e horários designados às fls. 177 e 178, devendo o estudo psicossocial ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, a partir da realização das entrevistas. Setor de Psicologia (fl. 177): Requerente, acompanha dos filhos V. e M.: dia 21 de outubro de 2025, às 13 horas Setor Social (fl. 178): Requerido: dia 23 de fevereiro de 2026, às 13:30 horas E, aguarde-se a realização das entrevistas, visando a complementação dos estudos, para melhor análise das condições das partes para o exercício da guarda e visitas, bem como a entrega do estudo psicossocial. Int. - ADV: LARISSA SEQUEIRA SOARES (OAB 457502/SP)
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