Patricia Alves Miranda
Patricia Alves Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 457530
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Alves Miranda possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA ALVES MIRANDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020503-91.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.J., registrado civilmente como A.J.C.F. - Vistos. As circunstâncias deste caso, bem como a experiência judiciária, indicam que um acordo entre as partes tem razoáveis condições de ser construído. No entanto, o atual intervalo entre hoje e um horário possível na pauta de audiências desta vara prejudicaria a pacificação social, a rápida prestação do serviço público e o descongestionamento do Poder Judiciário. A designação de sessão de conciliação, por isso, será proposta em momento processual mais oportuno. Assim, as partes ficam desde já advertidas de que deverão até lá acentuar os cuidados para que suas manifestações não agravem o conflito. Ademais, com isso não há nulidade processual. Nesse sentido já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. (...). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo, especialmente quando a parte não demonstrar qualquer prejuízo pela não realização do ato processual.2. A decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo à parte que alega. (...)4. Agravo interno não provido..[AgInt no AgInt no AREsp 1.690.837 - SE (2020/0087894-0); Relator:Ministro Luis Felipe Salomão; Órgão Julgador: Quarta Turma; julgado em 26/4/2021] O prazo de 15 dias para oferecimento de defesa será contado ordinariamente (Código de Processo Civil, artigo 231), a partir da citação. De acordo com os fatos narrados e os documentos juntados na petição inicial, concedo a tutela de urgência e determino o pagamento da obrigação, mediante comprovação, no seguinte valor: - 20% do salário mínimo nacional vigente. O pagamento será devido a partir da citação, tendo como termo final a data de conclusão do curso ou 18 (dezoito) meses contados da data da citação, o que ocorrer primeiro. E eles devem ser pagos até o dia 10 do respectivo mês, inclusive na situação de trabalho autônomo ou de desemprego. A obrigação cessará automaticamente caso a requerida deixe de frequentar o curso atual. Após a instauração do contraditório e a vinda de mais informações, o prazo e o valor da obrigação aqui estipulado poderão ser revistos. A parte autora deve informar os dados da conta bancária em que serão feitos os depósitos referentes à obrigação, no prazo de cinco dias. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (com anotação no SAJ). Cópia desta decisão também servirá de mandado, desde que instruído com endereço e dados necessários ao cumprimento. As ligações telefônicas e as mensagens eletrônicas têm-se revelado importantes instrumentos à disposição do juízo para que relevantes atos processuais não deixem de acontecer no cotidiano judiciário local. Assim, dentro do possível, as partes devem fornecer os números e os endereços eletrônicos (e-mails) pelos quais esse contato possa ser estabelecido, seja com elas próprias, seja com as respectivas contrapartes. Intimem-se. Eventuais alterações dessas informações deverão ser prontamente informadas pelos advogados. Intimem-se. Com coleta de número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), a parte ré deverá ser citada no endereço indicado. Cumpra-se. Se diante (I) da impossibilidade de o ato ser ali realizado e (II) do desconhecimento de outro local em que ela possa ser encontrada, seu domicílio deverá ser pesquisado nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Prevjud (Extrato CNIS), e a citação ser feita com urgência após a indicação, pela parte autora, da sequência que os oficiais de justiça respeitarão, priorizando-se os endereços residenciais sobre os profissionais. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALVES MIRANDA (OAB 457530/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029050-28.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jose Pedro da Silva Neto - Condomínio Residencial Solaris - - Condomínio Jardim Rodrigo - Vistos. Remetam-se estes autos ao MM. DR. BRUNO BUGNI VASCONCELOS, designado para auxiliar este juízo no período. Intimem-se. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP), DAIANE MONTEIRO DE MELO (OAB 425155/SP), PATRICIA ALVES MIRANDA (OAB 457530/SP), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024273-63.2023.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.F.S. - M.R.S. - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (a) reconhecer a existência de união estável entre S.F. dos S. e M.R. da S., no período de 10/01/2010 a 26/01/2023, bem como declarar a sua dissolução. (b) determinar a partilha da aquisição dos direitos do compromisso de compra e venda, referentes ao imóvel sito no Parque São Bento, lote 48/A, quadra "CD" (fls. 47/48), dos débitos tributários sobre o imóvel incidentes, da mobília que guarnece a residência ainda não partilhada, bem como do automóvel Chevrolet Celta, placas DHQ 3088 (fls. 49), na proporção de 50% para cada um, consignando que eventual compensação entre os valores devidos deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença; (c) deferir a guarda de L.M. dos S. da S. (certidão de nascimento às fls. 28), à genitora S.F. dos S.; (d) fixar o regime de visitas em finais de semana alternados, aos domingos, das 8 às 18h, de forma assistida. Se convier ao requerido, poderá solicitar, a qualquer tempo, a extensão do período de visitação mediante ação própria; (e) condenar o genitor, M.R. da S. a pagar à filha menor, L.M. dos S. da S., a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício formal, mediante desconto em folha de pagamento, com incidência sobre férias remuneradas, décimo terceiro salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuadas as de natureza indenizatória, garantindo-se, em qualquer hipótese, o piso mínimo de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional. Na hipótese de desemprego ou de trabalho informal/autônomo, o alimentante deverá pagar diretamente o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da menor. Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados, em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observados os benefícios da gratuidade da justiça, se o caso. P.I. Registro eletrônico. - ADV: PATRICIA ALVES MIRANDA (OAB 457530/SP), NILSON PAULO COLOMBO (OAB 28342/SC)