Patricia Regina Savio
Patricia Regina Savio
Número da OAB:
OAB/SP 457531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Regina Savio possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
PATRICIA REGINA SAVIO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ARROLAMENTO COMUM (4)
EXECUçãO DA PENA (2)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009091-57.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ARIAN HENRIQUE LEOPOLDO DOS SANTOS - Com a transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 8ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: PATRICIA REGINA SAVIO (OAB 457531/SP), JOSÉ ROBERTO MACRI JÚNIOR (OAB 389229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008577-33.2023.8.26.0037 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Santana - Roberta Affonso Toledo - - Agropecuária Boa Vista S.a - - Leonardo Zanon e outros - Vistos. O autor não cumpriu a determinação de fls. 180, ou seja, comprovação da regularização da reserva legal. Defiro mais quinze dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, intime-se a parte autora via postal e seu procurador pela imprensa a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP), ORIVAL MATEUS ZAMBON RODRIGUES (OAB 410397/SP), GUILHERME MORENO ROZATTO (OAB 394857/SP), PATRICIA REGINA SAVIO (OAB 457531/SP), EDUARDO APARECIDO DE AZEVEDO (OAB 431015/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0011469-17.2022.5.15.0006 AUTOR: MARIA ROZILENE DA SILVA RÉU: IRCA INDUSTRIAS REUNIDAS DE CAFE DA ARARAQUARENSE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6963da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Pendentes de satisfação as custas e INSS. Intimados para pagamento, quedaram-se silentes os réus. Incluída minuta de bloqueio SISBAJUD, que restou negativa. Quanto às custas, nos termos do parágrafo único, do artigo 1° do Capítulo CUST da CNC do E. TRT da 15a Região, com a redação dada pelo Provimento GP-CR 01/2021 do E. TRT da 15a Região, cabível a extinção da execução deste débito somente ante a ocorrência das hipóteses tratadas no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que por sua vez, remete às hipóteses de extinção pelas causas previstas nos incisos II a V do artigo 924 do CPC. O inciso IV do artigo 924 do CPC prevê, especificamente, a renúncia do crédito pelo exequente. Pois bem. A Portaria MF 75, de 22/03/2012, do Ministério da Fazenda, sucedido pelo atual Ministério da Economia, e que se encontra vigente até hoje, estabelece expressamente que, para se evitar perda de receita ante o custo de se promover a própria inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal, valores de custas processuais inferiores a R$ 1.000,00 serão considerados como não-executáveis. Desse modo, há, por expressa previsão normativa, renúncia fiscal, levando-se em conta a equação custo benefício na movimentação administrativa ou judiciária para a execução de valor então considerado como não vantajoso. Encontra-se configurada, assim, a hipótese do artigo 924, IV, do CPC, e, com tal fundamento, julgo extinta a execução das custas processuais neste processo. Quanto à contribuição previdenciária, considerando que a pesquisa pelo SISBAJUD restou negativa, o teor do disposto na Portaria PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a R$ 40.000,00, e determino o arquivamento definitivo do processo. Ante o constante na Recomendação CP-CRno3/2011 do TRT da 15a Região e nas portarias acima citadas, deixo de intimar a União. Excluam-se os réus do BNDT e do SERASAJUD, se necessário. Após, arquive-se. GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MARA GRIGOLI - SHIRLEY CORREA DA COSTA GRIGOLI - IRCA INDUSTRIAS REUNIDAS DE CAFE DA ARARAQUARENSE LTDA - EPP - ELAINE GRIGOLI - CAETANO ANTONIO PESCE
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0011469-17.2022.5.15.0006 AUTOR: MARIA ROZILENE DA SILVA RÉU: IRCA INDUSTRIAS REUNIDAS DE CAFE DA ARARAQUARENSE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6963da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Pendentes de satisfação as custas e INSS. Intimados para pagamento, quedaram-se silentes os réus. Incluída minuta de bloqueio SISBAJUD, que restou negativa. Quanto às custas, nos termos do parágrafo único, do artigo 1° do Capítulo CUST da CNC do E. TRT da 15a Região, com a redação dada pelo Provimento GP-CR 01/2021 do E. TRT da 15a Região, cabível a extinção da execução deste débito somente ante a ocorrência das hipóteses tratadas no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que por sua vez, remete às hipóteses de extinção pelas causas previstas nos incisos II a V do artigo 924 do CPC. O inciso IV do artigo 924 do CPC prevê, especificamente, a renúncia do crédito pelo exequente. Pois bem. A Portaria MF 75, de 22/03/2012, do Ministério da Fazenda, sucedido pelo atual Ministério da Economia, e que se encontra vigente até hoje, estabelece expressamente que, para se evitar perda de receita ante o custo de se promover a própria inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal, valores de custas processuais inferiores a R$ 1.000,00 serão considerados como não-executáveis. Desse modo, há, por expressa previsão normativa, renúncia fiscal, levando-se em conta a equação custo benefício na movimentação administrativa ou judiciária para a execução de valor então considerado como não vantajoso. Encontra-se configurada, assim, a hipótese do artigo 924, IV, do CPC, e, com tal fundamento, julgo extinta a execução das custas processuais neste processo. Quanto à contribuição previdenciária, considerando que a pesquisa pelo SISBAJUD restou negativa, o teor do disposto na Portaria PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a R$ 40.000,00, e determino o arquivamento definitivo do processo. Ante o constante na Recomendação CP-CRno3/2011 do TRT da 15a Região e nas portarias acima citadas, deixo de intimar a União. Excluam-se os réus do BNDT e do SERASAJUD, se necessário. Após, arquive-se. GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROZILENE DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006243-77.2022.8.26.0037 (processo principal 1005445-02.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.B. - C.P.S. - Vistos. Ante a certidão retro, renovo a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias conforme já havia sido determinado a fls. 191. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), PATRICIA REGINA SAVIO (OAB 457531/SP), HELEONORA MARTINS (OAB 383952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009091-57.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ARIAN HENRIQUE LEOPOLDO DOS SANTOS - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o envio de cópia integral do procedimento disciplinar (evento ocorrido em 14/03/2025) em nome do sentenciado ARIAN HENRIQUE LEOPOLDO DOS SANTOS, MTR: 1104264-5, RG: 40813586, RGC: 71.893.070-8, RJI: 180642484-88, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba. - ADV: PATRICIA REGINA SAVIO (OAB 457531/SP), JOSÉ ROBERTO MACRI JÚNIOR (OAB 389229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000829-26.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Lima de Souza - Maurino Antonio de Andrade - Vistos. Fls. 184/186. Recebo a petição referida como emenda da reconvenção para juntada de documentos. Recolhidas as custas devidas, recebo a reconvenção apresentada pelo requerido, da qual, inclusive, já houve a apresentação de contestação. Manifeste-se o requerido reconvinte sobre a contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). e) Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Caso as partes manifestem interesse na realização de audiência de conciliação, verifique e certifique a z. Serventia se constam dos autos os endereços eletrônicos das partes e dos respectivos procuradores para o envio de convite para a realização de audiência por meio virtual (videoconferência). Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para a apresentação dos endereços eletrônicos na forma do parágrafo único, do artigo 6º, acima transcrito (endereço de e-mail da parte autora ou da parte ré e de seus respectivos procuradores). Prazo de 05 (cinco) dias. Com os endereços eletrônicos apresentados nos autos, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de tentativa de conciliação. No caso de impossibilidade de realização por videoconferência, promova-se a realização de audiência de conciliação na forma presencial ou híbrida. Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, devendo ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da gratuidade processual, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. No caso de restar negativa a tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINA SAYUMI MAKINO SUZUKI (OAB 326088/SP), PATRICIA REGINA SAVIO (OAB 457531/SP)
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