Rodrigo De Andrade Batista

Rodrigo De Andrade Batista

Número da OAB: OAB/SP 457547

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo De Andrade Batista possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: RODRIGO DE ANDRADE BATISTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INVENTáRIO (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037581-74.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Neo Conx Sapopemba - Laercio Soares D Aquino - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandada juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. 2. Prazo de 5 dias para a parte exequente se manifestar sobre a impugnação à penhora (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo, voltem conclusos com a observação "urgente". Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BATISTA (OAB 457547/SP), LARISSA SILVA DE CRISTO (OAB 437121/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000266-93.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: ALEX CRIVOI HINOJOSA RECLAMADO: SK SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac215d1 proferido nos autos. ADVG DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos periciais. Considerando a conclusão da(s) prova(s) pericial(is), designo julgamento para o dia 15/08/2025, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Razões finais pelas partes, querendo, no prazo comum de 2 dias. Int. SUZANO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX CRIVOI HINOJOSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000266-93.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: ALEX CRIVOI HINOJOSA RECLAMADO: SK SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac215d1 proferido nos autos. ADVG DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos periciais. Considerando a conclusão da(s) prova(s) pericial(is), designo julgamento para o dia 15/08/2025, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa oficial. Razões finais pelas partes, querendo, no prazo comum de 2 dias. Int. SUZANO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SK SUPERMERCADOS LTDA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004244-70.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: LAURETANIA FELICE Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE ANDRADE BATISTA - SP457547 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000266-93.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: ALEX CRIVOI HINOJOSA RECLAMADO: SK SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be11f8 proferido nos autos. MAIR DESPACHO  #id:10b3b67: Diante da indisponibilidade do sistema PrevJud, expeça-se ofício, por e-mail, gexgru@inss.gov.br,  para que seja informada a a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do reclamante ALEX CRIVOI HINOJOSA. Por medida de celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado ao e-mail acima mencionado pela Secretaria da Vara. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail vtsuz02@trt2.jus.br, ou, alternativamente, à 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO - RUA PARANÁ, 69, JARDIM PAULISTA, SUZANO - SP, CEP 08675-190. No mais, intime-se o perito para esclarecimentos quanto às impugnações ao laudo pericial, no prazo de 05 dias. SUZANO/SP, 03 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SK SUPERMERCADOS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000266-93.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: ALEX CRIVOI HINOJOSA RECLAMADO: SK SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be11f8 proferido nos autos. MAIR DESPACHO  #id:10b3b67: Diante da indisponibilidade do sistema PrevJud, expeça-se ofício, por e-mail, gexgru@inss.gov.br,  para que seja informada a a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do reclamante ALEX CRIVOI HINOJOSA. Por medida de celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado ao e-mail acima mencionado pela Secretaria da Vara. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail vtsuz02@trt2.jus.br, ou, alternativamente, à 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO - RUA PARANÁ, 69, JARDIM PAULISTA, SUZANO - SP, CEP 08675-190. No mais, intime-se o perito para esclarecimentos quanto às impugnações ao laudo pericial, no prazo de 05 dias. SUZANO/SP, 03 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX CRIVOI HINOJOSA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019915-94.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Neo Conx Sapopemba - Gustavo Henrique da Silva e outro - Vistos. Fls. 315/318: A mencionada matrícula atualizada do imóvel não acompanhou a petição. Providencie o exequente a juntada aos autos, comprovando-se a mencionada arrematação do imóvel objeto da lide por Willian dos Santos Gameleira, em quinze dias. Após, voltem conclusos para apreciação dos pedidos e eventual homologação da avença. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se os executados Gustavo e Beatriz, notadamente acerca do pedido de levantamento dos valores constritos nos autos. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BATISTA (OAB 457547/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP)
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