Rosana Da Silva Thomazini
Rosana Da Silva Thomazini
Número da OAB:
OAB/SP 457549
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
ROSANA DA SILVA THOMAZINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1004086-13.2025.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Santo André; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1004086-13.2025.8.26.0554; Assunto: Concessão / Permissão / Autorização; Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelante: Município de Santo André; Advogada: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador); Advogado: Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Procurador); Advogada: Danusa Bravim Canevazzi Parra Villar (OAB: 251418/SP) (Procurador); Advogada: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador); Apelado: Spazio Renata Teodoro Ltda; Advogada: Rosana da Silva Thomazini (OAB: 457549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1004086-13.2025.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 10ª Câmara de Direito Público; JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO; Foro de Santo André; 2ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1004086-13.2025.8.26.0554; Concessão / Permissão / Autorização; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelante: Município de Santo André; Advogada: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador); Advogado: Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Procurador); Advogada: Danusa Bravim Canevazzi Parra Villar (OAB: 251418/SP) (Procurador); Advogada: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Spazio Renata Teodoro Ltda; Advogada: Rosana da Silva Thomazini (OAB: 457549/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018917-06.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Pereira da Rocha - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. - - Caixa Consórcios S.A. Administradora de Consórcios e outro - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 516, expedindo-se carta. Int. - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058984-24.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - Vitoria Maria Moraes Freitas Alves - Vistos. 1) Não diviso verossimilhança do pedido de liminar, pois, em se tratando de direito social, a saúde tem um relevante destaque constitucional (art. 6o, art. 23, II, art. 24, XII, art. 30, VII, art. 34, VII, 'e', art. 194 e seguintes, todos da Constituição Federal) porque forte o seu impacto à dignidade humana e outros tantos direitos fundamentais afetados pela não prestação ou prestação ineficaz da saúde enquanto serviço público ou por falta de regulamentação adequada quando se trata de atividade econômica. A saúde tanto é serviço público (art. 196 e 198 da Constituição Federal) quanto atividade econômica (art. 199), mas neste caso sujeita a severa regulação pelo Estado (art. 197). Por isso, mesmo sob o prisma da livre iniciativa (liberdade da atividade econômica), é dever do Estado a eficiência dos serviços de regulação e consequente fiscalização, o que implica, entre outras ações, a criação de órgãos públicos no ambiente da Administração direta para cumprir a missão de satisfação do interesse público, como é o caso da criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Criada pela Lei nº 9.782, de janeiro 1999, a ANVISA é uma autarquia sob regime especial, que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância para evitar os riscos à saúde pública. Sob critérios e observâncias feitas pela autarquia, envoltos de estudos realizados pelos mais conceituados e prestigiados campos de pesquisa como a International Agency for Research on Cancer (IARC), foi aplicado o RDC nº 56/2009, no qual impõe: Art.1º Fica proibido em todo o território nacional a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta. § 1º Os equipamentos para bronzeamento artificial considerados nesta resolução são os aparelhos emissores de radiação ultravioleta (UV) destinados ao bronzeamento artificial estético. A lei Municipal nº 13.725 de 2004 ainda prescreve: Art. 116. Considera-se infração sanitária, para fins deste Código e das pertinentes normas técnicas, a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentos que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde. Neste cenário, a Administração Pública tem o dever de fiscalizar, e por isso impor o auto de infração à impetrante, não só pelas previsões legais vigentes, mas também porque encontra-se cientificamente comprovado que os raios ultravioletas podem causar câncer. Conforme esclarecido pela autoridade impetrada, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), diversos estudos científicos comprovam os riscos do uso desses equipamentos. A utilização aumenta o risco de câncer de pele que é o campeão em ocorrências no Brasil, incluindo o melanoma, que embora mais raro, é o que oferece risco maior de metástase e morte. Mais comprovações científicas como essa podem ser encontradas facilmente com uma rápida busca na internet. Por isto, indefiro os efeitos da tutela de urgência. 2) Servindo esta decisão como mandado/ofício, intime-se a autoridade impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico sp3faz@tjsp.jus.br, no prazo de dez dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com a resposta, ao MP e voltem à conclusão. - ADV: ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053739-59.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joilson de Souza Fonseca - Unicred Accioly Promoção e Eventos - Unicred Soluçoes Financeiras Ltda. - - JBM Soluções financeiras Ltda e outro - Fls. 424/425: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: "todos os endereços ainda não diligenciados", juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP), VANESSA QUEIROZ (OAB 35246/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044167-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo Mota Oliveira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A citação do executado Five Brokers Negócios Imobiliários LTDA neste feito se dará por meio do portal eletrônico, conforme Comunicados Conjuntos de nº. 406/2020, nº 1.398/2020 ou nº 282/2021, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Os demais executados (Urban Flex Mboi Mirim Empreendimentos SPE LTDA; Engevik Incorporadora e Construtors LTDA e Pilar Incorporação e Construção LTDA) deverão ser citados pela via postal. Expeçam-se as cartas. Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados nos termos da Lei nº 11.419/2006. (Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. §1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. §2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. §3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.) Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049944-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roneyk Soares da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016803-77.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariane Paulina Alves - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340. Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003552-18.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia dos Santos Maciel Araujo - - Enoques Antonio de Araujo Filho - Canis Majoris Administração de Recursos Financeiros Ltda - - Gr Bank S.a. - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Discovery Cripto Ltda - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Red Servicos Digitais Ltda - - Ong Gr Together - - In Cripto Ltda - - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - - Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - - Intrader Holding Financeira S.a. - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Lucas Ramos de Jesus - - Fátima Enesia Ferreira de Oliveira - - Claudia Helena Batista - - Enrico de Fraia Prado - - Marcelo Borges de Queiroz - - Paulo Roberto Mercado Junior - - Edson Hydalgo Junior - - Sergio Paulino Ferreira e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação em relação aos réus VINICIUS ANTONIO ARAUJO SILVA, MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO, TAMIRES SANTIAGO DANTAS, e BITSTOCK SERVICOS DIGITAIS LTDA, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a eles, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: A)DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO de mútuo e todas as relações jurídicas de investimento entre os Autores e os Requeridos CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A., GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., DISCOVERY CRIPTO LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LÚCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JÚNIOR e LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA e; B) Condenar solidariamente CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A., GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., DISCOVERY CRIPTO LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LÚCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JÚNIOR e LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA a RESTITUIR aos Autores o saldo retido de R$ 234.679,85, a ser devidamente corrigido monetariamente a contar da distribuição da presente ação e acrescido de juros de mora desde a data da última citação em relação aos mencionados requeridos. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil e seus parágrafos. Diante do princípio da causalidade, condeno os réus cuja responsabilidade restou reconhecida (CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A., GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., DISCOVERY CRIPTO LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, MATEUS DAVI PINTO LÚCIO, ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA, JORGE LUIZ PEREIRA BARBOSA JÚNIOR e LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA) a arcarem, pro rata, com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte autora em 10% do valor da condenação. Em relação aos réus remanescentes, cuja responsabilidade restou afastada, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no total de 10% sobre o valor da causa, devendo o montante ser rateado entre as bancas de advogados de tais réus que se habilitaram nos autos. P.I.C. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003552-18.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia dos Santos Maciel Araujo - - Enoques Antonio de Araujo Filho - Canis Majoris Administração de Recursos Financeiros Ltda - - Gr Bank S.a. - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Discovery Cripto Ltda - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Red Servicos Digitais Ltda - - Ong Gr Together - - In Cripto Ltda - - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - - Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - - Intrader Holding Financeira S.a. - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Lucas Ramos de Jesus - - Fátima Enesia Ferreira de Oliveira - - Claudia Helena Batista - - Enrico de Fraia Prado - - Marcelo Borges de Queiroz - - Paulo Roberto Mercado Junior - - Edson Hydalgo Junior - - Sergio Paulino Ferreira e outros - Vistos. Em complemento à sentença de fls. 1387/1397, observe-se o postulado às fls. 1384 e substabelecimentos de fls. 1385/1386, anote-se e cadastre-se. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG)
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