Silvania Santana Conceição

Silvania Santana Conceição

Número da OAB: OAB/SP 457553

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvania Santana Conceição possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SILVANIA SANTANA CONCEIÇÃO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2214751-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009632-46.2025.8.26.0361; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Emerson Barbosa Teles; Advogada: Silvania Santana Conceição (OAB: 457553/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 21ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5007203-96.2024.4.03.6100 Pólo Ativo IMPETRANTE: ISMAEL MIGUEL DOS ANJOS Advogado do(a) IMPETRANTE: SILVANIA SANTANA CONCEICAO - SP457553 Pólo Passivo IMPETRADO: PRESIDENTE DA 29ª JUNTA DE RECURSO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Outros Participantes FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Valor da Causa: R$ 30.000,00 Data da Distribuição: 21/03/2024 16:09:55 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto na alínea "r" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, ficam as partes cientificadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de que requeiram, no prazo de 05 (cinco) dias, o que seja de interesse para o prosseguimento do feito; bem como que o processo será remetido ao arquivo, após o decurso do prazo sem a apresentação de manifestação. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214751-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Mogi das Cruzes; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009632-46.2025.8.26.0361; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Emerson Barbosa Teles; Advogada: Silvania Santana Conceição (OAB: 457553/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1007903-17.2024.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007903-17.2024.8.26.0006; Assunto: Bancários; Apelante: Livia Aparecida Naberegny de Lara (Justiça Gratuita); Advogada: Silvania Santana Conceição (OAB: 457553/SP); Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009632-46.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Barbosa Teles - Vistos. Recebo a petição e seus documentos como emenda à inicial. Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar. Conforme se verifica dos documentos juntados ao processo, a parte autora tem rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, bem móvel e valores depositados em conta poupança (vide fls. 28 e 78/86) demonstrando rendimentos incompatíveis com o benefício pleiteado. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Na hipótese dos autos, a renda da parte autora supera 3 salários mínimos (critério adotado para assistência pela Defensoria Pública e também por este juízo para concessão de justiça gratuita). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Assim, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais à citação via Portal Eletrônico (código 121-0, na guia FEDTJ), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, por falta de pressuposto processual. Na omissão, e decorrido o prazo inclusive à interposição de recurso contra a presente decisão, certifique-se e nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e cancele-se a distribuição. Para hipótese de cancelamento do processo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de cancelamento do processo (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024 - páginas 07/08). Tal importância deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Intime-se. - ADV: SILVANIA SANTANA CONCEIÇÃO (OAB 457553/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009632-46.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Barbosa Teles - Vistos. Recebo a petição e seus documentos como emenda à inicial. Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar. Conforme se verifica dos documentos juntados ao processo, a parte autora tem rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, bem móvel e valores depositados em conta poupança (vide fls. 28 e 78/86) demonstrando rendimentos incompatíveis com o benefício pleiteado. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Na hipótese dos autos, a renda da parte autora supera 3 salários mínimos (critério adotado para assistência pela Defensoria Pública e também por este juízo para concessão de justiça gratuita). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Assim, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais à citação via Portal Eletrônico (código 121-0, na guia FEDTJ), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, por falta de pressuposto processual. Na omissão, e decorrido o prazo inclusive à interposição de recurso contra a presente decisão, certifique-se e nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e cancele-se a distribuição. Para hipótese de cancelamento do processo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de cancelamento do processo (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024 - páginas 07/08). Tal importância deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Intime-se. - ADV: SILVANIA SANTANA CONCEIÇÃO (OAB 457553/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036077-33.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriano Alves de Oliveira - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Acerca dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015. - ADV: SILVANIA SANTANA CONCEIÇÃO (OAB 457553/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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