Viviane Rottirotti Delatorre
Viviane Rottirotti Delatorre
Número da OAB:
OAB/SP 457562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Rottirotti Delatorre possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE ROTTIROTTI DELATORRE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003005-41.2025.8.26.0006 (processo principal 1014499-51.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Ferreira Ortega - Fábrica D´marco Móveis Personalizados – Fenix Industria e Serviços de Moveis e Componentes Ltda - Em se considerando o silêncio da executada, providencie o credor a juntada da apuração atualizada do valor do débito. Prazo: 05 dias. Em caso de inércia, os autos serão extintos. - ADV: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP), VIVIANE ROTTIROTTI DELATORRE (OAB 457562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003005-41.2025.8.26.0006 (processo principal 1014499-51.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Ferreira Ortega - Fábrica D´marco Móveis Personalizados – Fenix Industria e Serviços de Moveis e Componentes Ltda - Em se considerando o silêncio da executada, providencie o credor a juntada da apuração atualizada do valor do débito. Prazo: 05 dias. Em caso de inércia, os autos serão extintos. - ADV: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP), VIVIANE ROTTIROTTI DELATORRE (OAB 457562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037397-04.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.D. - M.R.D. - Vistos. Comprove-se o registro do mandado de averbação. Int. - ADV: VIVIANE ROTTIROTTI DELATORRE (OAB 457562/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HEITOR HONDA FEDERICO (OAB 460746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003005-41.2025.8.26.0006 (processo principal 1014499-51.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Ferreira Ortega - Fábrica D´marco Móveis Personalizados – Fenix Industria e Serviços de Moveis e Componentes Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor constante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, acrescer-se-á ao débito a multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Depois, DETERMINA-SE, com fundamento nos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, a realização de bloqueios de valores em desfavor de Fábrica Dmarco Móveis Personalizados - Fenix Industria e Serviços de Moveis e Componentes Ltda via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o limite do débito atualizado. Havendo bloqueio de valores, deverá ser promovida a imediata transferência à conta judicial vinculada aos autos, considerando-se o valor penhorado desde logo, independentemente de nova ordem, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE. Havendo bloqueio, intime-se o(a) executado(a), conforme dispõe o artigo 841, §§1º e 2º c.c. artigo 854, §2º, ambos do Código de Processo Civil, para ciência da medida e, querendo, oferecimento de impugnação no prazo legal. Para os fins previstos no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, deverá o executado garantir o juízo, conforme dispõem o Enunciado n. 117 do FONAJE e o Enunciado n. 8 do FOJESP. Autoriza-se a serventia, desde já, a proceder ao desbloqueio de eventuais valores excedentes ou irrisórios, assim entendidos aqueles que não sejam suficientes sequer para cobrir as custas do processo. Infrutíferas as pesquisas junto ao SISBAJUD, determina-se ainda, o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD, assim como da pesquisa de outros bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual a parte exequente poderá adotar diligências complementares visando à localização de bens em nome da parte executada. Decorrido o prazo, DETERMINA-SE A RENOVAÇÃO das pesquisas anteriormente autorizadas, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme os moldes já estabelecidos. Persistindo a ausência de bens ou valores passíveis de constrição, determina-se o retorno dos autos conclusos para eventual extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalta-se que as pesquisas ora deferidas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) contemplam os principais bancos de dados disponíveis no país, abrangendo informações junto a instituições financeiras, Banco Central do Brasil, Departamentos Estaduais de Trânsito e Receita Federal do Brasil, sendo, portanto, amplas e eficazes para a localização de ativos e bens penhoráveis. Por essa razão, eventuais requerimentos genéricos de diligências complementares por meio de sistemas como ARISP, SERASAJUD, SNIPER, COMGASJUD, CRCJUD, entre outros, serão indeferidos, na medida em que tais ferramentas não possuem maior eficácia para a localização patrimonial ou encontram-se abarcadas pelas plataformas já autorizadas. Ressalta-se, contudo, que o indeferimento não impede a apreciação futura de novos pedidos, desde que devidamente fundamentados e instruídos com elementos concretos que demonstrem indícios de ocultação patrimonial por parte do(a) executado(a), hipótese em que o Juízo poderá autorizar diligências adicionais, visando a satisfação do crédito da parte autora. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP), VIVIANE ROTTIROTTI DELATORRE (OAB 457562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007089-27.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio Rottirotti Delatorre - Renmar Administracao de Bens e Consultoria Ltda - - Mundo Apto Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Mundo Apto Construção Ltda. - Vistos. 1. Fls. 406/407: ciência ao perito judicial. 2. Fls. 408/410: ciência ao Ministério Público. 3. Fls. 417/420: iência ao perito judicial. 4. Manifestem-se as partes, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial (fls. 411/416). 5. Intime-se pessoalmente o Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), VIVIANE ROTTIROTTI DELATORRE (OAB 457562/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)