Weslley Silva Melo

Weslley Silva Melo

Número da OAB: OAB/SP 457564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Weslley Silva Melo possui 206 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT6, TJPR, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 206
Tribunais: TRT6, TJPR, TJSP, TRT1, TRT15, TRF3, TST, TJRS, TRT2, TJRJ
Nome: WESLLEY SILVA MELO

📅 Atividade Recente

79
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111138-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cash Price Securitizadora S/A - Para expedição de cartas, é necessário indicar os endereços completos com CEP. - ADV: WESLLEY SILVA MELO (OAB 457564/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807521-60.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA BELARMINO FERREIRA RÉU: LUCAS DOS SANTOS HONORIO, BANCO BRADESCO SA 1- ID 200805033: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e, no mérito, decreto a perda do seu objeto, considerando o teor da certidão constante no id 203211763. 2 - À parte autora em réplica (art. 351, NCPC). No mesmo prazo, manifestem-se as partes em provas, justificando-as pormenorizadamente, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser elucidado, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000775-30.2025.5.06.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Recife na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300082800000089030898?instancia=1
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000464-76.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ELISA WANCE FELIX PEREIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120615a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos presentes autos consta, na ação trabalhista ajuizada por ELISA WANCE FELIX PEREIRA, ajuizou reclamação trabalhista contra CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E ITAÚ UNIBANCO S.A.,, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC. - acolher a preliminar de incompetência absoluta desta Justiça Especializada para executar os recolhimentos previdenciários do período sem recolhimento, extinguindo o pedido nos termos do art. 485, IV do CPC; - pronunciar a prescrição das verbas anteriores à 07/07/2020, extinguindo os pedidos com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; -  rejeitar as demais preliminares arguidas; - reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, alínea "d", da CLT, e fixado o seu termo final em 07/07/2025, e projeção do aviso prévio para o dia 04/09/2025; - condenar a primeira reclamada e subsidiariamente o BANCO ITAUCARD S.A: a)  ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, com apuração até o termo final do contrato (07/07/2025), considerando a projeção do aviso prévio até 04/09/2025: 60 dias de aviso prévio indenizado; 8/12 avos de 13º salário proporcional (competência 2025); 3/12 avos de férias proporcionais, com o respectivo 1/3 constitucional; depósitos de FGTS de todo o período contratual não recolhido, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/1990; multa de 40% sobre o montante integral do FGTS devido; b) ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª hora diária e 36ª semanal, de forma não cumulativa, nos termos fixados na sentença, com adicional legal de 50% e reflexos em DSRs, 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40%; c) ao pagamento de 40 minutos diários, nos dias em que a jornada ultrapassou 6 horas, nos termos da jornada fixada, a título de horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, sem reflexos, por se tratar de parcela de natureza indenizatória; d) ao pagamento das diferenças salariais, em relação ao mínimo legal, devidas nos exercícios de 2020 (observada a prescrição) a 2024, com reflexos em aviso prévio, 13º salário (integral e proporcional), férias + 1/3 (integral e proporcional), DSRs e FGTS + 40%; e) ao pagamento das férias vencidas em dobro dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, com 1/3 constitucional e férias simples do período aquisitivo de 2024/2025, com 1/3 constitucional, uma vez que tal período se completou no decorrer da demanda judicial. Tudo nos termos do art. 137 da CLT; f) ao pagamento do 13º salário integral dos anos de 2020, 2021, 2022, nos moldes do art. 487 da CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, § 3º da CLT. Determino que a reclamada proceda à baixa na CTPS da reclamante, para constar como data de saída o dia 07/07/2025 e projeção do aviso prévio até 04/09/2025, devendo, ainda, entregar as guias para levantamento dos depósitos do FGTS (CRF e chave de conectividade) e de habilitação no seguro-desemprego, ou, na ausência destas, pagar indenização substitutiva correspondente. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00, com base no valor ora atribuído à condenação (R$50.000,00). Intimem-se as partes.         Nada mais. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISA WANCE FELIX PEREIRA
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000464-76.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ELISA WANCE FELIX PEREIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120615a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos presentes autos consta, na ação trabalhista ajuizada por ELISA WANCE FELIX PEREIRA, ajuizou reclamação trabalhista contra CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E ITAÚ UNIBANCO S.A.,, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC. - acolher a preliminar de incompetência absoluta desta Justiça Especializada para executar os recolhimentos previdenciários do período sem recolhimento, extinguindo o pedido nos termos do art. 485, IV do CPC; - pronunciar a prescrição das verbas anteriores à 07/07/2020, extinguindo os pedidos com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; -  rejeitar as demais preliminares arguidas; - reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, alínea "d", da CLT, e fixado o seu termo final em 07/07/2025, e projeção do aviso prévio para o dia 04/09/2025; - condenar a primeira reclamada e subsidiariamente o BANCO ITAUCARD S.A: a)  ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, com apuração até o termo final do contrato (07/07/2025), considerando a projeção do aviso prévio até 04/09/2025: 60 dias de aviso prévio indenizado; 8/12 avos de 13º salário proporcional (competência 2025); 3/12 avos de férias proporcionais, com o respectivo 1/3 constitucional; depósitos de FGTS de todo o período contratual não recolhido, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/1990; multa de 40% sobre o montante integral do FGTS devido; b) ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª hora diária e 36ª semanal, de forma não cumulativa, nos termos fixados na sentença, com adicional legal de 50% e reflexos em DSRs, 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40%; c) ao pagamento de 40 minutos diários, nos dias em que a jornada ultrapassou 6 horas, nos termos da jornada fixada, a título de horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, sem reflexos, por se tratar de parcela de natureza indenizatória; d) ao pagamento das diferenças salariais, em relação ao mínimo legal, devidas nos exercícios de 2020 (observada a prescrição) a 2024, com reflexos em aviso prévio, 13º salário (integral e proporcional), férias + 1/3 (integral e proporcional), DSRs e FGTS + 40%; e) ao pagamento das férias vencidas em dobro dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, com 1/3 constitucional e férias simples do período aquisitivo de 2024/2025, com 1/3 constitucional, uma vez que tal período se completou no decorrer da demanda judicial. Tudo nos termos do art. 137 da CLT; f) ao pagamento do 13º salário integral dos anos de 2020, 2021, 2022, nos moldes do art. 487 da CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, § 3º da CLT. Determino que a reclamada proceda à baixa na CTPS da reclamante, para constar como data de saída o dia 07/07/2025 e projeção do aviso prévio até 04/09/2025, devendo, ainda, entregar as guias para levantamento dos depósitos do FGTS (CRF e chave de conectividade) e de habilitação no seguro-desemprego, ou, na ausência destas, pagar indenização substitutiva correspondente. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00, com base no valor ora atribuído à condenação (R$50.000,00). Intimem-se as partes.         Nada mais. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011766-98.2025.5.15.0109 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300111900000264240313?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001782-62.2023.5.02.0705 RECLAMANTE: DOUGLAS ARAUJO DUTRA RECLAMADO: G3 FUNILARIA, PINTURA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7778d96 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. Processem-se os Embargos à Execução, intimando-se o exequente para apresentar manifestação no prazo legal. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ARAUJO DUTRA
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