Yanka Maria Da Silva Santos
Yanka Maria Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 457567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yanka Maria Da Silva Santos possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAL, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJAL, TJSP
Nome:
YANKA MARIA DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503742-94.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WILLIAN DE OLIVEIRA LOPES - Vistos. Por força da nova redação do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal), passo ao reexame da matéria. Analisados os fatores motivadores da decretação da prisão preventiva, vê-se deverem estes restar confirmados. É cediço que o art. 312, do Código de Processo Penal, apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele representado pela garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Efetivamente, o crime imputado prevê pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos reclusão, o que justifica o decreto da custódia cautelar, a teor do disposto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.403/11. Não há, outrossim, que se falar em violação à presunção de inocência decorrente da prisão preventiva. Embora os fortes indícios de autoria coligidos sirvam para indicar a necessidade da prisão, não retratam juízo sobre a culpa, reservado para o momento da prolação da sentença. O delito em tese praticado revestiu-se de elevada gravidade concreta (roubo majorado, com emprego de arama branca, cometido contra adolescente), a denotar a necessidade da custódia cautelar em garantia da ordem pública. Quanto às condições pessoais dos agentes, cediço que ostentar bons antecedentes (o que não é o caso dos autos, anote-se) e ter trabalho e residência fixa, por si só, não enseja o afastamento da custódia cautelar. Sobre o tema, vale lembrar precedentes da 4ª Câmara Criminal do TJSP e, também, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Habeas Corpus. Roubo majorado tentado e corrupção de menor. Crime que revela, em tese, prática de violência ou grave ameaça contra a pessoa, indicando a temibilidade do agente. Pretendida revogação de prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. Questões meritórias impossíveis de se avaliar na via estreita de mandamus. Incompatibilidade da liberdade, para casos graves. Impossibilidade da concessão dos benefícios pleiteados. Custódia necessária. Garantia da ordem pública preservada. Precedentes fortes na jurisprudência. Inaplicabilidade de medidas cautelares alternativas. Inexistência de violação ao princípio da presunção de inocência. Irrelevância da existência de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Prisão cautelar mantida. Ordem denegada (Habeas Corpus Criminal 2080791-82.2024.8.26.0000; Relator Luis Soares de Mello; j. em 10/05/2024) - negritei. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg no RHC 121.647/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020) - negritei. Destarte, por inexistirem motivos para que a prisão preventiva seja revogada, mantenho a decisão que decretou custódia cautelar de WILLIAN DE OLIVEIRA LOPES. Int. e Dil. - ADV: YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003626-24.2023.8.26.0157 - Guarda de Família - Guarda - S.G.B.I. - - M.L.G.B. - S.N.B. e outro - Vistos. Oficie-se à OAB para que indique novo curador especial para a requerida acima especificada, ante a inércia do curador anteriormente nomeado. Valerá a presente como ofício. Int. - ADV: YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP), BRUNO FEITOSA MACHADO (OAB 418633/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO CELSO ZAMBEL (OAB 270848/SP), ADV: YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP), ADV: YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP), ADV: ANTONIO CELSO ZAMBEL (OAB 270848/SP), ADV: ANTONIO CELSO ZAMBEL (OAB 270848/SP), ADV: DANIELLE SILVA SANTOS (OAB 11788/AL), ADV: DANIELLE SILVA SANTOS (OAB 11788/AL), ADV: MAISE FONTAN CAVALCANTI MANSO (OAB 7900/AL) - Processo 0700759-56.2020.8.02.0044 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Evilandia Teles BoaventuraB0 - HERDEIRA: B1Laura Lidia Teles ZeballosB0 - B1Jorge Luis Pinto ZeballosB0 e outro - TERCEIRO I: B1Município de Marechal DeodoroB0 e outros - Diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 240 a 245), renovem a carta precatória. Marechal Deodoro(AL), 02 de julho de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005211-77.2024.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.O.L. - N.D.B.L. - - P.H.O.L. e outro - A ré ainda não cumpriu o determinado na r. Decisão de fl. 104. - ADV: EVA CRISTINA MACHADO (OAB 448062/SP), EVA CRISTINA MACHADO (OAB 448062/SP), EVA CRISTINA MACHADO (OAB 448062/SP), YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005478-49.2024.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - - B.F.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Após, ao Ministério Público. Intime-se - ADV: YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP), YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001733-15.2023.8.26.0157 (processo principal 0001483-60.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.O.L. - W.O.L. - Fls. 387/434: Ciência dos resultados das tentativa de bloqueio judicial. Proceda-se a transferência do valor bloqueado a fim de incidir juros e correção monetária.Nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e º 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (incisos I e II, do 3º parágrafo do artigo 854, do CPC).Contudo, considerando que o inicio do prazo para manifestação do devedor é a data da intimação do bloqueio judicial, intime-se, ainda, o executado do prazo de dez dias para requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do artigo 847 do CPC ou oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Ademais, conforme entendimento do STJ (Recurso Especial n. 1.220.410-SP (2010/0191973-0), atento ao Princípio da Celeridade Processual, como Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores preenche os requisitos previstos no artigo 838 do CPC, por levar às partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial (art. 839 do CPC), cumprindo todos os objetivos da formalização da penhora, se faz desnecessária a lavratura de termo de penhora.Int. - ADV: YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP), EVA CRISTINA MACHADO (OAB 448062/SP), MARCO ANTONIO NOVAES (OAB 89651/SP), SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 244032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005478-49.2024.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - - B.F.S. - O réu foi citado/intimado pessoalmente e não compareceu na audiência de conciliação nem apresentou defesa. Em réplica, os autores postulam pelo prosseguimento do feito. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP), YANKA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 457567/SP)
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