Railane Roma Da Silva
Railane Roma Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 457577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Railane Roma Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRF6, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF6, TJSP, TJMG, TRF1, TRF3
Nome:
RAILANE ROMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1070304-21.2023.4.01.3400 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: A. A. e outros (2) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: JOSE HENRIQUE RESENDE NEVES, RONALDO FONSECA DE SOUZA, KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS, SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR, JEFFREY CHIQUINI DA COSTA, HENDRIX BARBOSA LAMARQUES, BRUNO ANDRADE DO NASCIMENTO, PEDRO FLORIANI BURDA, CLAUDIO JULIO FONTOURA, NAYARA PASSOS ALVES, LORENA ALVES DOS SANTOS, ALEXANDRE FRANCO NEVES, TALESCA CAMPARA DE SOUZA, VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE, RAILANE ROMA DA SILVA, NADIA MARIA DE FARIA E CUNHA, RAFAEL STEINFELD, JULIANA ALVES RODRIGUES, SAVIO RADE SORDI, RAFAEL ROQUE BURIGO, EVELYN MATIAS DANIELSKI, NATHAN BATISTA DE SOUZA, ERICK THIAGO BASTOS, LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO, RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY, DEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS, LUIS AUGUSTO GOULART DE ABREU CATTA PRETA, CAIO VINICIUS CAETANO PESSOA, MANON FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANON DE AGUIAR FERREIRA, GASPARINO SIQUEIRA CORREA, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES, ADHEMAR DE BARROS, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA, FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA, THAIS MOLINA PINHEIRO, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ, PEDRO HENRIQUE GONCALVES RODRIGUES, RODRIGO LOPES PINHEIRO, MICHELLE GONCALVES DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Do despacho id 2195276586.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1070304-21.2023.4.01.3400 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: A. A. e outros (2) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: JOSE HENRIQUE RESENDE NEVES, RONALDO FONSECA DE SOUZA, KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS, SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR, JEFFREY CHIQUINI DA COSTA, HENDRIX BARBOSA LAMARQUES, BRUNO ANDRADE DO NASCIMENTO, PEDRO FLORIANI BURDA, CLAUDIO JULIO FONTOURA, NAYARA PASSOS ALVES, LORENA ALVES DOS SANTOS, ALEXANDRE FRANCO NEVES, TALESCA CAMPARA DE SOUZA, VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE, RAILANE ROMA DA SILVA, NADIA MARIA DE FARIA E CUNHA, RAFAEL STEINFELD, JULIANA ALVES RODRIGUES, SAVIO RADE SORDI, RAFAEL ROQUE BURIGO, EVELYN MATIAS DANIELSKI, NATHAN BATISTA DE SOUZA, ERICK THIAGO BASTOS, LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO, RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY, DEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS, LUIS AUGUSTO GOULART DE ABREU CATTA PRETA, CAIO VINICIUS CAETANO PESSOA, MANON FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANON DE AGUIAR FERREIRA, GASPARINO SIQUEIRA CORREA, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES, ADHEMAR DE BARROS, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA, FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA, THAIS MOLINA PINHEIRO, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ, PEDRO HENRIQUE GONCALVES RODRIGUES, RODRIGO LOPES PINHEIRO, MICHELLE GONCALVES DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Do despacho id 2195276586.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004168-59.2023.4.06.3802/MG AUTOR : PAULO GUILHERME LEMOS SERRA ADVOGADO(A) : RAILANE ROMA DA SILVA (OAB SP457577) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004174-66.2023.4.06.3802/MG AUTOR : PRISCILA DAYANE BRUNO DA CUNHA ADVOGADO(A) : RAILANE ROMA DA SILVA (OAB SP457577) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5055869-44.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FRANCISCO RONALDO MONTE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAILANE ROMA DA SILVA - SP457577 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508028-38.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Receptação - BERNARDO DA SILVA SANTOS - Vistos. Fls. 144: Ciente acerca da renúncia da d. Advogada Dra. Thaís Costa Paulo. Considerando-se que o imputado está representado por outros Advogados no presente feito (fls. 66), proceda a z. Secretaria às anotações necessárias, excluindo a Advogada do cadastro do presente feito. No mais, cumpra-se o já determinado às fls. 141. - ADV: VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP), RAILANE ROMA DA SILVA (OAB 457577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124147-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1045536-71.2024.8.26.0100) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.N.B.B. - R.B. - Vistos, Na esteira da cota Ministerial de fls. 439 e considerando o apensamento dos presentes autos ao processo nº 1045536-71.2024.8.26.0100 (fl. 182), o qual já se encontra em fase instrutória, determino o prosseguimento da instrução de ambos os feitos naquele processo, proposto anteriormente. Após encerrada a instrução, voltem os autos conclusos para julgamento conjunto. Int. - ADV: FABIANA RABELLO RANDE (OAB 170250/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), VICTÓRIA NARDI FERREIRA (OAB 467003/SP), RAILANE ROMA DA SILVA (OAB 457577/SP), JULIA PEROSA SAIGH JURDI (OAB 418225/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP)
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