Fabio Roberto Hansen

Fabio Roberto Hansen

Número da OAB: OAB/SP 457579

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Roberto Hansen possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT2, TJPR, TJSP, TJMG
Nome: FABIO ROBERTO HANSEN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000202-61.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: JACKSON FILGUEIRA ALVES RECLAMADO: CONSIGO-COMERCIO DE CINE FOTO E SOM LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cb2a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS   DECISÃO O exequente indicou à penhora o imóvel de Antonia Cesar de Oliveira Xavier, matriculado sob o nº 63.224, perante o 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo. A partir da análise da matrícula (ID 174f028), verifica-se que a executada é proprietário de 50% do imóvel. A executada não é a única proprietária do bem. O caput do art. 843 do CPC/2015 autoriza que a parte dos coproprietários alheios à execução recaia sobre o produto da alienação do bem. Em outras palavras, permite-se a penhora e alienação da totalidade do bem (100%), reservando-se aos coproprietários não executados a sua parte do valor da venda. Os coproprietários não executados tem preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições (art. 843, §1º do CPC). Apenas se requer que a alienação do bem se faça por preço não inferior ao da avaliação (art. 843, §2º do CPC). Assim, determina-se  a penhora de 100% do imóvel da executada ANTONIA CESAR DE OLIVEIRA XAVIER, matriculado sob o nº  63.224, perante o 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do bem, Conjunto 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Nice, situado à Rua Conselheiro Crispiniano, nº 105, República - 7º subdistrito - Consolação/SP, CEP 01037-906. Deverá o oficial de justiça providenciar a descrição das características físicas do imóvel, existência de benfeitorias, além da certificar de existência ou não de residentes no local, bem como de bens móveis de interesse que o guarneçam. O oficial de justiça também deverá dar ciência da penhora a eventual ocupante do imóvel, identificando-o. Caso este ocupante seja o próprio executado, deverá ser nomeado fiel depositário do bem. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSIGO-COMERCIO DE CINE FOTO E SOM LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000202-61.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: JACKSON FILGUEIRA ALVES RECLAMADO: CONSIGO-COMERCIO DE CINE FOTO E SOM LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cb2a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS   DECISÃO O exequente indicou à penhora o imóvel de Antonia Cesar de Oliveira Xavier, matriculado sob o nº 63.224, perante o 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo. A partir da análise da matrícula (ID 174f028), verifica-se que a executada é proprietário de 50% do imóvel. A executada não é a única proprietária do bem. O caput do art. 843 do CPC/2015 autoriza que a parte dos coproprietários alheios à execução recaia sobre o produto da alienação do bem. Em outras palavras, permite-se a penhora e alienação da totalidade do bem (100%), reservando-se aos coproprietários não executados a sua parte do valor da venda. Os coproprietários não executados tem preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições (art. 843, §1º do CPC). Apenas se requer que a alienação do bem se faça por preço não inferior ao da avaliação (art. 843, §2º do CPC). Assim, determina-se  a penhora de 100% do imóvel da executada ANTONIA CESAR DE OLIVEIRA XAVIER, matriculado sob o nº  63.224, perante o 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do bem, Conjunto 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Nice, situado à Rua Conselheiro Crispiniano, nº 105, República - 7º subdistrito - Consolação/SP, CEP 01037-906. Deverá o oficial de justiça providenciar a descrição das características físicas do imóvel, existência de benfeitorias, além da certificar de existência ou não de residentes no local, bem como de bens móveis de interesse que o guarneçam. O oficial de justiça também deverá dar ciência da penhora a eventual ocupante do imóvel, identificando-o. Caso este ocupante seja o próprio executado, deverá ser nomeado fiel depositário do bem. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON FILGUEIRA ALVES
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069883-79.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Beth Cafés da Manhã Ltda.-ME - Marcio Cavalcante da Silva e outro - Renato Jorge Valente - Vistos. Fls. 254/255 e 256/257: ciência à exequente. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), FABIO ROBERTO HANSEN (OAB 457579/SP), SILVIA VIANA (OAB 96746/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1052633-06.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; AFONSO FARO JR.; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1052633-06.2023.8.26.0053; Liberação de Veículo Apreendido; Apelante: Renato Jorge Valente; Advogado: Fabio Roberto Hansen (OAB: 457579/SP); Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der; Advogada: Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) (Procurador); Apelado: Superintendente do Departamento de Estradas de Reodagem do Estado de Sao Paulo - Der/sp; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002671-22.2021.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: FELIPE MATTIOLI MATHIAS OLIVEIRA Rua Dr. Elcio Ferreira Bartholomeu, 270, TEL. (35) 99817-9585, Bairro Matão II, Pinhalzinho - SP - CEP: 12995-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância discriminada em ID10491107322 - Demonstrativo de Custas (R$1.332,54), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, São Gonçalo Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000594-61.2020.5.02.0342 RECLAMANTE: TEOBALDO LOPES BARRETO RECLAMADO: INDUSFREIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0134e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.  ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA Servidor     DESPACHO Vistos, etc. Considerando as tentativas infrutíferas de execução da reclamada, entendo caracterizada a insolvência da sociedade. Assim, nos termos da ordem estabelecida no art. 10-A, da CLT, dever(á)ão o(s) sócio(s) da(s) executada(s) responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade.  Ainda, há de se considerar a aplicação do disposto no artigo 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de insolvência, e do art. 790, II, do CPC/2015, que dispõe sopre responsabilidade patrimonial, tudo conforme autorização dos artigos 8º, 769 e 889, da CLT. Assim, nos termos do art. 855-A, da CLT, e do Provimento CGJT nº 01, de 08.02.2019, instauro o incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos próprios autos. Incluam-se, a priori, como terceiro interessado, o(s)sócio(s):    ANTONIO KOJI OKURA, CPF: 012.224.198-31 CLEIDE MARTINASSO, CPF: 053.812.578-05   Nominados às #id:ec62234 (FICHA JUCESP SIMPLIFICADA, atualizada). Anote-se, nos termos do art. 147, seção V, cap. XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Após, para que exerça(m) o direito ao contraditório, intime(m)-se o(s) suscitado(s) ora incluído(s), por carta registrada (art1º, II e §2º do Prov. GP/CR n. 4/2022), para que se manifeste(m) e requeira(m), em 15 (quinze) dias o que entender(em) devido na forma do disposto no art. 135 do CPC, oportunidade em que deverá indicar bens livres da pessoa jurídica a fim de se valer do benefício de ordem (art. 1.024 do Código Civil).  Em caso de dificuldade, resta autorizada a pesquisa de endereços junto aos convênios firmados pelo E. Regional  (SIEL, SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD entre outros), procedendo a Secretaria, em seguida, à intimação nos endereços encontrados e ainda não diligenciados.  O suscitante-exequente fica desde já intimado para, caso haja manifestação, apresentar réplica no prazo sucessivo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para manifestação, não sendo requerida a produção de provas adicionais, restará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos retornarão conclusos para resolução do incidente, por decisão (art.136 do CPC), garantida a intimação pelo DEJT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 10 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEOBALDO LOPES BARRETO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000594-61.2020.5.02.0342 RECLAMANTE: TEOBALDO LOPES BARRETO RECLAMADO: INDUSFREIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0134e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.  ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA Servidor     DESPACHO Vistos, etc. Considerando as tentativas infrutíferas de execução da reclamada, entendo caracterizada a insolvência da sociedade. Assim, nos termos da ordem estabelecida no art. 10-A, da CLT, dever(á)ão o(s) sócio(s) da(s) executada(s) responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade.  Ainda, há de se considerar a aplicação do disposto no artigo 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de insolvência, e do art. 790, II, do CPC/2015, que dispõe sopre responsabilidade patrimonial, tudo conforme autorização dos artigos 8º, 769 e 889, da CLT. Assim, nos termos do art. 855-A, da CLT, e do Provimento CGJT nº 01, de 08.02.2019, instauro o incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos próprios autos. Incluam-se, a priori, como terceiro interessado, o(s)sócio(s):    ANTONIO KOJI OKURA, CPF: 012.224.198-31 CLEIDE MARTINASSO, CPF: 053.812.578-05   Nominados às #id:ec62234 (FICHA JUCESP SIMPLIFICADA, atualizada). Anote-se, nos termos do art. 147, seção V, cap. XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Após, para que exerça(m) o direito ao contraditório, intime(m)-se o(s) suscitado(s) ora incluído(s), por carta registrada (art1º, II e §2º do Prov. GP/CR n. 4/2022), para que se manifeste(m) e requeira(m), em 15 (quinze) dias o que entender(em) devido na forma do disposto no art. 135 do CPC, oportunidade em que deverá indicar bens livres da pessoa jurídica a fim de se valer do benefício de ordem (art. 1.024 do Código Civil).  Em caso de dificuldade, resta autorizada a pesquisa de endereços junto aos convênios firmados pelo E. Regional  (SIEL, SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD entre outros), procedendo a Secretaria, em seguida, à intimação nos endereços encontrados e ainda não diligenciados.  O suscitante-exequente fica desde já intimado para, caso haja manifestação, apresentar réplica no prazo sucessivo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para manifestação, não sendo requerida a produção de provas adicionais, restará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos retornarão conclusos para resolução do incidente, por decisão (art.136 do CPC), garantida a intimação pelo DEJT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 10 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDUSFREIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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